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Despacho 10074/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Designação de Alice Vaz Gouveia de Jesus no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística

Texto do documento

Despacho 10074/2021

Sumário: Designação de Alice Vaz Gouveia de Jesus no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística.

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, Parte J, no Jornal O Público (Lisboa), de 17 de setembro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201909/0256 a 16 de setembro de 2019, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 27 de julho de 2021 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação da licenciada Alice Vaz Gouveia de Jesus, no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística, proposta que homologuei por despacho datado de 30 de julho de 2021.

Considerando que a licenciada Alice Vaz Gouveia de Jesus reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Alice Vaz Gouveia de Jesus, licenciada em Direito, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística, previsto no Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal - Estrutura Flexível, publicado em Anexo ao Despacho 12091/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro 2018, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente

Dados pessoais:

Nome - Alice Vaz Gouveia de Jesus.

Data de nascimento - 29 de maio de 1979.

Formação académica:

Licenciatura em Direito, concluída em 2004, na Universidade de Coimbra.

Experiência profissional:

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 6 de outubro de 2004, como estagiária da carreira de Técnico Superior (Jurista), em regime de contrato administrativo de provimento.

Nomeada definitivamente na categoria de Técnico Superior (Jurista) de 2.ª classe do quadro da Câmara Municipal do Funchal, em 14 de dezembro de 2005.

Técnica Superior de 1.ª classe (Jurista) desde 22 de março de 2008;

Exerceu o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal desde 12 de fevereiro de 2015 a 16 de julho de 2017, em regime de substituição.

Foi designada para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística a 26 de abril de 2019, em regime de substituição.

Formação Profissional:

Frequência de diversos cursos de formação, sendo os de maior relevância para a atividade profissional os seguintes:

A Fiscalização e as Contraordenações no Urbanismo, 2019;

Regime Jurídico do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), Responsabilidade dos Quadros Dirigentes e dos Quadros Técnicos das Autarquias Locais, 2018;

Exercício da Função de Encarregado da Proteção de Dados (EPD/RGPD) e de Responsável de Acesso à Informação (RAI/LADA) nas Autarquias Locais, 2018;

Formação Pedagógica Inicial de Formadores, 2018;

Regulamentação e Aplicação do Licenciamento Zero, 2017;

Contraordenações - Fase Administrativa e Fase Judicial, 2017;

Os Procedimentos de Fiscalização Municipal, 2017;

Gestão de Recursos Humanos, 2016;

O Procedimento de Fiscalização do Estado de Conservação do Edificado, 2016;

As Novas Obrigações e Responsabilidades da Administração Pública Pelo Novo Código do Procedimento Administrativo, 2015;

Contraordenações Municipais e Execuções Fiscais, Fatores Determinantes na Instrução dos Processos, 2015;

O Novo Código do Procedimento Administrativo, 2015;

As Contraordenações e Execuções Fiscais como Instrumento de Gestão dos Municípios. A Fiscalização e as Contraordenações de Natureza Urbanística, 2014;

Código do Procedimento Administrativo, 2014;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. Licenciamento Zero, 2014;

As Atividades Fiscalizadoras e as Contraordenações de Natureza Urbanística, 2011;

Seminário Resolução Alternativa de Litígios no Direito do Consumidor, 2010;

Ruído ISQ, 2009;

Licenciamento de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão, 2009;

O Novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública, 2009;

Procedimento Administrativo, 2009;

Regime Jurídico de Contraordenações, 2009;

Atualização da Legislação Rodoviária para Polícias Municipais - Módulo: Legislação Municipal - Regulamentos, 2009;

Novo Regime dos Estabelecimentos Comerciais, 2009;

Elementos do Novo Código Penal e Processual Penal, 2009;

Instrução de Processos de Contraordenação, 2009;

Regime Jurídico de Licenciamentos, 2008;

Regime Jurídico das Contraordenações, 2008;

Regime Jurídico das Execuções Fiscais, 2008;

Seja um Consumidor Consciente, 2008;

Métodos e Instrumentos de Medição de Ruído Ambiental, 2008;

O Novo Contencioso Administrativo nas Autarquias, 2007;

Seminário Cidadania e Defesa do Consumidor, 2007;

SIADAP - Sistema de Avaliação do Desempenho para as Autarquias Locais, 2006;

Regime Jurídico das Autarquias, 2006;

Direito das Contraordenações, 2005;

Análise Prática do Código do Procedimento Administrativo, 2005;

Regime Jurídico de Contraordenações, 2004.

15 de setembro de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

314620576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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