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Despacho 11207/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11207/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES),foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 167/2018, de 13 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores.

Este ciclo de estudos foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 79/2006 e publicado pelo Despacho 977/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 28758/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 7 de novembro, pelo Despacho 18909/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto, pelo Despacho 18194/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro, pelo Despacho 8082/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, e pelo Despacho 16426/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro. O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/06762, em 16 de julho de 2014, e alterado pelo Despacho 9368/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto e pelo Despacho 2892/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2170/2011/AL04, em 07/11/2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

12 de novembro de 2018. - O Vice-Reitor, António Feijó.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática e de Computadores

5 - Área científica predominante: Engenharia Informática e de Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS: 60 ECTS - Tronco Comum e 60 ECTS - Opções. Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do suplemento ao diploma.

De forma a possibilitar aos estudantes a escolha coerente de opções, estas apresentam-se agrupadas. Cada estudante poderá escolher 2 agrupamentos; ou um agrupamento e 30 ECTS de quaisquer agrupamentos; ou 60 ECTS de quaisquer agrupamentos.

O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do IST.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia Informática e de Computadores

Grau de mestre

Tronco Comum

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

Agrupamento n.º 1: Engenharia de Software

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Agrupamento n.º 2: Sistemas Empresariais

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Agrupamento n.º 3: Tecnologia dos Sistemas Informáticos

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Agrupamento n.º 4: Sistemas Distribuídos

1.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Agrupamento n.º 5: Interação e Visualização

1.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Agrupamento n.º 6: Sistemas Inteligentes

1.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Agrupamento n.º 7: Algoritmos e Programação

1.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Agrupamento n.º 8: Sistemas de Informação

1.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Agrupamento n.º 9: Processamento e Análise de Dados

1.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Agrupamento n.º 10: Ciber-segurança

1.º ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Agrupamento n.º 11: Jogos

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Agrupamento n.º 12: Tecnologia para Processamento de Informação e Linguagem

1.º ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Agrupamento n.º 13: Bioinformática e Biologia Computacional

1.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Agrupamento n.º 14: Sistemas Computacionais

1.º ano

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Agrupamento n.º 15: Robótica Inteligente

1.º ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

311810345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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