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Despacho 58/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça»

Texto do documento

Despacho 58/2021

Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça».

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2020, de 25 de junho, foram aprovadas as linhas estratégicas do Projeto Nunca Esquecer - Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto.

Este Programa estrutura-se em quatro eixos distintos: conhecimento, educação, memória e reconhecimento institucional e divulgação.

No âmbito do Eixo 3 - «Memória e Reconhecimento Institucional» - foi projetada a iniciativa do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça», sob a coordenação do membro do Governo responsável pelas autarquias locais.

O Prémio Autárquico, de natureza não pecuniária, a realizar anualmente a partir de 2021, tem por base o conceito de «salvar, proteger e dignificar vidas humanas em Portugal face a ameaças e atrocidades contemporâneas», através da ação e iniciativa das autarquias locais, importando regular e aprovar os termos de apresentação das candidaturas e respetivos prazos, bem como os elementos que integram o júri.

Assim, para os efeitos previstos no n.º 3.6 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2020, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça», que consta em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Projeto Nunca Esquecer

Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto

Regulamento do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses Holocausto, valores universais, humanismo e justiça»

O Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto tem lugar quando se assinalam os 80 anos sobre o salvamento de milhares de seres humanos por ação do Cônsul de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa Mendes.

Reconhecendo-se os valores universais decorrentes e associados à excecional atuação de Aristides Sousa Mendes e outros salvadores portugueses, pretende-se que a memória dos mesmos, e os valores que representam, perdurem no tempo e na ação cívica das comunidades, de forma a que nunca sejam esquecidos.

Assim, o Prémio, ora instituído, destina-se a incentivar de forma continuada, no espaço e no tempo, a adesão simbólica e material do País, através das autarquias locais, a este desiderato, centrado na valorização, nas suas diversas latitudes, dos Direitos Humanos.

Artigo 1.º

Prémio Autárquico

O Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça», adiante designado por Prémio Autárquico, é uma distinção honorífica de âmbito nacional, de natureza não pecuniária, mediante a atribuição de um diploma à candidatura vencedora, incluindo a divulgação da prática, programa ou projeto premiado, em virtude do seu elevado mérito e interesse público em cada uma das categorias previstas no presente regulamento.

Artigo 2.º

Objetivos

Tendo por base o conceito de «salvar, proteger e dignificar vidas humanas em Portugal, face a ameaças e atrocidades contemporâneas», através da ação e iniciativa das autarquias locais, o Prémio Autárquico tem por objetivos, nas respetivas comunidades:

a) Promover e projetar o envolvimento ativo das autarquias locais portuguesas no desenvolvimento continuado e consistente de práticas, programas e projetos associados ao conceito do Prémio;

b) Valorizar o envolvimento ativo e significativo das comunidades locais, e em particular dos jovens, nas práticas, programas e projetos dinamizados por autarquias locais, associados ao conceito do Prémio;

c) Incentivar a consistência e durabilidade de posicionamentos sociais coletivos, atitudes e comportamentos, em consonância com o conceito do Prémio.

Artigo 3.º

Categorias do Prémio

O Prémio Autárquico abrange as práticas, programas ou projetos implementados neste século, em fase de implementação ou a implementar em prazo estabelecido, em território português, com a participação, envolvimento ativo e relevância demonstrada, nas respetivas comunidades e envolvente, e é atribuído, de acordo com o previsto no artigo 1.º, em cada uma das seguintes categorias:

a) «Coesão Social e Comunitária» - visa distinguir práticas, programas ou projetos que tendo por inspiração memórias e ensinamentos decorrentes do Holocausto, e/ou desenvolvidos em torno de valores universais, humanismo e justiça, contribuam para a coesão social de comunidades, localidades e territórios;

b) «Artes, Património e outros domínios Culturais» - visa distinguir práticas, programas, projetos, símbolos e obras materiais e imateriais que tendo por inspiração memórias e ensinamentos decorrentes do Holocausto, e/ou desenvolvidos em torno de valores universais de humanismo e de justiça, sejam fatores de identificação, agregação e reconhecimento pelas respetivas comunidades e valorização pela diferenciação, de localidades e territórios;

c) «Modelar o Futuro sobre memórias e experiências vivas» - visa distinguir práticas, programas ou projetos que tendo por inspiração memórias e ensinamentos decorrentes do Holocausto, e/ou desenvolvidos em torno de valores universais de humanismo e justiça, sejam objetivamente projetados como contributos impressivos para cimentar uma coesão social duradoura de comunidades, localidades e territórios;

d) «Diferenciação, inovação, criatividade» - visa distinguir práticas, programas ou projetos de natureza experimental e de livre criação que tendo por inspiração memórias e ensinamentos decorrentes do Holocausto, e/ou desenvolvidos em torno de valores universais, humanismo e justiça, contribuam, através das dinâmicas geradas, para promover a coesão social de comunidades, localidades e territórios;

e) «Fazer Acontecer» - visa distinguir práticas, programas ou projetos de iniciativa jovem que tenham por objeto promover mundovisões marcantes em torno dos valores consagrados no Prémio e assentes em ações de partilha, sensibilização e envolvimento das comunidades em geral e da juventude, em particular.

Artigo 4.º

Periodicidade

O Prémio Autárquico «Aristides Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça» realiza-se anualmente.

Artigo 5.º

Organização

O Prémio Autárquico «Aristides Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça» decorre sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais e é organizado pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Artigo 6.º

Abertura de candidaturas

1 - As candidaturas ao Prémio Autárquico são abertas pelo diretor(a)-geral das Autarquias Locais, mediante aviso de abertura publicado no Portal Autárquico.

2 - Do aviso de abertura referido no número anterior constam os termos de apresentação das candidaturas e respetivos prazos, bem como os elementos que integram o júri.

Artigo 7.º

Entidades candidatas

1 - As candidaturas ao Prémio Autárquico decorrem por ação e iniciativa das autarquias locais.

2 - Cada autarquia local pode candidatar até duas práticas, programas ou projetos diferenciados entre si, permitindo-se a possibilidade de candidaturas conjuntas entre autarquias locais de territórios diferenciados, mas com trabalhos apresentados comuns.

3 - As autarquias locais podem candidatar-se por associação com outras entidades, públicas ou privadas, ou com cidadãos maiores de 18 anos residentes em Portugal.

4 - No caso de candidaturas à categoria «Fazer Acontecer», as autarquias locais podem associar-se a cidadãos com idade compreendida entre os 13 e 30 anos, inclusive.

5 - As práticas, programas ou projetos a apresentar pelas autarquias locais integram-se nas categorias referidas no artigo 3.º e respeitam aos respetivos territórios originários.

6 - Por cada candidatura deve ser designado um único gestor de candidatura.

Artigo 8.º

Formalização das candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas pelas autarquias locais em suporte digital e remetidas para o endereço eletrónico pmemoriaholocausto.asmendes@dgal.gov.pt.

2 - As candidaturas são acompanhadas de:

a) Documento oficial (modelo de formulário de candidatura disponível no Portal Autárquico);

b) Declaração sucinta da autarquia proponente (não excedendo uma página A4), explicando a pertinência da candidatura.

3 - Nas candidaturas, as práticas, programas e projetos podem incluir textos de enquadramento/explicativos, com um máximo de 8 páginas e/ou imagens cujo visionamento/leitura não deve exceder em média os 15 minutos, textos esses estruturados de acordo com a seguinte metodologia: em que consiste a prática, programa ou projeto candidatado; objetivos; virtualidades e valor acrescentado; se está a ser, ou como vai ser implementado; eventuais testemunhos abonatórios; envolvimento comunitário gerado e/ou a gerar; impacto temporal previsto.

4 - Quaisquer pedidos de esclarecimento sobre as candidaturas devem ser enviados para o endereço eletrónico indicado no n.º 1.

Artigo 9.º

Critérios de Avaliação

1 - As candidaturas são classificadas, no âmbito de cada categoria elencada no artigo 3.º, ordenadamente, em função do alinhamento da prática, programa ou projeto com os objetivos definidos no artigo 2.º, após aplicação dos critérios de avaliação previstos no número seguinte.

2 - Os critérios de avaliação das candidaturas a concurso, e respetiva ponderação, são os seguintes:

a) Resultados alcançados/a alcançar - 30 %;

b) Adequação ao público-alvo - 25 %;

c) Criatividade - 20 %;

d) Possibilidade de disseminação - 15 %;

e) Sustentabilidade - 10 %.

3 - As candidaturas são avaliadas, em cada um dos critérios previstos no número anterior, segundo a seguinte escala qualitativa: Muito elevado (4); Elevado (3); Razoável (2); Reduzido (1); Ausente (0).

4 - Em caso de empate nas classificações finais obtidas, é selecionada a candidatura que apresente a melhor qualificação no critério de avaliação cuja ponderação é mais elevada, e assim sucessivamente se necessário.

Artigo 10.º

Júri do Prémio

1 - O júri do Prémio Autárquico é de alcance e representação nacional, sendo integrado por quatro personalidades de reconhecido mérito, indicadas pelo membro do Governo responsável pelas autarquias locais, e por um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.

2 - A composição do júri é divulgada no aviso de abertura de candidaturas previsto no artigo 6.º

3 - São aplicáveis ao júri os impedimentos previstos nos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 11.º

Competência e funcionamento do júri

1 - Compete ao júri apreciar, admitir e classificar as candidaturas, de acordo com os critérios de avaliação definidos no artigo 9.º

2 - O júri pode solicitar aos candidatos informações adicionais sobre as práticas, programas ou projetos apresentados, as quais devem ser prestadas no prazo máximo de 10 dias úteis.

3 - O júri é soberano nas suas decisões, das quais não cabe recurso, podendo decidir não atribuir prémios.

4 - As deliberações do júri são devidamente fundamentadas.

5 - Em todas as matérias que se revelem omissas face ao disposto no aviso de abertura de candidaturas compete ao júri avaliar e decidir.

6 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela DGAL.

Artigo 13.º

Prémio Autárquico e Menção Honrosa

1 - O júri atribui um Prémio Autárquico por cada uma das categorias elencadas no artigo 3.º

2 - Às candidaturas às quais, em cada categoria, após a aplicação dos critérios de avaliação referidos no artigo 9.º, correspondam os 2.os e 3.os lugares, são atribuídos certificados de «Menção Honrosa».

Artigo 14.º

Divulgação dos trabalhos premiados

1 - As práticas, programas ou projetos distinguidos pelo júri são revelados e atribuídos em evento a ter lugar para o efeito, enquadrado na comemoração objeto do Prémio Autárquico, sendo a respetiva distinção posteriormente divulgada no Portal Autárquico e através de suportes informativos oficiais.

2 - Os conteúdos associados às práticas, programas ou projetos distinguidos podem ser utilizados para divulgação de interesse público pelas entidades oficiais organizadoras, sem que haja lugar à produção de direitos de autor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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