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Edital 1060/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 - Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos

Texto do documento

Edital 1060/2021

Sumário: Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 - Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos.

Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 - Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor da Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos) - PIMDFCI, aprovada pela Assembleia Municipal de Benavente, em 26 de fevereiro de 2021, pela Assembleia Municipal de Coruche, em 26 de fevereiro de 2021 e pela Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos. em 25 de abril de 2021.

A Revisão do PIMDFCI preconizou o seguinte:

Dimensão da faixa de proteção definida no PIDFCI, quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações

a) A construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes que não se encontrem inseridos nem confinantes, até 50 m, com floresta, matos ou pastagens naturais, em solo rústico, deve garantir na sua implantação no terreno a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 10 m, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos;

b) Sejam adotadas medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;

c) Seja obtido parecer favorável da CIDFCI.

Esta proposta mereceu parecer prévio da Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a 11 de maio de 2020 e parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, a 03 de setembro de 2020.

A Revisão do PIMDFCI foi sujeita a consulta pública: no Município de Benavente decorreu durante um prazo de 15 dias úteis (de 04 a 28 de dezembro de 2020),tendo sido divulgada sob o edital 19456/2020, da 2.ª série, do Diário da República, no Município de Coruche decorreu durante um prazo de 15 dias úteis (de 19 de novembro a 15 de dezembro de 2020), tendo sido divulgada sob o Edital 1211/2020, da 2.ª série, do Diário da República e no Município de Salvaterra de Magos decorreu durante um prazo de 15 dias consecutivos (de 18 de novembro a 14 de dezembro de 2020), tendo sido divulgada sob o edital 1204/2020, da 2.ª série, do Diário da República.

A Revisão do PIMDFCI tem um período de vigência de 10 anos e é composta pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Intermunicipal (POIM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos:

CADERNO I - DIAGNÓSTICO (INFORMAÇÃO DE BASE) - 1. caracterização física: 1.1. Enquadramento geográfico, 1.2. Hipsometria, 1.3. Declive, 1.4. Exposição, 1.5. Hidrografia; 2. caracterização climática: 2.1. Temperatura do ar, 2.2. Humidade relativa do ar, 2.3. Precipitação, 2.4. Vento; 3. caracterização da população: 3.1. População residente por Censo e por freguesia (1991/2001/2011) e densidade populacional (2011), 3.2. Índice de envelhecimento (1991/2001/2011) e sua evolução (2001/2011), 3.3. População por sector de atividade (%) 2011, 3.4. Taxa de analfabetismo (1991/2001/2011), 3.5. Romarias e Festas; 4. caracterização da ocupação do solo e zonas especiais: 4.1. Ocupação do solo, 4.2. Povoamentos florestais, 4.3. Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 (ZPE+ZEC), 4.4. Instrumentos de Planeamento Florestal, 4.5. Equipamentos florestais de recreio, zonas de caça e pesca; 5. análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais: 5.1. Área ardida e número de ocorrências - distribuição anual, 5.2. Área ardida e número de ocorrências - distribuição por freguesia, 5.3. Área ardida e número de ocorrências - distribuição por freguesia em cada 100ha de Espaço Florestal, 5.4. Área ardida e número de ocorrências - distribuição mensal, 5.5. Área ardida e número de ocorrências - distribuição semanal, 5.6. Área ardida e número de ocorrências - distribuição diária, 5.7. Área ardida e número de ocorrências - distribuição horária, 5.8. Área ardida em Espaços Florestais, 5.9. Área ardida e número de Ocorrências por classes de extensão, 5.10. Pontos prováveis de início e causa, 5.11 Fontes de Alerta, 5.12. Grandes incêndios (área (igual ou maior que) 100ha) - distribuição anual; anexos - Mapa 1 - Enquadramento Geográfico; Mapa 2 - Hipsometria; Mapa 3 - Declives; Mapa 4 - Exposições; Mapa 5 - Hidrografia; Mapa 6 - População Residente e Densidade Populacional; Mapa 6 - População Residente e Densidade Populacional; Mapa 7 - Índice de Envelhecimento; Mapa 8 - População por Sector de Atividade; Mapa 9 - Taxa de Analfabetismo; Mapa 10 - Romarias e Festas; Mapa 11 - Ocupação do Solo; Mapa 12 - Povoamentos Florestais; Mapa 13 - Áreas Protegidas (ZPE+ZCE) e Regime Florestal; Mapa 14 - Instrumentos de Planeamento Florestal; Mapa 15 - Equipamentos Florestais e de Recreio; Mapa 16 - Áreas Ardidas; Mapa 17 - Pontos Prováveis de Início e Causas; Mapa 18 - Grandes Incêndios.

CADERNO II - PLANO DE AÇÃO - 1. enquadramento do pimdfci no âmbito do sistema de gestão territorial e do sistema de defesa da floresta contra incêndios (sdfci): 1.1. Enquadramento do PIMDFCI no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e 1.2. Enquadramento do PIMDFCI no Sistema de Gestão Territorial; 2. modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridade de defesa contra incêndios: 2.1. Modelos de combustíveis florestais e 2.2. Cartografia de Risco de incêndio florestal: 2.2.1. Perigosidade de incêndios florestais, 2.2.2. Risco de incêndio florestal e 2.3. Prioridade de defesa; 3. objetivos e metas PIMDFCI: 3.1. Identificação da tipologia do Município e 3.2. Objetivos e metas PIMDFCI; 4. eixos estratégicos: 4.1. 1.º Eixo Estratégico - Aumento da Resiliência do Território aos Incêndios Florestais: 4.1.1. Levantamento da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI): Rede de Faixas de Gestão Combustível, Funções das Faixas de Gestão de Combustível: a) FGC de Aglomerados Urbanos, b) FGC de Parques de Campismo, Parques e Polígonos Industriais, Plataformas Logísticas e Aterros Sanitários, c) FGC das Redes Viária, Ferroviária, Elétrica e Gás e d) FGC dos Edifícios em Espaço Rural, Rede Viária Florestal, Rede de Pontos de Água e Definição de regras que as novas edificações no Espaço Florestal, fora das áreas edificadas consolidadas, têm de salvaguardar na sua implementação no terreno;

4.1.2. Planeamento das Ações referente ao 1.º Eixo Estratégico: Rede de Faixas de Gestão de Combustível e Moisaicos de Parcelas de Gestão de Combustível, Rede Viária Florestal, Rede de Pontos de Água, Metas e Indicadores e Orçamentos e Responsáveis; 4.2. 2.º Eixo Estratégico - Redução da Incidência dos Incêndios: 4.2.1. Avaliação e 4.2.2. Planeamento das Ações referente o 2.º Eixo Estratégico: Sensibilização e Fiscalização; 4.3. 3.º Eixo Estratégico - Melhoria da Eficácia do Ataque e da Gestão de Incêndios: 4.3.1. Avaliação: Vigilância e deteção, Tempo de Chegada de 1.ª intervenção e Rescaldo e vigilância pós-incêndio e 4.3.2. Planeamento das Ações referente o 3.º Eixo Estratégico; 4.4. 4.º Eixo Estratégico - Recuperar e Reabilitar Ecossistemas: 4.4.1. Avaliação: Estabilização de Emergência e Reabilitação de povoamentos e habitats florestais;

4.4.2. Planeamento das Ações referente ao 4.º Eixo Estratégico: Estabilização de Emergência e Reabilitação de povoamentos e habitats florestais; 4.5. 5.º Eixo Estratégico - Adoção de uma Estrutura Orgânica Funcional e Eficaz: 4.5.1. Avaliação e 4.5.2. Planeamento das Ações referente o 5.º Eixo Estratégico; 5. estimativa de orçamento para a implementação do PIMDFCI; anexos - Mapa 1 - Modelos de Combustíveis Florestais; Mapa 2 - Perigosidade de Incêndio Florestal; Mapa 3 - Risco de Incêndio Florestal; Mapa 4 - Prioridades de Defesa; Mapa 5 - Rede de FGC e Mosaicos; Mapa 6 - Rede Viária Fundamental; Mapa 7 - Rede de Pontos de Água; Mapa 8 - Silvicultura Preventiva 2017; Mapa 9 - Construção e Manutenção de FCG, MPGC, RVF e RPA 2018; Mapa 10 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2019; Mapa 11 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2020; Mapa 12 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2021; Mapa 13 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2022; Mapa 14 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2023; Mapa 15 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2024; Mapa 16 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2025; Mapa 17 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2026; Mapa 18 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2027; Mapa 19 - Mapa da Fiscalização; Mapa 20 - Mapa da Vigilância e Deteção; Mapa 21 - Mapa 1.ª Intervenção; Mapa 22 - Mapa da Reabilitação de Povoamentos.

Para cumprimento da redação do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, disponibiliza-se o conteúdo integral do PIMDFCI revisto, também disponível nos sítios institucionais do Município de Benavente, em https://www.cm-benavente.pt, do Município de Coruche, em https://www.cm-coruche.pt, do Município de Salvaterra de Magos, em https://www.cm-salvaterrademagos.pt e no sítio institucional do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF.

Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, será afixado nos locais de estilo habituais dos Municípios de Benavente, de Coruche e de Salvaterra de Magos, e nas suas páginas eletrónicas oficiais.

20 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

(ver documento original)

314492191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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