Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 19 postos de trabalho na carreira de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 19 (dezanove) postos de trabalho destinados à carreira de assistente operacional, no âmbito dos Mapas de Pessoal da ARS Algarve, I. P.
Nos termos e ao abrigo dos Despachos n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República n.º 92/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12 e n.º 7534-C/2021, publicado no Diário da República n.º 146/2021, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-07-29, torna-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo deste instituto público de 12 de agosto de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dezanove postos de trabalho para a carreira de assistente operacional.
1 - Conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho a ocupar e perfil de competências:
Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no anexo constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.
2 - Perfil de competências e caraterização dos postos de trabalho:
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido adquirir, competências técnico profissionais específicas no combate à pandemia, em exercício de funções nos postos de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente, ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março:
3 - Caraterização dos postos de trabalho:
A profissão de Assistente Operacional compreende «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos».
4 - Posicionamento remuneratório:
A remuneração a atribuir aos profissionais a contratar, terá correspondência à primeira posição remuneratória da carreira de assistente operacional, prevista na Tabela Remuneratória Única, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.
5 - Locais e postos de trabalho:
ACES Central - Unidade de Apoio à Gestão - 5 postos de trabalho;
ACES Barlavento - Unidade de Apoio à Gestão - 4 postos de trabalho;
ACES Sotavento - Unidade de Apoio à Gestão 2 postos de trabalho;
Serviços Centrais - DICAD - 4 postos de trabalho para a Unidade de Desabituação do Algarve e 2 postos de trabalho para a Equipa Técnica Especializada de Redução de Riscos e Minimização da Danos - ETERRMD, em Portimão;
Serviços Centrais - Laboratório Regional de Saúde Pública Dr.ª Laura Ayres - 2 postos de trabalho.
6 - Legislação aplicável:
Ao presente concurso é aplicável o disposto na Portaria 270/2020, de 19 de novembro, na Portaria 125-A/2020, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e ainda as disposições constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, assim como as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
7 - Âmbito de recrutamento:
Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio e do Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos estabelecidos nos artigos 17.º e 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - São requisitos especiais:
a) Ser detentor de escolaridade obrigatória em função da idade do candidato, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
9 - Prazo de validade:
De acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual, sempre que, em resultado de procedimento concursal comum, publicitado por um órgão ou serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna com a duração máxima de 18 meses.
10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. em http://www.arsalgarve.min-saude.pt.
A apresentação dos documentos exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura, é efetuada em suporte eletrónico até ao termo do prazo de candidaturas, para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no título do e-mail. No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser entregues por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, IP, sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos.
10.3 - São exigidos na apresentação da candidatura, os seguintes documentos em formato PDF e devidamente identificados:
a) Curriculum vitae, atualizado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e onde constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Documento comprovativo da experiência profissional;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 8.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração sob compromisso de honra, em como se encontra em relação a cada um dos requisitos;
f) Cópia do documento de identificação (BI ou cartão do cidadão válido com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento);
g) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional;
h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10.4 - A falta de apresentação dos documentos solicitados em b) determinam a exclusão do procedimento;
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 - Nos termos do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
11 - Composição e identificação do respetivo Júri:
Presidente: Nélia Sousa Pereira, Técnica Superior - Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
1.º Vogal efetivo: Graciela Maria Freitas Caldeira, Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde III - Sotavento,
2.º Vogal efetivo: Patrícia Isabel Gonçalves Patrício, Assistente Técnica - Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P;
3.º Vogal efetivo: Ana Paula Silva Colaço, Técnica Superior - Serviço de Saúde Ocupacional da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
4.º Vogal efetivo: Susana Isabel Palma Raposo, Assistente Técnica - Departamento de contratualização da ARS Algarve, I. P.;
1.º Vogal suplente: Maria Manuela Marreiros Oliveira, Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde II - Barlavento;
2.º Vogal suplente: Maria Manuela Candeias dos Santos, Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde III - Sotavento;
3.º Vogal suplente: Eduardo Augusto Correia Rodrigues, Técnico Superior - Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
4.º Vogal suplente: Ana Maria Barreto Almiro Ribeiro, Assistente Técnico - Agrupamento de Centros de Saúde I - Central.
12 - Apreciação das Candidaturas:
12.1 - Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação e procede à publicação, no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., da lista de candidatos admitidos e excluídos.
12.2 - Os candidatos excluídos são notificados, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.2.1 - A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
13 - Pronúncia dos candidatos excluídos e do Júri:
13.1 - Os candidatos excluídos dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recibo de entrega da notificação de exclusão.
13.2 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.
13.3 - A deliberação do júri sobre as alegações dos candidatos excluídos é tomada no prazo de cinco dias úteis contados do recibo de entrega, findo o qual, a lista de candidatos admitidos e excluídos publicada é alterada em conformidade ou se converte em definitiva.
14 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a aplicar são os contemplados no artigo 36.º da LTFP e dos artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, consoante a situação dos candidatos, nos seguintes termos:
14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios, relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar.
14.3 - Os candidatos que, estando em condição de serem avaliados por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), pretendam ser avaliados por Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), deverão declarar a sua intenção por escrito, aquando da submissão da candidatura.
14.4 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A ponderação da Avaliação Curricular na valoração final é de 60 %.
14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A ponderação da Entrevista de Avaliação de Competências na valoração final é de 40 %
14.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta Prova é individual e revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por perguntas de escolha múltipla, sem consulta de legislação e tem a duração máxima de 90 minutos.
A Prova de Conhecimentos incide sobre a seguinte legislação:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública e respetivas alterações;
d) Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro - Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. e respetivas alterações;
e) Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro - Caraterização geral e criação dos agrupamentos de centros de saúde no Serviço Nacional de Saúde, e respetivas alterações;
f) Norma 29/2012 de 29 de dezembro da DGS - Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI), atualizada a 31/10/2013.
A classificação obtida na Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo atribuída a cotação de 1 (um) valor a cada resposta correta. A ponderação da Prova Escrita na valoração final é de 40 %.
14.7 - Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A ponderação da Avaliação Psicológica ma valoração final é de 30 %.
14.8 - Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Na Entrevista Profissional de Seleção serão avaliadas, para dar cumprimento ao disposto n.º 3 do Despacho 7534-C/2021 de 28 de julho, as condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, no exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março. A Ponderação da Entrevista Profissional de Seleção na valorização final é de 30 %.
14.9 - Ordenação Final (OF) será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
i) OF = [(AC x 60 %) + (EAC x 40 %)]
ou
ii) OF = [(PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)]
A classificação final dos candidatos será expressa com aproximação às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores.
14.10 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade que procede à abertura do presente procedimento;
15 - Aplicação dos métodos de seleção:
15.1 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, na sua redação atual, atendendo à urgência do procedimento face às necessidades funcionais da ARS Algarve, IP, considerando conjuntos sucessivos de 60 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
15.2 - Os candidatos admitidos são convocados, pela forma referida no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, com a antecedência de cinco dias úteis, para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que devam ter lugar.
15.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.
15.4 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.
15.5 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.
16 - Audiência de interessados e Homologação:
16.1 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo mencionado no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da referida portaria, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.
16.2 - Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção.
16.3 - No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal.
16.4 - Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e publicada no seu sítio da Internet.
17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - É garantida a reserva de 1 (um) lugar para candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
25 de agosto de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
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