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Portaria 332/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos com o contrato de aluguer do espaço onde será apresentada a Representação Nacional Portuguesa nas Exposições Internacionais de Arte e Arquitetura na Bienal de Veneza

Texto do documento

Portaria 332/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos com o contrato de aluguer do espaço onde será apresentada a Representação Nacional Portuguesa nas Exposições Internacionais de Arte e Arquitetura na Bienal de Veneza.

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) fortalecer a projeção internacional dos artistas portugueses, para a qual contribui a Representação Oficial Portuguesa (ROP) nas Exposições Internacionais de Arte e de Arquitetura na Bienal de Veneza.

O espaço onde as exposições da ROP se venham a instalar, em Veneza, deve poder garantir pela sua localização e características, boa visibilidade e acessibilidade, contribuindo de forma dignificante, através da elevada qualidade do edificado, para uma distinta representação institucional. É igualmente relevante que o espaço expositivo possa garantir versatilidade, em termos espaciais, para as exposições de Arquitetura e de Arte, conforme o ano a que respeite, permitindo aos curadores e artistas, a liberdade criativa para conceberem as respetivas exposições, com o mínimo de constrangimentos físicos possível.

Numa perspetiva de garantir uma imagem identitária de uma representação oficial com um espaço físico, é igualmente importante, prever uma permanência num mesmo espaço, durante vários anos, para permitir criar no visitante uma ligação direta entre um espaço e um país e, desta forma, associar o pavilhão de Portugal a um edifício na cidade de Veneza.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes ao contrato de aluguer do espaço onde será apresentada a Representação Oficial Portuguesa nas Exposições Internacionais de Arte e Arquitetura na Bienal de Veneza, no montante global de (euro) 972 000 (novecentos e setenta e dois mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2022 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros);

Ano de 2023 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros);

Ano de 2024 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros).

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314482155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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