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Despacho 12091/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

Texto do documento

Despacho 12091/2018

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 29 de novembro de 2018 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017 e 3 de maio de 2018, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, e n.º 94, de 16 de maio de 2018, respetivamente.

Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:

1 - Foram extintas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Estudos e Estratégia

b) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território:

Divisão de Gestão Urbanística

Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana

c) No âmbito do Departamento Jurídico e de Fiscalização:

Divisão de Fiscalização Municipal

Unidade de Fiscalização Municipal

2 - Foram alteradas as competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento de Educação e Qualidade de Vida:

Divisão de Desenvolvimento Social

Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo

b) No âmbito do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais:

Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos

Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais

3 - Foram criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento Jurídico e de Fiscalização:

Divisão de Fiscalização

Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística

Divisão de Licenciamentos

Divisão de Contraordenações e Execuções

b) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território:

Divisão de Apreciação Urbanística

Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos

Divisão de Planeamento Urbano

Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos

Divisão de Informação Geográfica

c) No âmbito do Departamento de Educação e Qualidade de Vida:

Divisão de Educação

d) No âmbito do Departamento de Ambiente:

Unidade do Bem-estar Animal

e) No âmbito do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais:

Divisão de Ciência

Unidade do Parque Ecológico.

As designações, atribuições e competências das referidas unidades orgânicas são as constantes do anexo ao presente despacho.

4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

ANEXO

4.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

«Capítulo III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública;

2.2 - Divisão de Património e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;

3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística;

4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos;

4.2 - Divisão de Planeamento Urbano;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos;

4.5 - Divisão de Informação Geográfica;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

5.3 - Unidade do Bem-estar Animal;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico;

6.3 - Divisão de Ciência;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

7.3 - Divisão de Educação;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Divisão de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização;

9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística;

9.4 - Divisão de Licenciamentos;

9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções;

10 - Bombeiros Sapadores do Funchal;

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

12 - Unidade de Auditoria Interna;

13 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.

4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística (DAU)

A Divisão de Apreciação Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

c) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;

d) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;

e) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.

4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos (UGPU)

A Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Apreciação Urbanística, competindo-lhe:

a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

b) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas, a planos municipais de ordenamento do território e a operações de reabilitação urbana, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território e Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

c) Assegurar a implementação das ações operativas no âmbito do PDM;

d) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;

e) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;

f) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;

g) Elaborar os processos e toda a tramitação relativa a estabelecimentos de alojamento local;

h) Submeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.

4.2 - Divisão de Planeamento Urbano (DPU)

A Divisão de Planeamento Urbano é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;

b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;

d) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

e) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: Planos/programas nacionais de desenvolvimento estratégico, programas regionais e especiais de ordenamento do território, programas/planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

f) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

g) Representar o Município nas ações conducentes à elaboração de instrumentos de planeamento regional ou intermunicipal;

h) Garantir, em articulação com os restantes departamentos municipais, a gestão dos instrumentos de ordenamento de território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

i) Definir e gerir os contratos de planeamento;

j) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;

k) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

l) Dar parecer sobre os grandes investimentos e avaliar do seu impacto e viabilidade;

m) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;

n) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

o) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;

p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que dirige.

4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos (DRUP)

A Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;

b) Elaborar o programa municipal para a reabilitação urbana e proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, em articulação com a DAUE no âmbito da majoração do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis degradados;

c) Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana e a avaliação da execução das respetivas operações, em articulação com a DSIG;

d) Propor medidas que estimulem os particulares à conservação do património concelhio, designadamente nos domínios da informação e do apoio técnico ou financeiro;

e) Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em conjugação com outras unidades orgânicas;

f) Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba ao município, designadamente, no quadro legal dos programas estatais de apoio disponíveis para esse efeito;

g) Elaborar e coordenar a realização de projetos e estudos de edifícios para as Zonas Altas;

h) Apoiar as iniciativas particulares, sempre que exista interesse do Município no desenvolvimento de soluções articuladas;

i) Elaborar projetos de legalização coerciva;

j) Elaborar e coordenar os projetos e estudos de intervenção, transformação, valorização e grande reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões incluindo edifícios, espaços de lazer e infraestruturas viárias, em articulação com os serviços municipais respetivos;

k) Elaborar e emitir pareceres sobre projetos de instalação de mobiliário urbano;

l) Promover a execução das ações de requalificação do espaço público e da execução de infraestruturas, dentro das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar, incluindo o lançamento dos procedimentos concursais e o acompanhamento e gestão das respetivas obras;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.

4.5 - Divisão de Informação Geográfica (DIG)

A Divisão de Informação Geográfica é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;

b) Coordenar a atividade dos núcleos SIG municipal e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;

c) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;

d) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

e) Elaborar e coordenar o sistema de gestão de monitorização do PDM;

f) Proceder à organização e atualização duma base de dados caracterizadora do Concelho;

g) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

h) Executar levantamentos topográficos de apoio à área do planeamento e ordenamento do território;

i) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição SIG;

j) Promover a recolha e tratamento da informação geográfica e garantir a sua divulgação nos canais disponíveis, designadamente, Intranet e Internet, e o seu fornecimento aos interessados;

k) Elaborar estudos, relatórios, análises técnicas e publicações decorrentes das temáticas que integram o Sistema de Informação Geográfica;

l) Gerir o sistema municipal de alinhamentos;

m) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;

n) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;

o) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;

p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.

5.3 - Unidade do Bem-estar Animal (UBA)

A Unidade do Bem-estar Animal é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ambiente, competindo-lhe:

a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços Municipais, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

b) Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e do gatil municipais, e supervisionar as suas atividades;

c) Coordenar as ações de recolha e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;

d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;

e) Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);

f) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

g) Cooperar com entidades externas no âmbito da salubridade e saúde pública;

h) Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal nos casos em que isso estiver sob a alçada do município;

i) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;

j) Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;

k) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;

l) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Pública;

m) Promover, participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;

n) Colaborar na realização de ações de desratização;

o) Prestar apoio ao Departamento de Ordenamento do Território relativamente à emissão de pareceres sobre matérias sob a sua supervisão;

p) Prestar apoio veterinário ao Aquário Municipal;

q) Manter atualizado um cadastro das empresas de comercialização e criação de animais exóticos no Concelho e articular a troca de informação desta natureza com outros organismos públicos com competências na matéria;

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;

s) Assegurar as competências que estão legal e regulamentarmente cometidas ao Médico Veterinário Municipal.

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos (DJEVU)

A Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais competindo-lhe:

a) Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos urbanos municipais e manter atualizada uma base de dados georreferenciada de todos estes espaços no Concelho, identificando, se necessário, espécies de elevado interesse patrimonial, em estreita colaboração com outros serviços municipais detentores de capacidade técnica e científica em matéria de SIG;

b) Gerir os jardins e espaços verdes urbanos da cidade e do Concelho bem como os meios colocados à disposição da Divisão;

c) Assegurar a elaboração do plano de podas, abates e plantações de árvores anual e a sua respetiva execução;

d) Assegurar a realização de análises fitossanitárias e outras às árvores dos arruamentos e outros espaços públicos de modo a avaliar riscos para os utentes dos espaços e habitações circundantes e implementar as medidas necessárias à eliminação desses mesmos riscos;

e) Colaborar na conceção e execução de projetos relativos a novos espaços verdes;

f) Assegurar a gestão e a conservação dos parques urbanos;

g) Assegurar o bom funcionamento e o cumprimento dos regulamentos das hortas urbanas e outros espaços verdes geridos em parceria com a população ou entidades privadas;

h) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;

i) Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes públicos e privados de uso público;

j) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;

k) Assegurar a colocação, conservação e substituição de placas identificativas de plantas nos espaços públicos urbanos, bem como toda a sinalética inerente à sua fruição;

l) Manter atualizado um cadastro das empresas de comercialização e produção de plantas no Concelho e articular a troca de informação desta natureza com outros organismos públicos com competências na matéria;

m) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

n) Emitir parecer para entidades externas relativamente a cada projeto em fase de consulta pública;

o) Participar, sempre que possível, nos estudos botânicos, fitossanitários e ou hidrogeológicos que decorram nos espaços verdes municipais, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal e efetuar o acompanhamento desses mesmos estudos quando solicitados pelo Município do Funchal a entidades externas;

p) Gerir técnica e administrativamente os cemitérios municipais e o crematório;

q) Promover a manutenção e conservação dos cemitérios Municipais;

r) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

s) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;

t) Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

u) Informar sobre as inumações, translações e exumações;

v) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;

w) Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;

x) Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios;

y) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais (DCNRN)

A Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais competindo-lhe:

a) Assegurar o bom funcionamento de uma Estrutura Ecológica Municipal, que decorra do Plano Diretor Municipal ou de outros planos municipais de ordenamento;

b) Assegurar a conservação da biodiversidade indígena nas áreas terrestre e marinha do Concelho, implementando ou mantendo esquemas de vigilância de espécies nocivas de modo a fornecer dados científicos para o seu controlo ou combate, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal e a Estação de Biologia Marinha do Funchal;

c) Assegurar a gestão e dinamização das áreas protegidas de interesse ecológico municipal e manter atualizada uma base de dados georreferenciada de todos os espaços de interesse ecológico no Concelho, identificando, se necessário, espécies de elevado interesse patrimonial, em estreita colaboração com outros serviços municipais detentores de capacidade técnica e científica em matéria de SIG;

d) Realizar ações de sensibilização para a conservação da natureza, do ambiente e dos recursos naturais;

e) Promover atividades pedagógicas e de educação ambiental orientadas para a população escolar e para o público em geral, designadamente sobre a importância da água, do Mar e da manutenção da biodiversidade, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal e a Estação de Biologia Marinha do Funchal;

f) Promover a existência e assegurar o funcionamento de percursos pedestres ou outros conducentes à promoção e divulgação do património natural do Concelho (Rotas da Biodiversidade e Geodiversidade);

g) Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos ou outros relacionados com os recursos naturais, solicitados a entidades externas pelo Município do Funchal;

h) Manter atualizado um cadastro das atividades e empresas de exploração dos recursos naturais, minerais ou vivos, do Concelho e articular a troca de informação desta natureza com outros organismos públicos com competências na matéria;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia;

j) Efetuar o acompanhamento do Plano de Ação para a Energia Sustentável da Autarquia no âmbito do Pacto de Autarcas;

k) Assegurar a recolha de informação das medidas internas e externas do Município sobre o estado da implementação do Plano do Pacto de Autarcas;

l) Medir e monitorizar os consumos de energia do Município elaborando relatórios que permitam estabelecer um conjunto de medidas e metas com vista a uma maior eficiência energética;

m) Promover ações em parceria com outras instituições para sinalizar oportunidades de melhoria de desempenho na eficiência energética;

n) Garantir a implementação, acompanhamento e monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e dinamizar iniciativas na estrutura do Conselho Local de Acompanhamento;

o) Apoiar nos trabalhos desenvolvidos na avaliação dos riscos e vulnerabilidades às Alterações Climáticas;

p) Assegurar e promover a existência de uma rede de micro reservas da flora e vegetação local.

6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico (UPE)

A Unidade do Parque Ecológico é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais, competindo-lhe:

a) Gerir e dinamizar o Parque Ecológico do Funchal;

b) Estabelecer os mecanismos de controlo e as regras de utilização a observar pelos visitantes;

c) Elaborar e implementar um plano periódico de manutenção/intervenção nas várias vertentes do Parque, bem como das atividades que lhe estão associadas;

d) Tomar medidas tendentes à proteção das espécies botânicas do Parque, sobretudo aquelas que estejam ameaçadas ou que sejam mais raras;

e) Estudar, propor e implementar as medidas a tomar relativamente à recuperação da flora, e à regeneração e conservação das espécies botânicas do Parque Ecológico, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal;

f) Assegurar as ações de recuperação do coberto vegetal do Parque Ecológico;

g) Promover ações de plantação nas zonas do Parque em que isso seja necessário;

h) Propor o estabelecimento de parcerias para a realização de atividades específicas do Parque;

i) Promover ações de voluntariado para a realização de atividades sazonais ou específicas, no âmbito das atribuições do Parque;

j) Garantir as ações de vigilância do Parque, bem como a tomada de medidas que impeçam a destruição da sua fauna e flora por parte dos visitantes;

k) Promover a conservação e manutenção das infraestruturas do Parque Ecológico;

l) Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar nas infraestruturas sejam solicitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem as atividades do Parque;

m) Proceder à conservação e sinalização dos percursos pedestres;

n) Divulgar e zelar pela constante atualização da informação fornecida acerca do Parque Ecológico;

o) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

p) Assegurar a gestão e conservação de matas, bosques e outros espaços verdes municipais não urbanos;

q) Assegurar a boa organização e funcionamento dos viveiros municipais de plantas, incluindo aqueles destinados à produção de espécies ornamentais e a seleção de sementes das relvas utilizadas no Concelho;

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

6.3 - Divisão de Ciência (DC)

A Divisão de Ciência é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais, competindo-lhe:

a) Concretizar a política científica do Município e a preservação, engrandecimento e divulgação do património científico existente no Museu de História Natural do Funchal e na Estação de Biologia Marinha do Funchal, garantindo elevados níveis de investigação e desenvolvimento (I&D);

b) Proceder e apoiar investigações científicas nas áreas da zoologia, botânica, geologia e outras;

c) Assegurar a gestão do Museu de História Natural do Funchal, garantindo: 1) a segurança, bom estado de preservação e catalogação das coleções de história natural existentes e o seu enriquecimento, quer através de doações e aquisições, quer de colheitas de novos espécimes; 2) os trabalhos de taxidermia necessários para fins científicos, museológicos ou didáticos; 3) o acolhimento, apoio e acompanhamento de equipas de investigação e investigadores individuais e 4) a prestação de informações no âmbito da História Natural da Região Autónoma da Madeira, em particular e da Macaronésia, em geral aos utentes do Museu e público em geral;

d) Assegurar a continuidade da publicação, em suporte papel e eletrónico, do Boletim do Museu de História Natural do Funchal e da Bocagiana e a sua difusão;

e) Assegurar a gestão e manutenção do Aquário Municipal, garantindo a colheita de espécimes, a divulgação da vida marinha e a sua exibição, numa perspetiva didática e lúdica, bem como o apoio à investigação científica;

f) Assegurar a gestão da Estação de Biologia Marinha do Funchal, procedendo a investigações científicas na área das Ciências do Mar, efetuando recolha de espécimes biológicos e geológicos, contribuindo para o enriquecimento das coleções do Museu de História Natural do Funchal, bem como apoiando a investigação científica, nomeadamente através do acolhimento de equipas de investigação e investigadores individuais;

g) Assegurar o cumprimento do protocolo e acordo de utilização da Estação de Biologia Marinha do Funchal, assinados entre a Universidade da Madeira e o Município do Funchal;

h) Apoiar a investigação científica através da manutenção e gestão das bibliotecas científicas existentes no Museu de História Natural do Funchal e na Estação de Biologia Marinha do Funchal, promovendo o enriquecimento dos seus fundos;

i) Promover atividades de formação, visitas de estudo e divulgação científica, no âmbito da história natural e da história da ciência, com especial ênfase na área da Macaronésia;

j) Promover o intercâmbio e a cooperação com outros Museus e Instituições Científicas regionais, nacionais e internacionais;

k) Participar em redes de investigação e de coleções científicas, nacionais e transnacionais;

l) Monitorizar as alterações da biodiversidade, quer as que ocorram naturalmente, quer as derivadas da atuação humana, implementando ou mantendo esquemas de vigilância de espécies não autóctones e fornecendo a necessária base científica para o seu controlo ou combate;

m) Colaborar e cooperar com pessoas e entidades públicas ou privadas, em ordem a contribuir para a educação e valorização cultural e científica das populações;

n) Colaborar na criação de uma rede de micro reservas da flora e vegetação local;

o) Assegurar o acompanhamento da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;

p) Apoiar nas ações do Pacto de Autarcas para o Clima e Energia;

q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)

A Divisão de Desenvolvimento Social é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, competindo-lhe:

a) Promover em articulação com a Rede Social a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social do concelho;

b) Promover projetos que permitam a igualdade de oportunidades e a coesão social;

c) Desenvolver e promover políticas de proximidade;

d) Promover a implementação do Fundo de Investimento Social e dos programas de desenvolvimento social por ele abrangidos;

e) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a inclusão social e outros, nacionais e internacionais, que contribuam para o desenvolvimento dos projetos de caracter socioeconómico;

f) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parcerias para o desenvolvimento social do Concelho;

g) Promover medidas de apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;

h) Promover o Voluntariado e as suas ações como forma de defesa de valores fundamentais como o da solidariedade, da entreajuda e do trabalho, e de contribuição para aumentar a qualidade de vida e o desenvolvimento harmonioso da sociedade;

i) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;

j) Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;

k) Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;

l) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;

m) Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades para intervenções de requalificação;

n) Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;

o) Prestar apoio na resolução das situações - problemas e/ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;

p) Elaborar candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;

q) Prestar apoio à criação de estruturas e equipamentos sociais;

r) Participar na elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do Concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;

s) Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;

t) Participar na planificação estratégica da intervenção social local;

u) Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;

v) Prestar apoio e colaboração às entidades externas, no âmbito da ação e desenvolvimento social, sempre que tal seja solicitado ou protocolado com o Município do Funchal;

w) Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;

x) Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;

y) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes nas áreas de intervenção da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

z) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DDS, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo (DJDEA)

A Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, competindo-lhe:

a) Estimular e fomentar uma juventude ativa e participativa;

b) Dinamizar o projeto do Conselho Municipal da Juventude do Funchal;

c) Colaborar na coordenação e programação das atividades relacionadas com a Juventude;

d) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a juventude, nacionais e internacionais, que contribuam para a cidadania participativa;

e) Propor, executar e monitorizar as parcerias com entidades sociais locais para a juventude;

f) Colaborar no estabelecimento de parcerias regionais, nacionais e internacionais que permitam a interculturalidade e mobilidade juvenil;

g) Gerir os espaços municipais destinados aos jovens;

h) Promover ações de formação na área da juventude;

i) Potenciar o empreendedorismo juvenil;

j) Executar os programas dirigidos para a juventude, visando estimular e fomentar uma juventude ativa e participativa;

k) Dinamizar as atividades desenvolvidas no Centro Comunitário do Funchal, bem como nos ginásios municipais;

l) Dinamizar as atividades da Universidade Sénior do Funchal;

m) Propor e implementar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;

n) Estimular a participação sociocultural dos idosos;

o) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município, em articulação com as freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e assegurando uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e complementar;

p) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática desportiva, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

q) Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob a sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

r) Promover atividades de natureza desportiva ou de lazer que se dirijam à população do concelho ou a turistas;

s) Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;

t) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, e propor e implementar a regulamentação municipal acerca da atribuição de subsídios à prática desportiva regular;

u) Monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições socio-desportivas locais;

v) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

w) Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

x) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas e de promoção da atividade física do Município;

y) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes nas áreas de intervenção da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

7.3 - Divisão de Educação (DE)

A Divisão de Educação é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, competindo-lhe:

a) Assegurar a gestão das atividades educativas do Município, assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida;

c) Desenvolver políticas de promoção da educação para a cidadania, promoção de uma consciência ambiental e da formação ao longo da vida, designadamente nas seguintes áreas: Educação Rodoviária, Educação para o Desenvolvimento Sustentável, Educação para a Igualdade de Género, Educação para os Direitos Humanos, Educação Financeira, Educação para a Segurança e Defesa Nacional, Educação Ambiental/Desenvolvimento Sustentável, Dimensão Europeia da Educação, Educação para os Media, Educação para a Saúde e a Sexualidade, Educação para o Empreendedorismo, Educação do Consumidor, Educação Intercultural e Educação para a Política;

d) Implementar políticas e projetos participativos e de inclusão, na lógica da construção da cidade como espaço educativo e educador;

e) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a educação, nacionais e internacionais, que contribuam para o desenvolvimento dos projetos educativos;

f) Desenvolver iniciativas de qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes;

g) Criar ações de capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento psicossocial;

h) Promover o desenvolvimento de ações com o objetivo de prevenir situações de perigo, promover os direitos e proteger as crianças/jovens;

i) Organizar e dinamizar atividades de animação sociocultural e socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;

j) Gerir e dinamizar os Polos de Leitura;

k) Conceber, implementar e dinamizar atividades de promoção da leitura;

l) Propor medidas que apoiem o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho;

m) Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;

n) Dinamizar o projeto Assembleia Municipal Jovem e as suas atividades;

o) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes nas áreas de intervenção da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

p) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DE, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

9.2 - Divisão de Fiscalização (DF)

A Divisão de Fiscalização é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo-lhe:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada;

b) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;

c) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica;

d) Colaborar com as diversas unidades orgânicas da Câmara através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ou outras ações que sejam determinadas superiormente, ou solicitadas por outras entidades externas;

e) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;

f) Assegurar a fiscalização de atividades na via pública e a fiscalização de estabelecimentos comerciais no âmbito das competências da respetiva unidade orgânica;

g) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

h) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;

i) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;

j) Apresentar proposta de decisão relativa à designação das ruas e praças, assegurando a tramitação dos respetivos processos;

k) Apresentar proposta de decisão relativa à atribuição dos números de polícia;

l) Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

m) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da limpeza de terrenos e da limpeza urbana;

n) Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística (DFTU)

A Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo-lhe:

a) Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das operações urbanísticas, licenciadas ou comunicadas, de modo a garantir o cumprimento dos projetos licenciados ou comunicados e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada;

c) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

d) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

e) Coordenar e proceder às vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;

f) Proceder à determinação do nível de conservação dos imóveis;

g) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;

h) Propor a adoção das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, em caso de ilícito urbanístico;

i) Elaborar os autos e executar o embargo das operações urbanísticas e trabalhos que estejam a ser executados em desrespeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, ou em desconformidade com a licença ou comunicação prévia;

j) Participar as infrações decorrentes do não acatamento das ordens de embargo;

k) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra os atos de fiscalização;

l) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;

m) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;

n) Colaborar com as diversas unidades orgânicas da Câmara através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ou outras ações que sejam determinadas superiormente, ou solicitadas por outras entidades externas;

o) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica.

9.4 - Divisão de Licenciamentos (DL)

A Divisão de Licenciamentos é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo-lhe:

a) Propor e colaborar na elaboração ou alteração dos regulamentos municipais relativos à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, de acordo com os critérios e parâmetros urbanísticos estabelecidos para o efeito;

b) Analisar e apresentar proposta de decisão, sobre o licenciamento da publicidade;

c) Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento da ocupação do espaço público, exceto no âmbito da execução de obras, relativos a vendedores ambulantes, prestadores de serviços de restauração e bebidas com caracter não sedentário, feiras, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído e outras atividades que careçam de licenciamento municipal;

d) Assegurar o cumprimento do regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

e) Proceder às diligências necessárias com vista à autenticação e alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, nos termos da lei e do regulamento municipal respetivo;

f) Assegurar os procedimentos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados,

g) Proceder à emissão dos alvarás de licenças no âmbito das competências de licenciamento afetas à divisão;

h) Instruir e gerir os processos relativos à instalação de antenas de telecomunicações;

i) Licenciar e promover a atividade de guarda-noturno;

j) Assegurar a análise das meras comunicações de Licenciamento Zero;

k) Assegurar a gestão do Balcão do Empreendedor;

l) Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais, no âmbito das atribuições específicas da Divisão, de acordo com a lei e os regulamentos municipais em vigor;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções (DCE)

A Divisão de Contraordenações e Execuções é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo-lhe:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal procedendo, em cumprimento das normas legais aplicáveis, com base nas respetivas certidões de dívida, à cobrança coerciva das dívidas ao Município, passíveis deste tipo de cobrança;

b) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

c) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo contraordenacional, procedendo à instrução e tramitação dos processos instaurados pelos diferentes serviços do Município, realizando todas as tarefas administrativas e praticando todos os atos necessários para o efeito;

d) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.»

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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