Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia informática e de Computadores (Campus Alameda) - Alteração
O Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea f) do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da criação do ciclo de estudos de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda) através do em Despacho 977/2007, 2.ª série, de 18 de janeiro, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor nos Despachos n.º 28758/2008, 2.ª série, de 7 de novembro, n.º 18909/2009, 2.ª série, de 14 de agosto e n.º 18194/2010, 2.ª série, de 7 de dezembro, n.º 8082/2012, 2.ª série, de 12 de junho.
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera o plano de estudos do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda), de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, posteriormente alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto.
2 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda), e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda), adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, posteriormente alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto.
2 - O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda) é o que consta no Anexo I ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;
d) Processo de creditação;
e) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º;
f) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;
g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público e quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
i) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
j) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
m) Processo de atribuição da classificação final;
n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
o) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2013-2014.
2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda) a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração não previstos no anexo II.
3 - O Ciclo de Estudos Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda), foi registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2170/2011/AL01, em 4 de novembro de 2013.
29 de novembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
Anexo I ao Despacho Reitoral n.º 56/ULisboa/2013
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda)
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores (Campus Alameda).
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática e de Computadores.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções/Ramos: O curso é constituído por:
Um tronco comum com 51 ECTS.
Cinco áreas de especialização principal, alternativas, com 36 ECTS cada: Engenharia de Software; Sistemas Distribuídos; Sistemas Inteligentes; Sistemas Robóticos, e Ciência da Computação.
Nove áreas de especialização complementar, alternativas, com 21 ECTS cada: Codificação, Comunicação e Otimização; Sistemas de Informação Empresariais; Sistemas Multimédia; Sistemas Embebidos; Engenharia de Software; Sistemas Distribuídos; Sistemas Inteligentes; Sistemas Robóticos e Ciência da Computação.
Quatro áreas aplicacionais com 12 ECTS cada: Engenharia Informática; Biologia Computacional; Informação e Conhecimento e Língua Natural.
9 - Áreas científicas:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
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Especialização Principal - Engenharia de Software
QUADRO N.º 2
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Especialização Principal - Sistemas Distribuídos
QUADRO N.º 3
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Especialização Principal - Sistemas Inteligentes
QUADRO N.º 4
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Especialização Principal - Ciência da Computação
QUADRO N.º 5
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Especialização Principal - Sistemas Robóticos
QUADRO N.º 6
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Especialização Complementar - Codificação, Comunicação e Otimização
QUADRO N.º 7
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Especialização Complementar - Sistemas Embebidos
QUADRO N.º 8
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Especialização Complementar - Sistemas Multimédia
QUADRO N.º 9
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Especialização Complementar - Sistemas de Informação Empresariais
QUADRO N.º 10
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Especialização Complementar - Engenharia de Software
QUADRO N.º 11
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Especialização Complementar - Sistemas Distribuídos
QUADRO N.º 12
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Especialização Complementar - Sistemas Inteligentes
QUADRO N.º 13
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Especialização Complementar - Sistemas Robóticos
QUADRO N.º 14
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Especialização Complementar - Ciência da Computação
QUADRO N.º 15
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Área Aplicacional - Biologia Computacional
QUADRO N.º 16
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Área Aplicacional - Informação e Conhecimento
QUADRO N.º 17
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Área Aplicacional - Língua Natural
QUADRO N.º 18
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Área Aplicacional - Engenharia Informática
QUADRO N.º 19
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10 - Plano de estudos:
Tronco Comum
QUADRO N.º 20
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Especialização Principal - Engenharia de Software
QUADRO N.º 21
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Especialização Principal - Sistemas Distribuídos
QUADRO N.º 22
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Especialização Principal - Sistemas Inteligentes
QUADRO N.º 23
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Especialização Principal - Ciência da Computação
QUADRO N.º 24
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Especialização Principal - Sistemas Robóticos
QUADRO N.º 25
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Especialização Complementar - Codificação, Comunicação e Otimização
QUADRO N.º 26
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Especialização Complementar - Sistemas Embebidos
QUADRO N.º 27
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Especialização Complementar - Sistemas Multimédia
QUADRO N.º 28
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Especialização Complementar - Sistemas de Informação Empresariais
QUADRO N.º 29
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Especialização Complementar - Ciência da Computação
QUADRO N.º 30
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Especialização Complementar - Engenharia de Software
QUADRO N.º 31
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Especialização Complementar - Sistemas Distribuídos
QUADRO N.º 32
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Especialização Complementar - Sistemas Inteligentes
QUADRO N.º 33
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Especialização Complementar - Sistemas Robóticos
QUADRO N.º 34
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Área Aplicacional - Biologia Computacional
QUADRO N.º 35
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Área Aplicacional - Informação e Conhecimento
QUADRO N.º 36
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Área Aplicacional - Língua Natural
QUADRO N.º 37
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Área Aplicacional - Engenharia Informática
QUADRO N.º 38
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Anexo II ao Despacho Reitoral N.º 56/ULisboa/2013
Tabela de equivalências
QUADRO N.º 39
(ver documento original)
207451314