Portaria 576/85
de 10 de Agosto
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do supracitado decreto-lei, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constante do anexo ao Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho, um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 24 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.