Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à compensação financeira pelo Estado à Lusa, S. A.
Incumbe ao Estado assegurar a prestação de um serviço público de informação, nomeadamente através da disponibilização de um serviço noticioso e informativo permanente.
A Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A. (Lusa, S. A.), tem prestado o serviço noticioso e informativo através de um contrato de prestação de serviço, que estabelece os níveis de serviço público a prestar pela Lusa, S. A., e prevê os termos da atribuição da correspondente compensação financeira através do pagamento de uma indemnização compensatória.
A 1 de janeiro de 2017, foi celebrado entre o Estado Português e a Lusa, S. A., um contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, por um período de três anos (2017-2019), que vigorou até 31 de dezembro de 2019.
A 24 de junho de 2019, por sua vez, foi prorrogada a vigência do contrato acima identificado, através de um aditamento ao contrato em vigor, até 31 de dezembro de 2020, tendo a minuta deste aditamento, a par da correspondente indemnização compensatória para o ano de 2020, sido aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2019, de 24 de junho.
Com o término da vigência do referido contrato e a negociação do novo contrato de prestação de serviços, foi necessário acautelar as verbas necessárias à continuidade de prestação do serviço público relevante pela Lusa, S. A., tendo, nesse sentido, sido aprovadas a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2021, de 8 de março, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2021, de 9 de agosto, que atribuíram uma indemnização compensatória à Lusa, S. A., pela prestação de serviço público referente ao ano de 2021.
Encontrando-se, agora, encerrada a negociação relativa ao novo contrato de prestação de serviço público entre o Estado e a Lusa, S. A., é necessário autorizar a despesa plurianual da compensação financeira a ser paga pelo Estado à Lusa, S. A., para os anos de vigência do novo contrato, sendo relevante referir que o contrato a celebrar terá como prazo de vigência seis anos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização das despesas relativas à compensação financeira devida pelo Estado à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., no âmbito do Contrato de Prestação de Serviço Público a celebrar, para o período de vigência do contrato, 2022 a 2027, correspondentes aos seguintes valores totais máximos, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022: (euro) 13 429 774,00;
b) Em 2023: (euro) 13 564 071,00;
c) Em 2024: (euro) 13 564 071,00;
d) Em 2025: (euro) 13 564 071,00;
e) Em 2026: (euro) 13 564 071,00;
f) Em 2027: (euro) 13 564 071,00.
2 - Determinar que o pagamento da compensação referida no número anterior é realizado pelo Estado, nos termos previstos no Contrato de Serviço Público a celebrar e na presente resolução.
3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado referente a cada um dos anos do Contrato.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
114539366