Sumário: Amplia o prazo de reposição do nível de emprego previsto no Despacho 8148/2020, de 21 de agosto.
O Despacho 8148/2020, de 21 de agosto, definiu medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos, executados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., concedendo um prazo suplementar para repor o nível de emprego, em caso de descida do mesmo, em medidas de emprego que preveem esta obrigação, tendo o seu âmbito de aplicação sido alargado a algumas situações na medida «CONVERTE+» através do Despacho 12524/2020, de 23 de dezembro.
Considerando, nomeadamente, as perturbações verificadas nas atividades económicas decorrentes do período de confinamento que teve lugar a partir de janeiro de 2021, importa salvaguardar a aplicação daquele regime de regularização do nível de emprego a situações em que o prazo máximo de 12 meses se revelou insuficiente para o efeito.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º a 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso de competências delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:
1 - No âmbito dos Despachos 8148/2020, de 21 de agosto e 12524/2020, de 23 de dezembro, para efeitos do pagamento do apoio à entidade empregadora, a reposição do nível de emprego pode ainda ocorrer até ao mês de dezembro de 2021.
2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
4 - Publique-se no Diário da República.
14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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