Sumário: Abertura de concurso interno de acesso misto para preenchimento de sete postos de trabalho na categoria de chefe de 2.ª classe.
Abertura de concurso interno de acesso misto para preenchimento de sete postos de trabalho na categoria de Chefe de 2.ª Classe
1 - Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data, e no seguimento de deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal, datada de 13 de setembro de 2021, e do meu despacho do dia 14 do corrente mês, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de sete postos de trabalho para a categoria de chefe de 2.ª classe, da carreira de bombeiro municipal, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.
2 - Legislação aplicável - A este concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, do Despacho Conjunto 297/2006, do Ministro de Estado e da Administração Interna e do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 65, 2.ª série, de 31 de março, e do Despacho 7944/2015, da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Local e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho.
3 - Serviço - Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
4.2 - Requisitos especiais - Podem candidatar-se todos os trabalhadores integrados na carreira de bombeiro municipal, detentores da categoria de Subchefe Principal, com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom ou Adequado e aproveitamento em curso de promoção, conforme previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, aplicável por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.
5 - Formalização e apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Recursos Humanos e entregue na mesma Divisão, Largo do Município, 9004-522 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo para apresentação de candidaturas.
5.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 - Dos requerimentos de candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número de identificação civil), habilitações académicas, morada e endereço de correio eletrónico;
b) Referência ao concurso;
c) Situação profissional, com indicação da categoria detida e tempo de permanência nesta.
5.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional, datado e assinado, do qual conste a identificação completa, as habilitações académicas, a formação profissional, com indicação dos cursos ou ações de formação, entidade que os promoveu e respetiva duração, e a experiência profissional, com indicação das funções exercidas e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de frequência com aproveitamento do Curso de Promoção;
c) Fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
e) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria e na carreira e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos ciclos avaliativos, com indicação das respetivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
5.4 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município do Funchal estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 5.3 do presente aviso.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da Lei.
7 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a aplicar serão a classificação obtida no curso de promoção e a avaliação curricular, ambos valorados de 0 a 20 valores.
7.1 - A classificação final do concurso será a resultante da média aritmética simples resultante das classificações do curso de promoção, ministrado ao abrigo do Despacho 7944/2015, de 20 de julho, e da avaliação curricular, expressas numa escala de zero a vinte valores arredondadas até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
7.2 - Em situações de igualdade de valoração na classificação final serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
7.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os fatores previstos nos números 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a atividade de bombeiro profissional da administração local, frequentadas desde a data da última promoção até à data da abertura do presente concurso, excluindo a formação específica exigida para a passagem à categoria seguinte ("Curso de Promoção");
c) A experiência profissional, em que se pondera ao exercício efetivo na área de atividade de bombeiro profissional, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP, relativa aos dois últimos ciclos avaliativos.
7.4 - A classificação da Avaliação Curricular (AC) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = 0,2xHA + 0,2xFP + 0,4xEP + 0,2xAD
em que:
HA = Habilitações académicas
FD = Formação profissional
EP= Experiência profissional
AD= Avaliação de desempenho
7.5 - Os critérios de aplicação e classificação da avaliação curricular constam das atas das reuniões dos júris dos concursos.
8 - A lista de classificação final, acompanhada das restantes atas dos júris, será submetida a homologação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para a gestão dos recursos humanos e notificada aos candidatos.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos e na Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal e disponibilizadas na página eletrónica do Município do Funchal.
10 - Prazo de validade - O presente concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com os respetivos provimentos.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
12 - Composição do júri:
Presidente - Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efetivos - César Martim Aguiar Baptista Rosa, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Alberto Faísca Figueira, Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Vogais suplentes - João Trindade Pereira Neto, Técnico Superior e Moisés Ascensão Marques, Técnico Superior.
13 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
17 de setembro de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.
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