Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 330/2021, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Classifica como bem de interesse público o fecho de roda do século xvi, propriedade particular

Texto do documento

Portaria 330/2021

Sumário: Classifica como bem de interesse público o fecho de roda do século xvi, propriedade particular.

Fecho de roda do século xvi, correspondendo a um sistema de ignição que permitia disparar uma pistola, funcionando pelo atrito de uma roda de aço, movida por uma mola, com uma pirite. Trata-se de uma peça exemplar, completa em perfeito estado de conservação e funcionamento, de conceção engenhosa e excelente execução, com características técnicas pouco vulgares no território nacional. Apesar disto, o facto de ostentar uma interessante decoração com conchas de vieira, motivo que, não sendo exclusivamente português, era muito usado em Portugal, e que acresce à sua raridade, permite presumir que será de fatura nacional, ou então concebido em Itália, onde são conhecidos exemplares desta tipologia, mas para um cliente português.

A classificação do fecho de roda do século xvi (BMCI 2885) reflete os critérios constantes no artigo 16.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua importância na perspetiva da sua investigação histórica, à efetiva necessidade de proteção e valorização do bem, e ao seu estado de conservação.

Nos termos dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 6574/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2021, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como bem de interesse o fecho de roda do século xvi (BMCI 2885), de propriedade particular.

5 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

Descrição do bem móvel classificado

Designação: fecho de roda.

Cronologia: século xvi.

Função original: sistema de ignição de uma pistola.

Material: aço.

Dimensões: diâmetro máximo 136 mm.

Decoração: conchas de vieira.

314479289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda