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Portaria 314/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais inerentes à abertura do procedimento para aquisição de licenças e assistência pós-venda de software

Texto do documento

Portaria 314/2021

Sumário: Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais inerentes à abertura do procedimento para aquisição de licenças e assistência pós-venda de software.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério do Ambiente e Ação Climática.

O ICNF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional que, no âmbito das atribuições previstas no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional.

Considerando que o ICNF, I. P., possui plataformas críticas para o suporte das aplicações de negócio assentes em tecnologia Microsoft, como a Active Directory (sistema de autenticação) e o Exchange Server (plataforma de correio eletrónico), é crucial assegurar o seu bom funcionamento, no seguimento de continuidade do serviço e face à necessidade de garantir essa mesma continuidade e qualidade, pelo que se torna necessário proceder à aquisição de licenciamento e assistência pós-venda para produtos Microsoft em uso neste Instituto.

Considerando a importância de manter os sistemas atualizados, garantindo maiores níveis de segurança das infraestruturas e permitindo a evolução tecnológica, a otimização dos processos relacionados com as atividades do ICNF, I. P., o aumento da capacidade de mobilidade dos utilizadores e o acesso à informação de forma mais simples e segura.

Considerando que se pretende também um aumento da qualidade dos serviços, através da atualização das plataformas tecnológicas, disponibilizando as funcionalidades mais recentes dos produtos utilizados e permitindo, dessa forma, retirar o máximo partido das funcionalidades dos produtos em utilização e o aumento da produtividade dos trabalhadores.

Considerando, por último, que a Portaria 107/2018, de 31 de janeiro, procedeu à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de licenças e assistência pós-venda de software pelo período de três anos, torna-se necessário, terminado esse período, que o ICNF, I. P., proceda à abertura de procedimento concursal para a aquisição de novas licenças e assistência pós-venda de software.

Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e, no uso da competência delegada pelo Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos plurianuais inerentes à abertura do procedimento para aquisição de licenças e assistência pós-venda de software, pelo período de três anos, até ao montante de (euro) 1 018 301,07 (um milhão dezoito mil trezentos e um euros e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos, por cada ano económico, da seguinte forma:

a) 2021 - (euro) 339 433,69 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce o valor do IVA;

b) 2022 - (euro) 339 433,69 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce o valor do IVA;

c) 2023 - (euro) 339 433,69 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce o valor do IVA.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na rubrica de classificação económica de despesa D.07.01.08.B0.B0 - Software informático - Outros.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

314467892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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