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Edital 1251/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências no chefe de divisão Financeira

Texto do documento

Edital 1251/2021

Sumário: Subdelega competências no chefe de divisão Financeira.

Mandato 2017/2021

Publicitação do Despacho 82/2021

Subdelegação de competências

Divisão Financeira - Dr. Nuno César Cabaços Cruz

José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves, Vereador da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do Despacho 82/2021, datado de 21 de outubro de 2021, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«Despacho 82/2021

Mandato 2021/2025

Subdelegação de competências

Divisão Financeira - Dr. Nuno César Cabaços Cruz

Considerando que:

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;

A legislação em vigor permite, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Martiniano Martins de Sousa e usando a faculdade que me foi conferida e permitida por Lei, a que alude o art.º n.º 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do art.º n.º 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, em articulação com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais), subdelego no Sr. Dr. Nuno César Cabaços Cruz, atual Chefe de Divisão da Divisão Financeira desta Autarquia, competência no espaço das atividades cometidas à referida Divisão, na observância:

Das alíneas do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, seguidamente personalizadas:

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas (de acordo com as disponibilidades financeiras e a maturidade das faturas);

k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos (de natureza financeira) que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;

As alíneas do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, seguidamente personalizadas:

a) Aprovar e alterar o Mapa de Férias e restantes decisões relativas a esta matéria, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

As alíneas do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, seguidamente personalizadas:

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos que tramitem pela referida Divisão;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória (no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida Unidade Orgânica, nomeadamente quanto a assinar ofícios sobre assuntos de gestão corrente, como envio de cheques, notas de crédito, contas correntes e ainda autorizar ações de formação).

E ainda,

A assinatura obrigatória, substituindo a minha pessoa, em todos os pagamentos a efetuar por meio de transferência eletrónica "Netbanking" e respetivo acesso eletrónico para consulta e movimentação de contas bancárias, no caso expresso e exclusivo das transferências eletrónicas ou "Netbanking", com as permissões de "Consulta de saldos" e "Pagamentos e lotes".

Deverá, quando solicitado, o Sr. Chefe de Divisão prestar informação detalhada sobre o exercício das competências que nele ficam aqui delegadas.

O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 20 de outubro de 2021.

Os atos de delegação ou subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação, nos termos do artigo 159.º (47.º, n.º 2 CPA).»

Para constar e devidos efeitos, mandei passar o presente edital que será afixado nos lugares públicos do costume.

21 de outubro de 2021. - O Vereador, José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves.

314673729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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