A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 7864/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar à subdiretora-geral, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião

Texto do documento

Despacho 7864/2021

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar à subdiretora-geral, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo que não exerçam as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, traduzindo-se numa redução de encargos para o erário público.

A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Direção-Geral da Administração Escolar condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afetas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.

Para a prossecução das atribuições da Direção-Geral da Administração Escolar, a sua subdiretora-geral tem de efetuar deslocações em serviço externo, a fim de participar em reuniões e outros atos necessários ao normal funcionamento do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas através dos Despachos 771-A/2021, de 18 de janeiro, 4763-A/2021, de 11 de maio e 10452-B/2020, de 27 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar à subdiretora-geral, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que a dirigente se encontra investida à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2021.

21 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 20 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 20 de julho de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

314433741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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