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Despacho 10077-A/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Amplia o prazo de reposição do nível de emprego previsto no Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto

Texto do documento

Despacho 10077-A/2021

Sumário: Amplia o prazo de reposição do nível de emprego previsto no Despacho 8148/2020, de 21 de agosto.

O Despacho 8148/2020, de 21 de agosto, definiu medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos, executados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., concedendo um prazo suplementar para repor o nível de emprego, em caso de descida do mesmo, em medidas de emprego que preveem esta obrigação, tendo o seu âmbito de aplicação sido alargado a algumas situações na medida «CONVERTE+» através do Despacho 12524/2020, de 23 de dezembro.

Considerando, nomeadamente, as perturbações verificadas nas atividades económicas decorrentes do período de confinamento que teve lugar a partir de janeiro de 2021, importa salvaguardar a aplicação daquele regime de regularização do nível de emprego a situações em que o prazo máximo de 12 meses se revelou insuficiente para o efeito.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º a 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso de competências delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - No âmbito dos Despachos 8148/2020, de 21 de agosto e 12524/2020, de 23 de dezembro, para efeitos do pagamento do apoio à entidade empregadora, a reposição do nível de emprego pode ainda ocorrer até ao mês de dezembro de 2021.

2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

4 - Publique-se no Diário da República.

14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314651956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4695159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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