Sumário: Designação do dirigente intermédio de 3.º grau do Gabinete da Juventude, José Maria Ribeiro Vendinha Galambas.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau para o Gabinete da Juventude
Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho 51/2020, de 20 de agosto de 2021, proferido pelo Vice-Presidente da Câmara, relativo à designação do titular do cargo de Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete da Juventude, que a seguir se transcreve:
"Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei 51/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 3.º grau são recrutados por procedimento concursal;
Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau do Gabinete da Juventude, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação do técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela, José Maria Ribeiro Vendinha Galambas, invocando de forma fundamentada as razões de escolha deste candidato;
Considerando que, os fundamentos da escolha deste candidato assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;
Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, o referido técnico superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete da Juventude, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;
Considerando que a apreciação do mérito do candidato resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pelo Gabinete da Juventude, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;
Considerando que, o Técnico Superior José Maria Ribeiro Vendinha Galambas possui os requisitos exigidos pelo n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3 Grau da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019 e do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo;
Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau do Gabinete da Juventude, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado José Maria Ribeiro Vendinha Galambas, técnico superior do mapa de pessoal do Município de Palmela;
Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que o designado dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.
A presente designação produz efeitos a partir de 20 de agosto de 2021.
Nota curricular
Formação:
Licenciatura em Investigação Social Aplicada pela Universidade Moderna;
Curso sobre "Regulamento de Proteção de Dados";
Curso sobre "Principais alterações ao CCP";
Seminário sobre "Plano estratégico para a juventude no poder local";
Atividade profissional:
De dezembro de 2008 a janeiro de 2020 - Técnico Superior, na Câmara Municipal de Palmela;
Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete da Juventude, em regime de substituição, desde janeiro de 2020".
24 de agosto de 2021. - O Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.
314521026