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Edital 1204/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Revisão do Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos (2018-2027) - Caderno II (definição de regras para as novas edificações no espaço rural, fora das áreas consolidadas)

Texto do documento

Edital 1204/2020

Sumário: Revisão do Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos (2018-2027) - Caderno II (definição de regras para as novas edificações no espaço rural, fora das áreas consolidadas).

Revisão do Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos (2018-2027) - Caderno II (definição de regras para as novas edificações no espaço rural, fora das áreas consolidadas)

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 21 de outubro de 2020, submeter a consulta pública a revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PIDFCI) de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos (2018-2027) - Caderno II (definição de regras para as novas edificações no espaço rural, fora das áreas consolidadas). A consulta pública terá a duração de 15 dias consecutivos, a contar do dia seguinte da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

A revisão do PIDFCI de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos foi objeto de parecer favorável da Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, na sua reunião de 11 de maio de 2020, bem como mereceu parecer vinculativo favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, conforme ofício n.º 35941/2020/DGFR de 20 de maio de 2020.

A revisão do PIDFCI de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos poderá ser consultada todos os dias úteis, (mediante marcação, telefone 263509510) na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, sita na Rua Luís de Camões, n.º 38, 2120-093 Salvaterra de Magos e na página da Internet do município em www.cm-salvaterrademagos.pt.

Os interessados devem dirigir ao presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, por escrito, e durante o período de consulta pública, as propostas, observações ou sugestões por correio para: Câmara Municipal de Salvaterra de Magos - Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos ou por correio eletrónico: geral@cm-salvaterrademagos.pt.

4 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

313705227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4317794.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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