Portaria 385/84
de 18 de Junho
Considerando que o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, determina que sejam criados os lugares necessários à execução do disposto nos seus artigos 12.º e 13.º, que permitem a transição, no termo ou extinção das respectivas comissões de serviço, do pessoal dirigente que à data da entrada em vigor daquele decreto-lei se encontrava provido definitivamente em lugares dos quadros dos respectivos serviços para as correspondentes categorias previstas no mapa anexo àquele diploma e para lugares que serão extintos à medida que vagarem:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 14.º do supracitado decreto-lei, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constante do anexo ao Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho, 2 lugares de assessor, letra C, que serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 22 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.