Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado, dos militares que terminaram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 25 de setembro de 2021.
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 13 de outubro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, de 16 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70) do Exmo. MGen DARH, nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do EMFAR, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
(ver documento original)
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 25 de setembro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
13 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, Cor Art.
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