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Despacho 10463/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Alteração do mestrado em Matemática Aplicada e Computação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10463/2021

Sumário: Alteração do mestrado em Matemática Aplicada e Computação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Matemática Aplicada e Computação

(inclui a Alteração da designação do Mestrado em Matemática e Aplicações)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 158/2021, de 10 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Matemática e Aplicações.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 2359/2007, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 14 de fevereiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 86/2006. Posteriormente, o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 28757/2008, publicado no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho 18678/2009, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto, pelo Despacho 8079/2012, publicado no Diário da República n.º 113, 2.ª série, de 12 de junho, pelo Despacho 15649/2012, publicado no Diário da República n.º 237, 2.ª série, de 7 de dezembro, pelo Despacho 11018/2015, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 2 de outubro, pelo Despacho 2887/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril e pelo Despacho 10593/2018, publicado no Diário da República n.º 220, 2.ª série, de 15 de novembro.

O ciclo de estudos foi acreditado em 11 de maio de 2021 pela A3ES, com o n.º de processo ACEF/1920/0306777.

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incluem a alteração da sua denominação, passando a designar-se Mestrado em Matemática Aplicada e Computação.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2171/2011/AL04, em 8 de setembro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.

18 de setembro de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Matemática Aplicada e Computação.

5 - Área científica predominante: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Área de Especialização em Matemática (90 créditos ECTS);

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial (90 créditos ECTS);

Área de Especialização em Lógica e Computação (90 créditos ECTS);

Área de Especialização em Probabilidade e Estatística (90 créditos ECTS).

9 - Estrutura curricular:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização em Lógica e Computação

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização em Probabilidade e Estatística

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST;

Os alunos podem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.

11 - Plano de estudos:

Tronco comum

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização em Lógica e Computação

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Área de Especialização em Probabilidade e Estatística

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

314585399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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