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Despacho 10075/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Designação de Ricardo Miguel Fernandes Pereira no cargo de chefe da Divisão de Licenciamentos

Texto do documento

Despacho 10075/2021

Sumário: Designação de Ricardo Miguel Fernandes Pereira no cargo de chefe da Divisão de Licenciamentos.

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Licenciamentos

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, Parte J, no Jornal O Público (Lisboa), de 17 de setembro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201909/0259 a 16 de setembro de 2019, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Licenciamentos, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 27 de julho de 2021 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação do licenciado Ricardo Miguel Fernandes Pereira, no cargo de Chefe da Divisão de Licenciamentos, proposta que homologuei por despacho datado de 30 de julho de 2021.

Considerando que o licenciado Ricardo Miguel Fernandes Pereira reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Licenciamentos, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Ricardo Miguel Fernandes Pereira, licenciado em Geografia e Planeamento Regional, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Licenciamentos, previsto no Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal - Estrutura Flexível, publicado em Anexo ao Despacho 12091/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro 2018, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais:

Nome - Ricardo Miguel Fernandes Pereira.

Data de nascimento - 19 de dezembro de 1977.

Formação académica:

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, concluída em 2001 na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Experiência profissional:

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal a 4 de março de 2004, como estagiário da carreira de técnico superior (área de geografia), em regime de contrato administrativo de provimento.

Nomeado definitivamente na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de geografia) do quadro da Câmara Municipal do Funchal, em 13 de maio de 2005.

Técnico superior de 1.ª classe (área de geografia) desde 21 de setembro de 2007.

Exerceu o cargo de Chefe da Unidade de Fiscalização desde 4 de junho de 2018 a 16 de dezembro de 2018, em regime de substituição.

Foi designado para o cargo de Chefe da Divisão de Licenciamentos a 17 de janeiro de 2019, em regime de substituição.

Formação Profissional:

Frequência de diversos cursos de formação, sendo os de maior relevância para a atividade profissional os seguintes:

Os Procedimentos de Fiscalização Municipal, 2017;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, 2015;

Regime Jurídico de Acesso às Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, 2015;

Software de Edição em SIG - ArcGis, 2013;

Curso de Acústica e Vibrações: Ruído Ambiente, 2012;

9.º Encontro Regional de Utilizadores ESRI, 2011;

Gestão de Conflitos, 2011;

8.º Encontro Regional de Utilizadores, 2010;

Ruído Ambiente, 2010;

Ruído, 2009;

Licenciamento Industrial, 2009;

O Novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública, 2009;

Código do Procedimento Administrativo, 2009;

Regime Jurídico de Contraordenações, 2009;

Para Respeitar o Código É Preciso Conhecê-lo, 2009;

Novo Regime dos Estabelecimentos Comerciais, 2009;

7.º Encontro Regional de Utilizadores ESRI, 2009;

Regime Jurídico de Licenciamentos, 2008;

6.º Encontro Regional de Utilizadores ESRI, 2008;

5.º Encontro Regional de Utilizadores ESRI, 2007;

ArcGIS Nível II, 2007;

Recetores GPS Leica Geosystems, 2006;

Organização e Métodos de Simplificação Administrativa, 2006;

4.º Encontro Regional de Utilizadores ESRI, 2006;

Gestão de Conflito, 2006;

Gestão Estratégica dos Recursos Humanos, 2005;

GISPLANET 2005 - II International Conference & Exhibition on Geographic Information, 2005;

Curso de Técnicas de Voz e Relaxamento, 2004;

ESIG 2004 - Encontro de Utilizadores de Sistemas de Informação Geográfica, 2004;

Jornadas ESRI Portugal, 2004;

Regime Geral de Recrutamento e Seleção de Pessoal na Administração Local, 2004.

15 de setembro de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

314622293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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