Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 990/2021, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, área disciplinar de Arquitetura Paisagista, especialidade de Planeamento e Requalificação da Paisagem, do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Edital 990/2021

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, área disciplinar de Arquitetura Paisagista, especialidade de Planeamento e Requalificação da Paisagem, do Instituto Politécnico de Portalegre.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal docente da carreira docente do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado no Aviso 5648/2020 no Diário da República, 2.ª série, de 2 de abril de 2020, torna-se público que, por despacho de 6 de agosto de 2021, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, proferido no uso das competências previstas na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g), do n.º 2, do artigo 29.º do Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, previsto no mapa de pessoal docente para 2021, da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, área disciplinar de Arquitetura Paisagista, Especialidade de Planeamento e Requalificação da Paisagem, para lecionar unidades curriculares da referida Escola.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho do Instituto Politécnico de Portalegre, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

2 - Local de trabalho: Instalações das unidades orgânicas que constituem o Instituto Politécnico de Portalegre.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.

4 - Prazo de validade:

4.1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.

4.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

5 - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP), na sua atual redação:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. Clarifica-se que o conceito de área ou área afim diz respeito, no caso do doutoramento, ao tema da dissertação e, no caso da agregação, ao tema da lição e âmbito das provas, que devem ser devidamente enquadrados na área a concurso;

b) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa;

c) Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação nacional aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.

6 - Funções e conteúdo funcional da categoria:

6.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

6.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, ao professor coordenador principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

7 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Portalegre, no endereço https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue pessoalmente ou remetida, pelo correio, sob registo com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada: Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

8.2 - A candidatura deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República em que foi publicado o presente edital ou código da oferta BEP;

f) Data e assinatura.

8.3 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

b) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória;

8.4 - Juntamente ao formulário de candidatura ao concurso, o candidato deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 5.2 do presente Edital;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado com indicação do desempenho técnico-científico e ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

d) Um exemplar em formato digital do referido Curriculum;

e) Um exemplar, em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive), de cada trabalho de natureza científica ou profissional mencionado no currículo.

f) Um exemplar em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive) do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, tendo em vista o seu potencial contributo para a qualidade pedagógica, nas suas vertentes teórica e prática, e o desenvolvimento científico, de investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade nas áreas disciplinares do concurso;

g) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

h) Formulário de ordenação da documentação, que contenha a identificação biunívoca entre os documentos comprovativos apresentados e os itens/factos identificados no Curriculum Vitae.

8.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

8.6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Portalegre estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.

8.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

8.8 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.3, do presente edital, desde que os candidatos declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a esses requisitos.

8.9 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

8.10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

9 - Métodos de seleção: O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

10 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

10.1 - Nos termos do disposto no 15.º-A, do ECPDESP, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) O desempenho técnico-científico e profissional com um peso relativo de 40 %;

b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 30 %;

c) Projeto Científico-Pedagógico com um peso relativo de 10 %;

d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 20 %.»

10.2 - A avaliação do percurso curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, das atividades indicadas no curriculum vitae atribuindo-se uma valoração superior aos últimos dez anos, em cada um dos componentes estabelecidos nas alíneas do ponto anterior.

10.2.1 - O período de dez anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10.3 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a coordenação/participação em equipas de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo; a participação em equipas de projetos de investigação nacional e internacional com avaliação e financiamento externos, a avaliação de projetos de investigação nacionais e internacionais; a publicação de artigos científicos em revistas científicas internacionais indexadas ao ISI ou SCOPUS, publicação de livros, capítulos de livro técnico-científico em editoras de reconhecido mérito, publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem ou capítulos de livros noutras editoras, a edição/coedição de obra técnico-científica multiautor internacional, a participação em corpos editoriais de revistas científicas indexadas ao ISI ou SCOPUS, a publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais e internacionais com revisão por pares, e em Posters e Comunicações em Congressos/Encontros Científicos e/ou Técnicos; a coordenação da organização de congressos/seminários técnico-científicos internacionais, a participação em comissões científicas ou organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais, a coordenação/subcoordenação de Unidade de Investigação avaliada pela FCT com a classificação de Muito Bom ou Excelente, a integração de unidades de investigação financiadas pela FCT com a classificação de Muito Bom ou Excelente, a orientação/coorientação de Teses de Doutoramento, a orientação/coorientação de trabalhos de Post-doc; a orientação/coorientação de Projetos/Dissertações /Estágios de Mestrado e pós-graduações; a integração de júris de tese de Doutoramento, Título de Especialista, Dissertação de Mestrado, a integração de júris de Outras Provas Académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário; atividade profissional na área em que está aberto o concurso, os prémios e distinções; outras atividades que o júri considere relevantes.

10.4 - Na avaliação da capacidade pedagógica são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a experiência docente no ensino superior politécnico e/ou universitário; a responsabilidade e a lecionação de unidades curriculares na área em que está aberto o concurso; a atividade de formação em programas/cursos breves acreditados; a elaboração de manuais, livros de texto e outros manuais de apoio à docência; a elaboração de programas de unidades curriculares; a supervisão e acompanhamento de estudantes em estágio; a organização de eventos nacionais e internacionais de caráter pedagógico; a participação em ações de formação/cursos de formação; a avaliação de desempenho da qualidade docente; e outras atividades relevantes para o desempenho pedagógico que o júri considere relevante na área disciplinar, ou áreas afins àquela em que é aberto o concurso;

10.5 - Na avaliação do Projeto Científico-Pedagógico será tida em conta pelo júri a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (a avaliação da proposta de projeto científico-pedagógico deve ter em linha de conta os objetivos científicos, pedagógicos e organizacionais evidenciados no mesmo considerando a área da especialidade da candidatura e o respetivo enquadramento das propostas na missão da instituição).

10.6 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Portalegre são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a valorização do desempenho de cargos ou atividades de direção e/ou gestão académica de IES; a participação em comissões/grupos de trabalho com relatórios elaborados; a participação em júris e processos de seleção de admissão de estudantes; a prestação de serviços à comunidade; a participação em processos de autoavaliação; a coordenação/integração de equipas de avaliação e acreditação de cursos de ensino superior; a coordenação de projetos com relevância para a área científica em que está aberto o concurso; outras coordenações e/ou atividades que o júri considere relevantes.

11 - Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

12 - Classificação final:

12.1 - As classificações quantitativas finais de cada candidato serão expressas numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (DTCP * 0,40) + (CP * 0,30) + (PCP * 0,10) + (OA * 0,20)

em que:

DTPC - Componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional

CP - Componente referente à Capacidade Pedagógica

PCP - Componente referente ao Projeto Científico-Pedagógico

OA - Componente referente às Outras Atividades Relevantes para a Missão do Instituto Politécnico de Portalegre.

12.2 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos, e que cumulativamente:

a) Tenham coordenado ou coordenem projetos de investigação financiados de valor igual ou superior a 750.000 euros;

b) Sejam autores ou coautores de um mínimo de 30 publicações SJR (Scientific Journal Rankings) integradas nos 1.º ou 2.º Quartis;

c) Sejam membros integrados em Unidade de Investigação financiada pela FCT avaliada com Muito Bom ou Excelente;

d) Apresentem um H-Index SCOPUS igual ou superior a 15.

12.3 - Todos os resultados serão apresentados arredondados às décimas.

13 - Júri do concurso:

13.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Albano António de Sousa Varela e Silva, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogais:

António da Silva Pinto Nazaré Pereira, Professor Catedrático Aposentado, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

António Lopez Piñeiro, Professor Catedrático da Universidade da Extremadura;

António Maria Marques Mexia, Professor Catedrático, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

João Manuel Machado Ferrão, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Julian Mora Aliseda, Professor Catedrático da Universidade da Extremadura.

13.2 - Deliberações do júri:

13.2.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais;

13.2.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

13.3 - As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, durante o horário de expediente.

14 - Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

15 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.

16 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, nas horas normais de expediente.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicação do edital do concurso: Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

18.1 - Na bolsa de emprego público;

18.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;

18.3 - No sítio da internet do Instituto Politécnico de Portalegre, em língua portuguesa e inglesa.

23 de agosto de 2021. - O Presidente do IPP, Albano António de Sousa Varela e Silva.

314515892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4644703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda