Sumário: Delegação de competências da secretária-geral da Presidência da República na diretora de serviços Administrativos e Financeiros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, delego na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as alterações orçamentais adequadas à execução orçamental e os pedidos de fundos disponíveis;
b) Aprovar e assinar solicitações de transferências de fundos e assinar o cabimento orçamental de despesas depois de obtida a anuência superior;
c) Autorizar a realização de despesas de gestão corrente até ao limite de 5.000 (euro) e autorizar requisições de material;
d) Autorizar o pagamento de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;
e) Autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas e cabimentadas;
f) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior, relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do que for dirigido a gabinetes de titulares de órgãos de soberania ou a titulares de cargos de direção superior ou equiparados.
2 - A presente delegação produz efeitos no período compreendido entre 1 de maio e 30 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados, no mesmo período, pela Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, no âmbito dos poderes delegados.
3 de agosto de 2021. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.
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