Deliberação 1156/2021, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 216/2021, Série II de 2021-11-08
- Data: 2021-11-08
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aquisição de reagentes para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Deliberação do conselho de gestão CG. 04/10/2021
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de reagentes para a Faculdade de Farmácia.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 213.873,90 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia, de transferências de receitas de impostos entre organismos, de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados e de receitas próprias não afetas a projetos cofinanciados do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 213.873,90 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de legal em vigor;
2 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia, de transferências de receitas de impostos entre organismos, de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados e de receitas próprias não afetas a projetos cofinanciados, para o ano de 2022, na rubrica 02.01.01 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de bens - Matérias-primas e subsidiárias;
3 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
314690666
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712963.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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