Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8056/2021, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração do despacho de subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 8056/2021

Sumário: Segunda alteração do despacho de subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Através do Despacho 865/2021, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Despacho 5630/2021, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2021, determinei a subdelegação de competências que me foram delegadas pelo Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges.

Tendo-se verificado que não consta igualmente do elenco das competências subdelegadas pelo n.º 1 do referido despacho a competência atribuída à autoridade competente do Estado-Membro pelos n.os 3 e 4 do artigo 55.º do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, que me foi delegada pela alínea ss) do n.º 1 do Despacho 771-A/2021, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, na redação dada pelo Despacho 7614-A/2021, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021, vem o presente despacho proceder ao aditamento de uma alínea ao referido despacho de subdelegação de competências.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 11.º e 17.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, de harmonia com o disposto no artigo 14.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 771-A, de 14 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho 865/2021, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - [...]

1.3 - [...]

1.4 - [...]

1.5 - [...]

1.6 - [...]

1.7 - [...]

1.8 - [...]

1.9 - [...]

1.10 - [...]

1.11 - [...]

1.12 - [...]

1.13 - [...]

1.14 - [...]

1.15 - [...]

1.16 - [...]

1.17 - [...]

1.18 - [...]

1.19 - [...]

1.20 - [...]

1.21 - [...]

1.22 - [...]

1.23 - Autorizar a utilização da informação prevista no n.º 3 e decidir sobre a sujeição a acordo prévio da transmissão da informação prevista no n.º 4, ambos do artigo 55.º do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho de 7 de outubro de 2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]»

2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de junho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314468661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda