Despacho 10803/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Alameda)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 160/2021, de 16 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Alameda).
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 977/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 79/2006.
Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/0206762 em 16 de julho de 2014 (1.º ciclo regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/1819/0206762 em 24 de janeiro de 2020 (2.º Ciclo regular de Avaliação) e posteriormente com o processo ACEF/2021/0206762 em 11 de maio de 2021.
Posteriormente, o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 28758/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 7 de novembro, pelo Despacho 18909/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto, pelo Despacho 18194/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro, pelo Despacho 8082/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, pelo Despacho 16426/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, pelo Despacho 9368/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto, pelo Despacho 2892/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril, pelo Despacho 11207/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 160/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º_R/A-Ef 2170/2011/AL05, em 7 de outubro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
20 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática e de Computadores - Alameda
5 - Área científica predominante: Engenharia Informática e de Computadores
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Área de Especialização em Algoritmos e Aplicações (24 ECTS);
Área de Especialização em Bioinformática e Biologia Computacional (24 ECTS);
Área de Especialização em Ciber-Segurança (24 ECTS);
Área de Especialização em Engenharia de Software (24 ECTS);
Área de Especialização em Engenharia e Ciência de Dados (24 ECTS);
Área de Especialização em Gestão de Serviços de IT (24 ECTS);
Área de Especialização em Inteligência Artificial (24 ECTS);
Área de Especialização em Interação e Visualização (24 ECTS);
Área de Especialização em Jogos (24 ECTS);
Área de Especialização em Robótica Inteligente (24 ECTS);
Área de Especialização em Sistemas Ciberfísicos (24 ECTS);
Área de Especialização em Sistemas de Informação (24 ECTS);
Área de Especialização em Sistemas Distribuídos (24 ECTS);
Área de Especialização em Sistemas Empresariais (24 ECTS);
Área de Especialização em Tecnologias da Informação e Linguagem (24 ECTS).
9 - Estrutura curricular:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Os alunos podem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.
Área de especialização em Algoritmos e Aplicações
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Bioinformática e Biologia Computacional
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização em Ciber-Segurança
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Engenharia de Software
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização em Engenharia e Ciência de Dados
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de especialização em Gestão de Serviços de IT
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de especialização em Inteligência Artificial
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de especialização em Interação e Visualização
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de especialização em Jogos
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Área de especialização em Robótica Inteligente
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Ciberfísicos
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas de Informação
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Distribuídos
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Empresariais
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Área de especialização em Tecnologias da Informação e Linguagem
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
10 - Observações:
Para obter os 120 ECTS, o estudante tem de realizar:
O tronco comum e uma área de especialização, e tem de realizar ainda 24 ECTS, podendo optar por uma 2.ª área de especialização - sendo ambas mencionadas no diploma - ou escolher várias unidades curriculares oferecidas nas 15 áreas de especialização do MEIC-A.
11 - Plano de estudos:
Tronco comum
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
Área de especialização em Algoritmos e Aplicações
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
Área de especialização em Bioinformática e Biologia Computacional
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
Área de especialização em Ciber-Segurança
QUADRO N.º 20
(ver documento original)
Área de especialização em Engenharia de Software
QUADRO N.º 21
(ver documento original)
Área de especialização em Engenharia e Ciência de Dados
QUADRO N.º 22
(ver documento original)
Área de especialização em Gestão de Serviços de IT
QUADRO N.º 23
(ver documento original)
Área de especialização em Inteligência Artificial
QUADRO N.º 24
(ver documento original)
Área de especialização em Interação e Visualização
QUADRO N.º 25
(ver documento original)
Área de especialização em Jogos
QUADRO N.º 26
(ver documento original)
Área de especialização em Robótica Inteligente
QUADRO N.º 27
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Ciberfísicos
QUADRO N.º 28
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas de Informação
QUADRO N.º 29
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Distribuídos
QUADRO N.º 30
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Empresariais
QUADRO N.º 31
(ver documento original)
Área de especialização em Tecnologias da Informação e Linguagem
QUADRO N.º 32
(ver documento original)
314674936
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712406.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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