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Edital 1172/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento externo de um professor catedrático na área de Bioquímica, subárea de Simulação de Biomoléculas, com ênfase em proteínas redox e envolvidas em infeção viral - referência 018/ TI-PC/2021

Texto do documento

Edital 1172/2021

Sumário: Abertura de concurso para recrutamento externo de um professor catedrático na área de Bioquímica, subárea de Simulação de Biomoléculas, com ênfase em proteínas redox e envolvidas em infeção viral - referência 018/ TI-PC/2021.

Abertura de concurso para recrutamento externo de um Professor Catedrático, na área de Bioquímica, subárea de simulação de biomoléculas, com ênfase em proteínas redox e envolvidas em infeção viral

REF. 018/TI-PC/2021

1) Em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL), Professor Doutor João Sàágua, por despacho de 10 de setembro de 2021, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Catedrático na área de Bioquímica, subárea de simulação de biomoléculas, com ênfase em proteínas redox e envolvidas em infeção viral, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (ITQB NOVA).

2) O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março), e pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária do ITQB NOVA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho, pelo Despacho 9213/2016, de 7 de julho.

3) Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e os requisitos específicos estabelecidos no presente Edital.

4) Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, titulares de grau de Doutor em Bioquímica há mais de cinco anos e detentores do título de agregado em Bioquímica ou Biociências moleculares, nos termos do artigo 40.º do ECDU;

b) Detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver;

c) Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

5) Requisitos específicos da candidatura:

a) Experiência de docência e investigação na área de Bioquímica, subárea de simulação de biomoléculas, com ênfase em proteínas redox e envolvidas em infeção viral;

b) Experiência comprovada com publicações científicas na área de Bioquímica, subárea de simulação de biomoléculas, com ênfase em proteínas redox e envolvidas em infeção viral;

c) Experiência como Investigador Responsável de Laboratório independente;

d) Experiência na orientação de estudantes de mestrado e doutoramento;

e) Experiência como Investigador proponente (ou co-proponente) em projetos científicos externos;

f) Possuir um Índice H superior a 35, obtido através do Scopus;

g) Ter publicado, nos últimos 15 (quinze) anos, pelo menos 60 (sessenta) publicações em revistas internacionais indexadas no Scopus;

h) Ter publicado, nos últimos 15 (quinze) anos, pelo menos 25 (vinte e cinco) publicações como autor correspondente em revistas internacionais indexadas no Scopus;

i) Bons conhecimentos de Língua Inglesa falada e escrita, a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

6) Apresentação da candidatura:

Mediante requerimento, dirigido à Direção do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da UNL, que deve ser instruída com a documentação a seguir discriminada, de preferência em suporte digital, a entregar presencialmente ou por via postal:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certidão comprovativa do grau de doutor ou equivalente na área científica e disciplinar para que foi aberto o concurso;

c) Certidão comprovativa do título de agregado em Bioquímica ou Biociências moleculares;

d) Sete exemplares do Curriculum Vitae (CV) do candidato;

e) Exemplar de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no CV, em suporte digital, identificando os mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro, enquadrado pelas características da instituição;

g) Os candidatos devem organizar o CV de acordo com a sistemática do ponto 7 deste edital.

7) Critérios de avaliação:

Os critérios e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos admitidos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

I - Avaliação curricular - Ponderação: 90 % do total; Valor máximo de pontos a atribuir: 90

A) Vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação - Ponderação: 50 % do total; Valor máximo de pontos a atribuir: 50

i) A produção científica do candidato na área do concurso, em especial a resultante da sua atividade como investigador independente, materializada em publicações científicas indexadas internacionalmente, em livros, capítulos de livros e qualquer outra produção científica relevante, considerando a qualidade do seu conteúdo, tendo também em conta o seu número, impacto, influência da sua atividade, assim como as cinco publicações mais importantes - Valor máximo de pontos a atribuir:

ii) Coordenação e participação em projetos de investigação com financiamento externo - Valor máximo de pontos a atribuir: 5

iii) A direção e coordenação de unidades de investigação - Valor máximo de pontos a atribuir: 10

iv) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos - Valor máximo de pontos a atribuir: 4

v) A participação em órgãos de revistas científicas e outra atividade editorial, assim como a intervenção como avaliador em júris de prémios ou de projetos científicos - Valor máximo de pontos a atribuir: 5

vi) A participação ativa em comissões, organizações ou redes de caráter científico - Valor máximo de pontos a atribuir: 5

vii) Os prémios e distinções de natureza científica - Valor máximo de pontos a atribuir: 1

B) Vertente da capacidade pedagógica - Ponderação: 10 % do total; Valor máximo de pontos a atribuir: 10

i) Coordenação e lecionação de unidades curriculares, tendo em consideração a diversidade (matérias e ciclos de estudos), a prática pedagógica e o número de estudantes, assim como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares e criação de novos cursos ou programas de estudos - Valor máximo de pontos a atribuir: 3

ii) A publicação de lições e outro material pedagógico, especialmente em publicações indexadas internacionalmente - Valor máximo de pontos a atribuir: 1

iii) A orientação do trabalho de teses de mestrado ou de doutoramento, concluídas ou em curso, bem como a supervisão de pós-doutorados e outros investigadores - Valor máximo de pontos a atribuir: 3

iv) As participações ativas em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação - Valor máximo de pontos a atribuir: 2

v) Os prémios e distinções de natureza pedagógica - Valor máximo de pontos a atribuir: 1

C) Vertente de extensão - Ponderação: 5 % do total, Valor máximo de pontos a atribuir: 5

i) A prestação de serviços à comunidade, a valorização económica dos resultados de investigação, nomeadamente as ações de transferência de tecnologia, a contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como o registo de patentes nacionais e internacionais, em particular quando estiverem a ser exploradas, assim como as atividades de divulgação científica e as ações de formação - Valor máximo de pontos a atribuir: 5

D) Vertente de gestão académica - Ponderação: 25 % do total, Valor máximo de pontos a atribuir: 25

i) Os cargos exercidos em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, a coordenação de departamentos, divisões, secções e cursos, assim como outros cargos e tarefas temporários relevantes para a Universidade - Valor máximo de pontos a atribuir: 25

Total parcial (I) - 90 %

II - Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico - Ponderação: 10 % do total, Valor máximo de pontos a atribuir: 10

Total parcial (II) - 10 %

Total (I+II) - 100 %

8) Composição do Júri de Seleção:

Presidente: Reitor da Universidade Nova de Lisboa

Vogais:

Doutor Johan Åqvist, Professor Catedrático do Department of Cell and Molecular Biology, Computational Biology and Bioinformatics, Uppsala University, Suécia

Doutor Mark Samson, Professor Catedrático do Department of Biochemistry, University of Oxford, Reino Unido

Doutor Mário Nuno Berberan Santos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa

Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeira Carrondo, Professora Catedrática (aposentada) do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - ITQB NOVA, Universidade Nova de Lisboa

Doutor Miguel Nuno Sepúlveda de Gouveia Teixeira, Professor Catedrático do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - ITQB NOVA, Universidade Nova de Lisboa

9) Processo de seleção:

a) Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, designadamente por falta de cumprimento dos requisitos previstos no n.º 4) deste edital, ou que não comprovem possuir requisitos exigidos no presente concurso;

b) Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

c) Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei e por este edital, o Júri de Seleção começa por decidir da admissão dos candidatos de acordo com os requisitos exigidos (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos;

d) Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

e) A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

10) Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

O ITQB NOVA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11) O aviso integral deste procedimento estará disponível na página eletrónica do ITQB NOVA: http://www.itqb.unl.pt/jobs/Docentes.

12) A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas no átrio do ITQB NOVA e cada um dos candidatos será notificado por carta registada com aviso de receção.

4 de outubro de 2021. - A Subdiretora do ITQB NOVA, Prof.ª Doutora Inês Antunes Cardoso Pereira.

314646715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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