Sumário: Procede à alteração do Despacho 35/2020, de 3 de janeiro, que delega com faculdade de subdelegação na Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e no Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 23.º, todos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação em vigor, procede-se à alteração do Despacho 35/2020, de 3 de janeiro, que delega com faculdade de subdelegação na Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e no Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, nos seguintes termos:
2 - A subalínea ii) da alínea A) do n.º i passa a ter a seguinte redação:
«ii) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), com exceção da matéria prevista na alínea v) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, na redação em vigor.»
3 - É introduzida a alínea C) ao n.º ii com a seguinte redação:
«C) Os poderes que me foram concedidos na área da comunicação social.»
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos Secretários de Estado desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
22 de junho de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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