Sumário: Autoriza a AMA, I. P., a proceder à assunção de encargos no ano económico de 2022 até ao montante global estimado de 1 049 679,84 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
Na prossecução da missão identificada, são atribuições da AMA, I. P., entre outras, a de gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.
No âmbito da sua estratégia de prestação de serviços multicanal ao cidadão, mediadores, agentes económicos e entidades da administração pública, a AMA, I. P., para além de disponibilizar uma rede de atendimento presencial, composta por Lojas de Cidadão, Espaços Cidadão, Espaços Empresa, disponibiliza também um Centro de Contacto com diferentes números de atendimento telefónico e endereços de correio eletrónico e redes sociais, através dos quais se pode obter informações sobre um conjunto de matérias de natureza diferente, designadamente, na área consular.
A atual rede consular portuguesa está potencialmente direcionada para atender cerca de 5 400 000 (cinco milhões e quatrocentos mil) portugueses e lusodescendentes. O modelo de atendimento consular que se pretende progressivamente implementar passará por uma maior disponibilização de serviços online e apoio remoto aos seus utentes, a fim de evitar despesas aos cidadãos que para o efeito têm de se deslocar centenas de quilómetros para o atendimento presencial nos serviços consulares, pelo que, para a inversão deste modelo atual, importa desenvolver um centro de contacto disponível em qualquer parte do mundo para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informação consular, bem como solicitação e agendamento de atos consulares.
Para o efeito, importa alargar o âmbito de atuação do centro de contacto já existente, Centro de Atendimento Consular (CAC), e que tem sido um sucesso de referência no atendimento público, não só pelo modelo que possui, mas também devido à resposta eficaz que foi dada aos cidadãos e empresas na sequência da pandemia e das medidas de caráter extraordinário previstas no Despacho 3301-C/2020, de 15 de março, as quais tiveram um impacto muito significativo na atividade do Centro de Atendimento Consular, cuja procura aumentou substancialmente.
Paralelamente, o Centro de Contacto presta o suporte funcional e informativo às entidades da Administração Pública no âmbito:
i) Do Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA), com o objetivo de criar condições para uma a Administração Pública mais eficiente e eficaz, no sentido de reduzir os custos de contexto, oferecer um novo modelo de distribuição de serviços públicos e qualificar o atendimento aos cidadãos e às empresas; e
ii) Do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e a utilização da plataforma para submissão de pedidos de parecer prévio de despesas TIC, cujo apoio é fundamental e imperativo para a redução de tempo e despesas na submissão de candidaturas e processos contribuindo para os objetivos comuns de toda a Administração Pública.
Neste enquadramento, é essencial proceder, com urgência, à preparação de abertura do procedimento de formação de contrato de aquisição de serviços para atendimento técnico por telefone, email, videochamada, chat e redes sociais para a operacionalização, em regime de bolsa de horas, do Centro de Atendimento Consular, para a rede consular de Espanha, Reino Unido, Irlanda, Itália, Bélgica, Luxemburgo, França e Países Baixos e do Centro de Atendimento de Informação para o SAMA e pareceres prévios, em ambiente de centro de contacto, e outros serviços e ou áreas que se venham a mostrar necessários no decurso do contrato decorrentes das competências e, ou parcerias da AMA, I. P.
Assim, estando previsto que o procedimento de despesa dê lugar a encargo orçamental em ano económico que não o da sua realização e considerando que a despesa se realiza integralmente no ano de 2022, com início dos serviços previsto para janeiro, para permitir a abertura de procedimento de formação de contrato para a aquisição dos serviços já referidos, torna-se necessário proceder à autorização do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, no montante global máximo estimado de 1 049 679,84 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, no uso de competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à assunção de encargos no ano económico de 2022 até ao montante global estimado de 1 049 679,84 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com o contrato de aquisição de serviços para atendimento técnico por telefone, email, videochamada, chat e redes sociais para a operacionalização, em regime de bolsa de horas, do Centro de Atendimento Consular, para a rede consular de Espanha, Reino Unido, Irlanda, Itália, Bélgica, Luxemburgo, França e Países Baixos e do Centro de Atendimento de Informação para o SAMA e pareceres prévios, em ambiente de centro de contacto, e outros serviços e ou áreas que se venham a mostrar necessários no decurso do contrato decorrentes das competências e, ou parcerias da AMA, I. P.
2 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente ao ano de 2022.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
314668878