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Edital 904/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto da área científica de Enfermagem

Texto do documento

Edital 904/2021

Sumário: Abertura de concurso documental para professor adjunto da área científica de Enfermagem.

Abertura de concurso documental para professor adjunto da área científica de Enfermagem

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º e 29.º-B do estatuto da Carreira do pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 9 de agosto, adiante designado por ECPDESP, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011 torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja de 15-06-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de dois (2) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Beja, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área científica de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Instituto Politécnico de Beja.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - dois (2).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 9 de agosto, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caraterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Posição remuneratória - (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal contratado para além da carreira consta de diploma próprio" - Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.

7 - Âmbito de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Ser titular do grau de doutor na área ou do título de especialista, na área da Enfermagem, nos termos previstos no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril.

8 - Prazo de validade do concurso:

8.1 - O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, datado e assinado.

9.2 - A entrega da candidatura e dos documentos que a integram deverá ocorrer:

a) Presencialmente nos Serviços de Expediente e Arquivo, sitos na Rua Pedro Soares s/n (Campus IPBeja), 7800-295 Beja, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas;

b) Remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja) apartado 6155, 7800-295 Beja, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte);

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7 do presente edital;

d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

e) Dois exemplares, em formato digital (pendrive) e um exemplar em papel contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios de avaliação e seriação e sem conter dados pessoais de caráter confidencial;

ii) Todos os trabalhos e certificados comprovativos enumerados no curriculum vitae e organizados sequencialmente de acordo com a ordem de referência no curriculum vitae.

9.4 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

10 - Critérios de avaliação e seriação:

10.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional [35 %]:

1) Produção científica e divulgação (a partir de 1 de janeiro de 2011):

a) Publicações científicas (publicações indexadas, publicações com revisão, publicações em atas de congressos, livros, capítulos em obras coletivas);

b) Comunicações e conferências em eventos científicos;

c) Apresentação de posters em eventos científicos;

2) Orientação de trabalhos académicos (concluídos a partir de 1 de janeiro de 2011):

a) Orientação de monografias /trabalho final de Licenciatura;

b) Orientação/coorientação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto de mestrado;

c) Orientação/coorientação de estudantes de doutoramento;

3) Arbitragem técnico-científica:

a) Participação em júris de provas académicas ou de atribuição de Título de Especialista como vogal não orientador, arguente ou Presidente de Júri;

b) Participação em comissão organizadora e/ou científica de evento técnico-científico (a partir de 1 de janeiro de 2011);

c) Participação em comissão/Júri como perito;

d) Participação em revista (conselho editorial, revisão);

4) Atividades de I&D:

a) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento com relatório e/ou resultados publicados;

b) Membro de unidade/centro de investigação;

5) Experiência profissional com relevância para a área disciplinar em concurso:

a) Experiência clínica.

10.2 - Capacidade Pedagógica [45 %] (Apenas será considerado o exercício de atividade docente realizada em Instituição de Ensino Superior):

1) Atividade letiva e desempenho pedagógico:

a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, (Teóricas; Teórico-Práticas; Práticas Laboratoriais; Seminários; Orientação Tutorial) nos diversos ciclos de estudos;

b) Responsável/vogal de júri de unidades curriculares;

c) Supervisão e orientação de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios curriculares como docente;

2) Formação e experiência na produção de material didático e/ou de implementação de técnicas e métodos práticos de apoio ao ensino (nas Unidades Curriculares lecionadas):

a) Elaboração de material didático utilizado nas atividades letivas (apontamentos impressos, cadernos de exercícios, manual de práticas de laboratório, produção de materiais a utilizar na plataforma digital de apoio ao ensino);

b) Participação em projetos de inovação pedagógica (experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino);

3) Formação/atualização pedagógica (Só serão considerados os cursos na área de Enfermagem ou em área considerada relevante para a Enfermagem):

a) Cursos e /ou diplomas de atualização pedagógica ou profissional com duração superior a 7h;

b) Curso de especialização em Enfermagem;

c) Outros Cursos de pós-graduação (igual ou maior que) a 30 ECTS);

d) Formação Académica.

10.3 - Atividades relevantes para a missão do IPBeja [20 %]:

1) Participação na estrutura e atividades de gestão de instituições do ensino superior:

a) Participação em órgão de gestão, conselho técnico-científico e conselho pedagógico;

b) Participação noutras estruturas de gestão (Conselho de Departamento, Comissão de Curso);

c) Participação em Comissões/grupos de trabalho (nomeados no âmbito do ensino superior);

d) Participação em Júris e processos de seleção de estudantes;

2) Atividades de extensão comunitária (serão consideradas apenas as atividades que sejam autorizadas ou propostas por órgãos competentes):

a) Participação em trabalhos /projetos com a comunidade (Nacionais e Internacionais);

b) Orientador Clínico de estudantes de enfermagem;

c) Comissões, grupos de trabalho e/ou cargos em Instituições de Saúde/Social, não enquadráveis no Ensino Superior;

d) Atividades como formador em cursos ou workshops na área da Enfermagem ou da Saúde (cada formação com mais de 4h);

e) Participação em júris (Presidente ou vogal efetivo) Institucionais de Concurso Público não enquadráveis no Ensino Superior;

f) Atividades de divulgação na área da Saúde dirigida ao cidadão.

Notas

a) Não serão consideradas reedições de atividades de divulgação, publicações ou de documentos pedagógicos.

b) Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão contabilizadas as atividades que não cumpram este requisito.

c) Em caso de dúvida, qualquer situação será decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri.

10.4 - Os pesos associados aos critérios de seleção e seriação são os indicados na tabela em anexo.

11 - Avaliação e seleção:

11.1 - Cada membro do júri valoriza, cada dimensão e critério para cada candidato de acordo com a escala e ponderação definida.

11.2 - A classificação final é calculada considerando a pontuação de cada critério que, por sua vez, será multiplicado pelo peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final, que é expressa na escala de 0 a 100, conforme indicado na grelha de avaliação.

11.3 - O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos, não se admitindo abstenções.

11.4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

11.5 - Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizará a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação:

a) Em caso da existência de candidatos com a mesma pontuação final, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate de forma sequencial:

i) Maior classificação na Dimensão "Desempenho Técnico Científico e Profissional";

ii) Melhor pontuação global obtida no critério "Capacidade Pedagógica";

iii) Subsistindo o empate, pela pontuação global obtida no Critério "Publicações Científicas";

iv) Na aplicação dos referidos critérios não serão considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

12 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Antonieta Pereira de Carvalho da Palma Medeiros - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais:

Ana Paula Gato Rodrigues Polido Rodrigues - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Setúbal;

Helena Maria de Sousa Lopes Reis do Arco - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Portalegre;

Maria Gorete Mendonça dos Reis - Professora Coordenadora Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus - Universidade de Évora;

Maria Dulce dos Santos Santiago - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais suplentes:

Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre;

Maria Miquelina da Fonseca Pena - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do IPBeja:

https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx.

15 de julho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.

314413929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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