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Despacho 2887/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Alteração do Mestrado em Matemática e Aplicações do IST

Texto do documento

Despacho 2887/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Matemática e Aplicações

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 206/2016, de 6 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Matemática e Aplicações.

Este ciclo de estudos foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 86/2006 e publicado pelo Despacho 2359/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 28757/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 7 de novembro, pelo Despacho 18678/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto, pelo Despacho 8079/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, e pelo Despacho 15649/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro.

O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/06777, em 3 de março de 2015, e alterado pelo Despacho 11018/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2171/2011/AL02, em 26 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

18 de janeiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Matemática e Aplicações

5 - Área científica predominante: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Tronco Comum; Área de Especialização em Matemática; Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial; Área de Especialização em Matemática da Computação; Área de Especialização em Probabilidades e Estatística Matemática

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Todas as Unidades Curriculares da Áreas de Especialização em Matemática são optativas, mas há que cumprir os requisitos seguintes:

Área Científica de Álgebra e Topologia (AlgTop) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS;

Área Científica de Análise Real e Análise Funcional (ARAF) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS;

Área Científica de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos (EDSD) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS.

Área Científica de Geometria (Geom) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS.

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Todas as Unidades Curriculares da Áreas de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial são optativas, mas há que cumprir os requisitos seguintes:

Área científica de Análise Numérica e Análise Aplicada (ANAA) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 30 ECTS;

Deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS nos 1.º e 2.º anos curriculares entre as seguintes áreas científicas:

Análise Real e Análise Funcional (ARAF);

Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos (EDSD);

Probabilidades e Estatística (PE).

Deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS nos 1.º e 2.º anos curriculares entre as seguintes áreas científicas: Computação Gráfica e Multimédia (CGM); Sistemas, Controlo, Automação e Informática Indústria (CAII); Decisão e Controlo (SDC); Mecânica Estrutural e Computacional (MEC); Mecânica Estrutural e Estruturas (MEE); Sistemas, Telecomunicações (Tele).

Área de Especialização em Matemática da Computação

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização em Probabilidades e Estatística Matemática

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Todas as Unidades Curriculares da Áreas de Especialização em Probabilidades e Estatística Matemática são optativas, mas há que cumprir o requisito seguinte:

Área científica de Probabilidades e Estatística (PE) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 45 ECTS.

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Computação *

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

* Não aceita novos alunos, a funcionar apenas para os alunos matriculados e inscritos de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.

10 - Observações:

Em qualquer das áreas de especialização as opções necessitam de aprovação da coordenação do mestrado em Matemática e Aplicações. As opções escolhidas são obrigatoriamente unidades curriculares de 2.º e 3.º ciclo. A inscrição numa unidade de 3.º ciclo requer também a anuência do respetivo coordenado

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Matemática e Aplicações

Grau de mestre

Tronco Comum

2.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática

1.º e 2.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial

1.º e 2.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática da Computação

1.º e 2.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização em Probabilidades e Estatística Matemática

1.º e 2.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Computação

1.º e 2.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

310197125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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