Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 49/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Unidade Hospitalar de Caldas da Rainha, pelos anos de 2017, 2018 e 2019, mediante a Portaria 49/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017.
Por motivos relacionados com a necessidade de revisão dos projetos, o que levou a um atraso na execução dos trabalhos, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente previsto. Por sua vez, o montante total autorizado regista uma redução. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 49/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017, que ascendem a 1 449 717,88 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 1 026 564,45 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 359 906,58 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 63 246,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de abril de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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