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Despacho 7861/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da secretária-geral da Presidência da República na diretora de serviços Administrativos e Financeiros

Texto do documento

Despacho 7861/2021

Sumário: Delegação de competências da secretária-geral da Presidência da República na diretora de serviços Administrativos e Financeiros.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, delego na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as alterações orçamentais adequadas à execução orçamental e os pedidos de fundos disponíveis;

b) Aprovar e assinar solicitações de transferências de fundos e assinar o cabimento orçamental de despesas depois de obtida a anuência superior;

c) Autorizar a realização de despesas de gestão corrente até ao limite de 5.000 (euro) e autorizar requisições de material;

d) Autorizar o pagamento de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

e) Autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas e cabimentadas;

f) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior, relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do que for dirigido a gabinetes de titulares de órgãos de soberania ou a titulares de cargos de direção superior ou equiparados.

2 - A presente delegação produz efeitos no período compreendido entre 1 de maio e 30 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados, no mesmo período, pela Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, no âmbito dos poderes delegados.

3 de agosto de 2021. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

314477369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto-Lei 15/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República e cria o quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 132/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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