Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos com o contrato de aluguer do espaço onde será apresentada a Representação Nacional Portuguesa nas Exposições Internacionais de Arte e Arquitetura na Bienal de Veneza.
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) fortalecer a projeção internacional dos artistas portugueses, para a qual contribui a Representação Oficial Portuguesa (ROP) nas Exposições Internacionais de Arte e de Arquitetura na Bienal de Veneza.
O espaço onde as exposições da ROP se venham a instalar, em Veneza, deve poder garantir pela sua localização e características, boa visibilidade e acessibilidade, contribuindo de forma dignificante, através da elevada qualidade do edificado, para uma distinta representação institucional. É igualmente relevante que o espaço expositivo possa garantir versatilidade, em termos espaciais, para as exposições de Arquitetura e de Arte, conforme o ano a que respeite, permitindo aos curadores e artistas, a liberdade criativa para conceberem as respetivas exposições, com o mínimo de constrangimentos físicos possível.
Numa perspetiva de garantir uma imagem identitária de uma representação oficial com um espaço físico, é igualmente importante, prever uma permanência num mesmo espaço, durante vários anos, para permitir criar no visitante uma ligação direta entre um espaço e um país e, desta forma, associar o pavilhão de Portugal a um edifício na cidade de Veneza.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes ao contrato de aluguer do espaço onde será apresentada a Representação Oficial Portuguesa nas Exposições Internacionais de Arte e Arquitetura na Bienal de Veneza, no montante global de (euro) 972 000 (novecentos e setenta e dois mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros);
Ano de 2023 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros);
Ano de 2024 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros).
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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