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Aviso 18867/2021, de 6 de Outubro

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Sumário

Designação da chefe de divisão de Águas, Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves

Texto do documento

Aviso 18867/2021

Sumário: Designação da chefe de divisão de Águas, Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves.

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho 42/2020, de 09 de agosto de 2021, proferido pelo Vice-Presidente da Câmara, relativo à designação da titular do cargo de Chefe de Divisão de Águas, que a seguir se transcreve:

"Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Águas, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação da técnica superior, Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves, invocando de forma fundamentada as razões de escolha desta candidata;

Considerando que, os fundamentos da escolha desta candidata assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, a referida técnica superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe de Divisão de Águas, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que a apreciação do mérito da candidata resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão de Águas, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que, a Técnica Superior Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves possui os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo;

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Águas, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves, técnica superior do mapa de pessoal do Município de Palmela;

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que a designada dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.

A presente designação produz efeitos a partir de 09 de agosto de 2021.

Nota Curricular

Formação:

Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Curso sobre "Principais alterações ao CCP";

Curso sobre "Aplicação OBM";

Curso sobre "Código dos Contratos Públicos - Empreitadas (Execução do contrato)";

Curso sobre "Gestão de Perdas de Águas e de Energia - perfil base";

Curso sobre "O Novo Código do Procedimento Administrativo";

Curso sobre "Regime Jurídico dos Serviços de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos";

Curso sobre "Aplicação Informática SIDAM";

Curso sobre "Sistemas de Informação Geográfica";

Curso sobre "Tempos de Condução, Repouso e Utilização do Tacógrafo";

Curso sobre "Urbanismo";

Curso sobre "ZWCAD Fundamental";

Seminário sobre "Uso Eficiente da Água, Redução de Perdas e Gestão de Redes";

Fórum sobre "Alterações Climáticas - Transformação Digital na gestão resiliente de sistemas";

Fórum sobre "Água 4.0 - Cidades Inteligentes";

Fórum sobre "Inovação na Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento";

Fórum sobre "Produtividade das Infraestruturas - Conhecer para Gerir Melhor";

Palestra sobre "Caraterização da ameaça terrorista ao setor do abastecimento de água em Portugal";

Workshop sobre "Eficiência das Redes de Água - Monotorização e Controle de Fugas";

Workshop sobre "Novo Regime da Qualidade da Água para Consumo Humano";

Ação de Sensibilização sobre "Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho no Setor da Construção";

Atividade profissional:

De novembro de 1994 a janeiro de 2020 - Técnica Superior (Engenharia Civil) na Câmara Municipal de Palmela;

De janeiro de 2014 a dezembro de 2019 - Técnica Coordenadora da área de Águas de Abastecimento da Divisão de Águas e Serviços Urbanos;

Chefe de Divisão de Águas, em regime de substituição, desde janeiro de 2020".

19 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

314514993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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