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Aviso 21029/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso na carreira não revista de especialista de informática, categoria de grau 1, nível 2 (estagiário) - Setor de Projeto de Inovação e Modernização, da Divisão de Energia e Ambiente

Texto do documento

Aviso 21029/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso na carreira não revista de especialista de informática, categoria de grau 1, nível 2 (estagiário) - Setor de Projeto de Inovação e Modernização, da Divisão de Energia e Ambiente.

Concurso externo de ingresso na carreira não revista de especialista de informática - categoria de grau 1, nível 2 (estagiário) - Setor de Projeto de Inovação e Modernização, da Divisão de Energia e Ambiente

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com os 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 11 de dezembro de 2020, na sequência do aprovado pela Deliberação 71/2019 da Assembleia Municipal, a 13 de dezembro e alterado pelas Deliberações n.os 7/2020 de 19 de junho e 9/2020 de 25 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário), para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Setor de Projeto de Inovação e Modernização, da Divisão de Energia e Ambiente, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Peniche.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na atual redação; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; Portaria 358/2002, de 3 de abril.

3 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, e do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria".

4 - O presente procedimento destina-se exclusivamente à ocupação do posto de trabalho a concurso, terminado com o seu preenchimento ou no caso de não serem encontrados com o perfil adequado.

5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de informática - especialista de informática, com a categoria grau 1, nível 2, após o provimento em estágio, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: área do concelho de Peniche.

7 - Caraterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira de especialista de informática, nos termos do artigo 2.º da Portaria 35/2002, de 3 de abril.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório para a carreira de especialista de informática e respetivas categorias consta do artigo 8.º e mapa I (anexo) do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nos seguintes termos:

8.1 - Remuneração de referência: durante o estágio 1.377,24(euro), após concluído o estágio com sucesso 1.652,68(euro), conforme decorre das regras de desenvolvimento indiciário constantes no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Requisitos de admissão ao concurso: os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Requisitos gerais: constituem os requisitos gerais, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais: Licenciatura em Informática.

9.3 - Nos termos do ponto 9.2, não existe possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização das candidaturas deverá ser realizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura específico, datado e assinado, que se encontra disponível no site do Município de Peniche em:

https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais

10.2 - As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico para o endereço: recrutamento@cm-peniche.pt com a indicação expressa no assunto "Candidatura ao concurso externo de ingresso - especialista de informática - grau 1, nível 2 (estagiário)" ou remetidas por correio através de carta registada para a Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, dentro do prazo de candidatura definido no ponto 1, não sendo admitidas candidaturas após o términus do prazo.

10.3 - São excecionalmente admitidas candidaturas em suporte papel, desde que remetidas por correio, conforme indicado no ponto 10.2.

10.4 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores devem ser acompanhadas dos documentos constantes no ponto 11, sob pena de exclusão do concurso.

11 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita à formação profissional e experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

c) Certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

d) No caso de candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público emitida pela entidade empregadora pública de origem do candidato, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:

d.1) Modalidade do vínculo de emprego público e a sua determinabilidade;

d.2) Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;

d.3) Caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato e o tempo de execução;

d.4) Posição e nível remuneratório em que o candidato se encontra posicionado à data da candidatura.

11.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do concurso.

11.2 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - Métodos de seleção a utilizar de acordo com os artigos n.os 18.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho: Prova de conhecimentos (eliminatório); Avaliação curricular (eliminatório; Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Na valoração dos métodos de seleção, referidos no ponto 13, será utilizada uma escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCx40 %) + (ACx30 %) + (EPSx30 %)

em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de conhecimentos; AC = Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de seleção.

12.2 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular, assumem caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nos referidos métodos de seleção ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de desenvolvimento, de perguntas diretas e por questões de escolha múltipla, tendo uma duração até 90 minutos, com tolerância de 15 minutos, e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Não é permitida a utilização de códigos anotados ou legislação comentada ou anotada, ou o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, Tablet ou PC).

Será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção da prova de conhecimentos, e esta consiste na resolução de dez perguntas, sendo quatro de caráter geral e seis de caráter específico.

Os candidatos que não compareçam à realização da prova de conhecimentos serão considerados excluídos.

12.4 - Legislação/bibliografia para a prova de conhecimentos

Legislação/bibliografia e temas gerais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, disponível em https://dre.pt/pesquisa/-/search/25676932/details/maximized;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, disponível em https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/105602322/view;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, nos temas da Parentalidade; Trabalhador com capacidade reduzida e trabalhadores com deficiência ou doença crónica; Trabalhador estudante; Organização e tempo de trabalho; Tempos de não trabalho; Comissão de Trabalhadores, Associações sindicais e representantes dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho; Mecanismos de resolução pacífica de conflitos coletivos; Greve e lock-out - disponível em https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34546475/view;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, disponível em https://dre.pt/pesquisa/-/search/500023/details/maximized;

Modernização Administrativa, aprovada pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, disponível em https://dre.pt/pesquisa/-/search/534640/details/maximized;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na atual redação, disponível em https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34446375/view?p_p_state=maximized; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (Procede à adaptação aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro), disponível em: https://dre.pt/application/file/a/489341; - Portaria 359/2013, de 13 de dezembro (Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências e revoga a Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro), na sua atual redação, disponível em: https://data.dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/483933/details/maximized;

Carreiras e funções específicas do pessoal de informática: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na sua atual redação, disponível em: https://dre.pt/pesquisa/-/search/345277/details/maximized;

Áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública: Portaria 358/2002, de 3 de abril, disponível em https://dre.pt/pesquisa/-/search/301068/details/maximized.

Legislação específica:

Cibercrime: Lei 109/2009, de 15 de setembro, na sua atual redação, que aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, disponível em https://dre.pt/pesquisa/-/search/489693/details/maximized;

Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resolução 91/2009, de 15 de setembro, disponível em: https://dre.pt/pesquisa/-/search/489702/details/maximized?dreId=129487;

Proteção jurídica das bases de dados: Decreto-Lei 122/2000, de 4 de julho, disponível em https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/123928124/202106290859/73752759/diploma/indice?consolidacaoTag=Justi%C3 %A7a;

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela Lei 58/2009, de 8 de agosto, que Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, disponível em https://dre.pt/pesquisa/-/search/123815982/details/maximized.

Temas específicos:

Cibercrime;

RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

Soluções de storage e sua gestão;

Virtual Private Network (VPN) - Funcionamento e seus principais componentes;

Princípios de desenho de bases de Dados e dos modelos relacionais;

Redes de computadores - Tipos, Hardware, software e modelos de referência. Cablagens de redes tipologia e certificações;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos;

Administração de Sistemas - políticas de segurança nos sistemas informáticos. Legislação;

Configuração e administração de servidores Windows.

Bibliografia específica:

Introdução a Banco de Dados, Osvaldo Kotaro Takai; Isabel Cristina Italiano; João Eduardo Ferreira, DCC-IME-USP - fevereiro - 2005, disponível em https://www.ime.usp.br/~jef/apostila.pdf;

Segurança em Redes de Comunicação, Fernando António D. F. Cozinheiro, Nelson Pacheco da Rocha, disponível em https://docplayer.com.br/52604899-Seguranca-em-redes-de-comunicacao.html;

Linux Administration - A Beginner's Guide, Steve Shah, Osborne/ McGraw-Hill, 2000, disponível em https://www.e-reading.club/bookreader.php/136054/Soyinka_-_Linux_Administration__A_Beginner%27s_Guide%2C_5_Edition.pdf;

Microsoft SQL Server Notes for Professionals book, GoalKicker.com, disponível em https://books.goalkicker.com/MicrosoftSQLServerBook/MicrosoftSQLServerNotesForProfessionals.pdf;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2128-8;

Redes de computadores, Andrew S. Tanenbaum | Editora Campus | ISBN: 9788535211856;

Database Management System, Raghu Ramakrishnan e Johannes Gehrke | ISBN-13: 978-0072465631;

Managing and Maintaining a Windows Server 2003 Environment, Dan Holme and Orin Thomas | ISBN: 0-7356-1437-7.

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação, até à data da realização da prova de conhecimentos.

12.5 - Avaliação curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos e as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será expressa de 0 a 20 pontos, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HA + (FPx2) + (EPx2) + AD]/6

12.5.1 - Habilitação académica (HA): será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores. A habilitação académica tem de estar relacionada com o posto de trabalho e será valorada nos seguintes termos: Licenciatura = 16 valores; Mestrado = 18 valores; Doutoramento = 20 valores.

12.5.2 - Formação profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de seleção avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas serão consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de formação da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Sem ações de formação ou cursos frequentadas ou não relacionadas com a área - 0 valores;

Participação em ações de formação ou cursos relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total de 20 horas - 10 valores;

Participação em ações de formação ou cursos relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 40 horas - 12 valores;

Participação em ações de formação ou cursos relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total 41 horas e 60 horas - 14 valores;

Participação em ações de formação ou cursos relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total 61 horas e 80 horas - 16 valores;

Participação em ações de formação ou cursos relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total 81 horas e 100 horas - 18 valores;

Participação em ações de formação ou cursos relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 100 horas - 20 valores.

12.5.3 - Experiência profissional (EP): Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação das funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, em que serão avaliadas e pontuadas as experiências profissionais, devidamente comprovadas. A experiência profissional terá os seguintes elementos a serem ponderados:

PA1 - Experiência Profissional na carreira de Especialista de Informática ou equivalente;

PA2 - Experiência Profissional, no domínio de Sistemas Operativos como Windows, Unix/Linus ou IOS;

PA3 - Experiência Profissional com as seguintes ferramentas: Aplicações administrativas, Arquivo documental e workflow da Medidata; aplicações GISMAT da PH-Informática.

Cada um dos itens anteriores será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Sem experiência - 10 valores;

Experiência profissional até 1 ano - 12 valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 3 anos - 14 valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 3 anos e (menor que) 6 anos - 16 valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 6 anos e (menor que) 9 anos - 18 valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 9 anos - 20 valores.

A valoração final deste parâmetro (EP), resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida nos três itens descritos anteriores, através da aplicação da seguinte fórmula:

EP= (PA1+PA2+PA3)/3

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a indicação das funções efetivamente exercidas, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

12.5.4 - Avaliação do desempenho (AD): refere-se ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliações atribuídas no âmbito da Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio, nas suas redações atuais:

i) Desempenho Insuficiente (1 a 1,9) - 10 valores;

ii) Desempenho de Necessita Desenvolvimento (2 a 2,9) - 12 valores;

iii) Desempenho Bom (3 a 3,9) - 15 valores;

iv) Desempenho Muito Bom (4 a 4,4) - 18 valores;

v) Desempenho Excelente (4,5 a 5) - 20 valores.

Avaliações atribuídas no âmbito da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação:

i) Desempenho Inadequado (1 a 1,999) - 10 valores;

ii) Desempenho Adequado (2 a 3,999) - 15 valores;

iii) Desempenho Relevante (4 a 5) - 20 valores.

Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 15 (quinze) valores, conforme a legislação em vigor, aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Para candidatos que nunca tenham sido avaliados pelo Sistema de Avaliação de Desempenho em vigor na Administração Pública, a fórmula da Avaliação curricular é a seguinte:

AC = [HA + (FPx2) + (EPx2)]/5

12.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que se julguem essenciais para o exercício das funções a concurso, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A entrevista é classificada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

Parâmetro 1: Orientação para Resultados;

Parâmetro 2: Orientação para o Serviço Público;

Parâmetro 3: Conhecimentos Especializados e Experiência;

Parâmetro 4: Adaptação e Melhoria Contínua;

Parâmetro 5: Iniciativa e Autonomia;

Parâmetro 6: Inovação e Qualidade;

Parâmetro 7: Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

12.6.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo, sucintamente, os temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Cada entrevista não deverá ter duração superior a 30 minutos.

12.6.2 - A avaliação deste método será a seguinte: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (P1+P2+P3+P4+P5+P6+P7)/7

13 - Classificação final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*40 %) + (AC*30 %) + (EPS*30 %)

em que: CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AC = Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de seleção.

Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais.

Em situação de igualdade de valoração, respeitar-se-á a ordem de prioridade no recrutamento prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e no artigo 37.º da Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Candidatos admitidos e excluídos:

14.1 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.2 - Os candidatos excluídos, em cada método de seleção bem como da lista de classificação final, são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer, é aplicável no Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação (Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA), em conformidade com o previsto nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.3 - Publicitação dos resultados: a lista de candidatos admitidos, a lista de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e publicitadas no site do Município em (https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais).

15 - Regime de estágio - o período de estágio tem caráter probatório e a duração não inferior de seis meses, e não superior a 18 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

A classificação do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará:

a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Avaliação do desempenho obtido durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar nesse período.

O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

16 - Composição do júri:

Presidente: Catarina Nobre de Sousa Canha, Chefe da Divisão de Energia e Ambiente.

Vogais efetivos: Duarte Miguel Machado Jorge, Especialista de Informática (que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Ana Isabel Silva Rapaz Ramos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Ana Isabel Rodrigues Nunes e Margarida Isabel Marcelino Cândido, Técnicas Superiores.

17 - Acesso aos documentos:

17.1 - Atas do júri - As atas do júri, onde constamos parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção aplicados aos candidatos, a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, qualquer candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso é publicitado no Diário da República; na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à presente; no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica do Município de Peniche em (https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais), disponível para consulta a partir da data da presente publicação.

20 - O Município de Peniche informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura concurso, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Não tem documento Em vigor 2009-05-26 - RESOLUÇÃO 91/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa o limite dos auxilios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, em € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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