Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10593/2018, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Mestrado em Matemática e Aplicações do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10593/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Matemática e Aplicações

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES),foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 150/2018, de 17 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Matemática e Aplicações.

Este ciclo de estudos foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 86/2006 e publicado pelo Despacho 2359/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 28757/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 7 de novembro, pelo Despacho 18678/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto, pelo Despacho 8079/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, e pelo Despacho 15649/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro.

Este ciclo de estudos, acreditado pela A3ES, com o processo ACEF/1314/06777 em 13 de fevereiro de 2015, foi posteriormente alterado pelo Despacho 11018/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro e pelo Despacho 2887/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2171/2011/AL03, em 16 de outubro de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

26 de outubro de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Matemática e Aplicações

5 - Área científica predominante: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Matemática;

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial;

Área de Especialização em Matemática da Computação;

Área de Especialização em Probabilidades e Estatística Matemática.

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Todas as Unidades Curriculares da Áreas de Especialização em Matemática são optativas mas há que cumprir os requisitos seguintes:

Área Científica de Álgebra e Topologia (AlgTop) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS;

Área Científica de Análise Real e Análise Funcional (ARAF) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS;

Área Científica de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos (EDSD) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS.

Área Científica de Geometria (Geom) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS.

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Todas as Unidades Curriculares da Áreas de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial são optativas mas há que cumprir os requisitos seguintes:

Área científica de Análise Numérica e Análise Aplicada (ANAA) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 30 ECTS;

Deverão ser escolhidos pelo menos 15 ECTS nos 1.º e 2.º anos curriculares entre as seguintes áreas científicas:

Análise Real e Análise Funcional (ARAF);

Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos (EDSD);

Probabilidades e Estatística (PE).

Deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS nos 1.º e 2.º anos curriculares entre as seguintes áreas científicas:

Computação Gráfica e Multimédia (CGM).

Sistemas, Controlo, Automação e Informática Industria (CAII);

Decisão e Controlo (SDC); Mecânica Estrutural e Computacional (MEC); Mecânica Estrutural e Estruturas (MEE); Sistemas, Telecomunicações (Tele).

Área de Especialização em Matemática da Computação

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização em Probabilidades e Estatística Matemática

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Todas as Unidades Curriculares da Áreas de Especialização em Probabilidades e Estatística Matemática são optativas mas há que cumprir o requisito seguinte:

Área científica de Probabilidades e Estatística (PE) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 45 ECTS.

10 - Observações: Em qualquer das áreas de especialização as opções necessitam de aprovação da coordenação do mestrado em Matemática e Aplicações. As opções escolhidas são obrigatoriamente unidades curriculares de 2.º e 3.º ciclo. A inscrição numa unidade de 3.º ciclo requer também a anuência do respetivo coordenador

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Matemática e Aplicações

Grau de mestre

Tronco Comum

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática Aplicada e Industrial

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática da Computação

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Área de Especialização em Probabilidades e Estatística Matemática

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

311767708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda