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Despacho 10543/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Designação de Jerónimo Emiliano dos Santos Pina no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização

Texto do documento

Despacho 10543/2021

Sumário: Designação de Jerónimo Emiliano dos Santos Pina no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização.

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, Parte J, no Jornal O Público (Lisboa), de 17 de setembro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201909/0255 a 16 de setembro de 2019, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 27 de julho de 2021 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação do licenciado Jerónimo Emiliano dos Santos Pina, no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização, proposta que homologuei por despacho datado de 30 de julho de 2021.

Considerando que o licenciado Jerónimo Emiliano dos Santos Pina reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Fiscalização, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Jerónimo Emiliano dos Santos Pina, detentor de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, trabalhador integrado na carreira de Oficial da Polícia de Segurança Pública, com a categoria de Comissário, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização, previsto no Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal - Estrutura Flexível, publicado em Anexo ao Despacho 12091/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro 2018, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais:

Nome - Jerónimo Emiliano dos Santos Pina.

Data de nascimento - 8 de fevereiro de 1984.

Formação académica:

Mestrado Integrado em Ciências Policiais, concluído em 2012, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

Experiência profissional:

Militar na Marinha de Guerra Portuguesa, Base de Fuzileiros de Almada, especialidade Fuzileiro, de 17 de fevereiro de 2003 a 1 de outubro de 2007, passando a reserva de disponibilidade com o posto de Primeiro Marinheiro.

Integração na carreira de Oficial, categoria de Subcomissário, do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública, desde 1 de julho de 2012, em regime de nomeação definitiva.

Comandante da 1.ª Esquadra de Setúbal, de julho de 2012 a junho de 2014.

Comandante da Esquadra do Porto Moniz, acumulando o Comando da Esquadra de São Vicente, de julho de 2014 e março de 2018.

Comandante da Esquadra de Trânsito do Funchal, de abril de 2018 a fevereiro de 2019.

Promoção à categoria de Comissário, com feitos a 4 de fevereiro de 2019.

Foi designado para o cargo da Chefe da Divisão de Fiscalização a 1 de março de 2019, em regime de substituição.

Formação profissional:

Frequência de diversos cursos de formação, sendo os de maior relevância para a atividade profissional os seguintes:

Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos, Instituto CRIAP - Porto, 2019;

Ação de Formação Jogo Ilícito, 2017;

Comando e Liderança Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, 2016;

Ação de Formação Jogo Ilícito - Jogos de fortuna ou azar e modalidades afins, 2015;

Ação de formação SEI - GEOREFERENCIAÇÃO, 2013.

Curso Prevenção do Suicídio, 2013.

15 de setembro de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

314657772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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