Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18866/2021, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designação da dirigente intermédia de 3.º grau do Gabinete de Fiscalização, Cristina Isabel Craveiro Vicente de Sena Ferreira

Texto do documento

Aviso 18866/2021

Sumário: Designação da dirigente intermédia de 3.º grau do Gabinete de Fiscalização, Cristina Isabel Craveiro Vicente de Sena Ferreira.

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para o Gabinete de Fiscalização.

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho 48/2020, de 09 de agosto de 2021, proferido pelo Vice-Presidente da Câmara, relativo à designação da titular do cargo de Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete de Fiscalização, que a seguir se transcreve:

"Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 3.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau do Gabinete de Fiscalização, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação do técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela, Cristina Isabel Craveiro Vicente de Sena Ferreira, invocando de forma fundamentada as razões de escolha desta candidata;

Considerando que, os fundamentos da escolha desta candidata assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, a referida técnica superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete de Fiscalização, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que a apreciação do mérito da candidata resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pelo Gabinete de Fiscalização, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que, a Técnica Superior Cristina Isabel Craveiro Vicente de Sena Ferreira possui os requisitos exigidos pelo n.º 3 e 5 do artigo 19.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019 e do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo;

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau do Gabinete de Fiscalização, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Cristina Isabel Craveiro Vicente de Sena Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal do Município de Palmela;

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que a designada dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.

A presente designação produz efeitos a partir de 09 de agosto de 2021.

Nota curricular

Formação:

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa;

Pós-Graduação em Direito das Autarquias Locais pelo Instituto de Ciências Jurídico-políticas da Universidade de Lisboa;

Curso sobre "Código do Procedimento e Processo Tributário";+

Curso sobre "Gerir o Desempenho";

Curso sobre "Procedimentos de Contratação Pública - Bolsa de Júris PE";

Curso sobre "Rede de Contratação Pública - Sessões de Capacitação";

Curso sobre "Alteração ao CCP - Aquisição de Bens e Serviços";

Curso de "Principais alterações ao CCP";

Curso sobre "RJUE";

Curso sobre "Novo Código do Procedimento Administrativo";

Curso sobre "RGPD/Administração Pública Local/Regional e Central - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados e Administração Pública Local, Regional e Central - parte 1 (Gestão Executiva)";

Curso sobre "Processos de Execuções Fiscais dos Municípios";

Curso sobre "Sistemas de Informação Geográfica";

Curso sobre "O direito do Urbanismo (RJUE e RJIGT) e o Regime Predial";

Curso sobre "Gestão do Urbanismo";

Curso sobre "Licenciamento das Atividades Comerciais";

Seminário sobre "AUGI's - A prática e o futuro";

Workshop sobre "SIDAM";

Conferência sobre "RGPD na Contratação Pública";

Atividade profissional:

De outubro de 2004 a outubro de 2018 - Técnica Superior (Jurista) na Câmara Municipal de Palmela;

De outubro de 2018 a janeiro de 2020 - Funções na Parques Escolar, E. P. E. em regime de Cedência de Interesse Público;

Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete de Fiscalização, em regime de substituição, desde janeiro de 2020".

19 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

314520954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda