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Aviso 20168/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Designação para o cargo de chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde de Sandrine Marçano Palhinhas

Texto do documento

Aviso 20168/2021

Sumário: Designação para o cargo de chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde de Sandrine Marçano Palhinhas.

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Intervenção Social e Saúde

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho 58/2021, de 08 de agosto de 2021, proferido pelo Presidente da Câmara, relativo à designação da titular do cargo de Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, que a seguir se transcreve:

"Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Intervenção Social e Saúde, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação da técnica superior, Sandrine Marçano Palhinhas, invocando de forma fundamentada as razões de escolha desta candidata;

Considerando que, os fundamentos da escolha desta candidata assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, a referida técnica superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe de Divisão de Intervenção Social e Saúde, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que a apreciação do mérito da candidata resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão de Intervenção Social e Saúde com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que, a Técnica Superior Sandrine Marçano Palhinhas possui os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo;

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Sandrine Marçano Palhinhas, técnica superior do mapa de pessoal do Município de Palmela;

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que a designada dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.

A presente designação produz efeitos a partir de 08 de setembro de 2021.

Nota curricular

Formação:

Licenciatura em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Pós-Graduação em "Sociologia Urbana - Cidade, Território e Requalificação" pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Curso sobre "Balanced Scorecard";

Curso sobre "Aplicação de Gestão Documental - SIDAM";

Curso sobre "Projeto GoLocal - formação cidade de oportunidades";

Curso sobre "Igualdade de Género";

Curso sobre "Arquivo documental WEB";

Curso sobre "Gestão documental";

Curso sobre "Alteração ao Código do Procedimento Administrativo";

Curso sobre "Aplicação OBP";

Curso sobre "Cibersegurança";

Curso sobre "Código do Procedimento Administrativo - Empreitadas";

Curso sobre "RJPD";

Curso sobre "Aplicação MyMillenium";

Seminário sobre "Envelhecimento Ativo: que caminhos";

Seminário sobre "Territórios Vulneráveis - desafios à governação integrada";

Seminário sobre "Luta contra a pobreza";

Seminário sobre "Fundação COI: Percurso, Impacto e Desafios na Infância e Juventude";

Conferência sobre "Governação integrada - a experiência internacional e desafios para Portugal";

Conferência sobre "GOVINT";

Fórum sobre "Governação integrada";

Encontro sobre "Plataformas Supra-Concelhias Cultura e Cidadania";

Fórum sobre "Projeto Educativo Local";

Fórum sobre "Desenvolvimento, descentralização e poder local";

Sessão de Esclarecimento sobre "POPH tipologia 972";

Workshop sobre "SIDAM";

Webinar sobre "A economia solidária na construção de outros futuros possíveis - da tragédia do COVID - às utopias comuns".

Atividade profissional:

De dezembro de 2008 a janeiro de 2020 - Técnica Superior na Câmara Municipal de Palmela;

Chefe de Divisão de Intervenção Social e Saúde, em regime de substituição, desde janeiro de 2020".

20 de setembro de 2021. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

314632467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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