Sumário: Delegação de competências na presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Delegação de competências na Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 95.º, n.º 1, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 40.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave atualmente em vigor, homologados pelo Despacho normativo 1-A/2019 (2.ª série), de 14 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, considerando a competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, o Conselho de Gestão delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
1 - Delegar na Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes, a competência para autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril e com o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 11 de outubro de 2021, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela Presidente do Instituto Politécnico desde a tomada de posse, dia 15 de setembro de 2021.
11 de outubro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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