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Portaria 329/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a estrutura em que se integra o Aron Hakodesh, ou Ekhal, na Rua do Padre Juiz Oliveira Martins, Câssemes - São Vicente de Pereira, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro

Texto do documento

Portaria 329/2021

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a estrutura em que se integra o Aron Hakodesh, ou Ekhal, na Rua do Padre Juiz Oliveira Martins, Câssemes - São Vicente de Pereira, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

O Aron Hakodesh, Ekhal ou «armário judaico» encontrado num cómodo da habitação principal de um complexo rural de arquitetura vernacular, com provável fundação quinhentista, em alvenaria de xisto, tijolo e argamassa, é composto por dois largos nichos sobrepostos ladeados por outros dois de menor dimensão. Destinava-se a guardar o rolo da Torah, a menorah e outros elementos litúrgicos utilizados durante o culto judaico do Shabat.

O Ekhal, designação ibérica da arca tradicional, terá sido edificado no século xvi, numa época em que os judeus portugueses foram perseguidos e forçados a converterem-se ao Cristianismo, continuando, no entanto, a praticar os ritos e culto judaicos em segredo, no interior das suas habitações. A presença deste armário, significativamente encimado por uma cruz, é um raro testemunho da existência do criptojudaísmo na região de Ovar, seguramente praticado por uma família de cristãos-novos pertencente a uma pequena comunidade, que habitaria esta casa de lavoura.

Trata-se, assim, de um espaço muito significativo para a história e a simbólica do culto judaico em Portugal, apresentando evidentes semelhanças com outras estruturas do mesmo género encontradas em judiarias de outras regiões do país, justificando-se plenamente a sua valorização no contexto nacional.

A classificação da estrutura onde se integra o Aron Hakodesh, ou Ekhal, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 6574/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2021, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a estrutura em que se integra o Aron Hakodesh, ou Ekhal, na Rua do Padre Juiz Oliveira Martins, Câssemes - São Vicente de Pereira, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

5 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

314479159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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