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Resolução do Conselho de Ministros 127/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à compensação financeira pelo Estado à Lusa, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2021

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à compensação financeira pelo Estado à Lusa, S. A.

Incumbe ao Estado assegurar a prestação de um serviço público de informação, nomeadamente através da disponibilização de um serviço noticioso e informativo permanente.

A Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A. (Lusa, S. A.), tem prestado o serviço noticioso e informativo através de um contrato de prestação de serviço, que estabelece os níveis de serviço público a prestar pela Lusa, S. A., e prevê os termos da atribuição da correspondente compensação financeira através do pagamento de uma indemnização compensatória.

A 1 de janeiro de 2017, foi celebrado entre o Estado Português e a Lusa, S. A., um contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, por um período de três anos (2017-2019), que vigorou até 31 de dezembro de 2019.

A 24 de junho de 2019, por sua vez, foi prorrogada a vigência do contrato acima identificado, através de um aditamento ao contrato em vigor, até 31 de dezembro de 2020, tendo a minuta deste aditamento, a par da correspondente indemnização compensatória para o ano de 2020, sido aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2019, de 24 de junho.

Com o término da vigência do referido contrato e a negociação do novo contrato de prestação de serviços, foi necessário acautelar as verbas necessárias à continuidade de prestação do serviço público relevante pela Lusa, S. A., tendo, nesse sentido, sido aprovadas a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2021, de 8 de março, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2021, de 9 de agosto, que atribuíram uma indemnização compensatória à Lusa, S. A., pela prestação de serviço público referente ao ano de 2021.

Encontrando-se, agora, encerrada a negociação relativa ao novo contrato de prestação de serviço público entre o Estado e a Lusa, S. A., é necessário autorizar a despesa plurianual da compensação financeira a ser paga pelo Estado à Lusa, S. A., para os anos de vigência do novo contrato, sendo relevante referir que o contrato a celebrar terá como prazo de vigência seis anos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização das despesas relativas à compensação financeira devida pelo Estado à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., no âmbito do Contrato de Prestação de Serviço Público a celebrar, para o período de vigência do contrato, 2022 a 2027, correspondentes aos seguintes valores totais máximos, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2022: (euro) 13 429 774,00;

b) Em 2023: (euro) 13 564 071,00;

c) Em 2024: (euro) 13 564 071,00;

d) Em 2025: (euro) 13 564 071,00;

e) Em 2026: (euro) 13 564 071,00;

f) Em 2027: (euro) 13 564 071,00.

2 - Determinar que o pagamento da compensação referida no número anterior é realizado pelo Estado, nos termos previstos no Contrato de Serviço Público a celebrar e na presente resolução.

3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado referente a cada um dos anos do Contrato.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4651132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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