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Deliberação 1125/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Deliberação 1125/2021

Sumário: Delegação de competências na presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Delegação de competências na Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 95.º, n.º 1, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 40.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave atualmente em vigor, homologados pelo Despacho normativo 1-A/2019 (2.ª série), de 14 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, considerando a competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, o Conselho de Gestão delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:

1 - Delegar na Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes, a competência para autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril e com o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 11 de outubro de 2021, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela Presidente do Instituto Politécnico desde a tomada de posse, dia 15 de setembro de 2021.

11 de outubro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

314670926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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