Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14543/2021, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem Fins Lucrativos do Município de Portimão

Texto do documento

Aviso 14543/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem Fins Lucrativos do Município de Portimão.

Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem fins Lucrativos do Município de Portimão

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de maio de 2021, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 3.ª sessão ordinária de 2021, realizada em 29 de junho de 2021, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento de atribuição de apoio às pessoas coletivas e individuais sem fins lucrativos do Município de Portimão, que se anexa.

E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.

8 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes.

Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem fins Lucrativos do Município de Portimão

Índice

Preâmbulo

CAPÍTULO I - Disposições gerais

Artigo 1.º - Lei Habilitante

Artigo 2.º - Objeto

Artigo 3.º - Âmbito de Aplicação

Artigo 4.º - Requisitos Gerais de Candidatura

Artigo 5.º - Registo Municipal

Artigo 6.º - Prazo de Entrega das Candidaturas

Artigo 7.º Análise e Validação das Candidaturas

CAPÍTULO II - Atribuição de apoios

SECÇÃO I - Área do desenvolvimento desportivo federado e recreativo

Artigo 8.º - Natureza e Tipos de Apoios

Artigo 9.º - Requisitos Específicos de Candidatura

Artigo 10.º - Parâmetros de Análise das Propostas

SECÇÃO II - Área do desenvolvimento cultural

Artigo 11.º - Natureza e Tipos de Apoios

Artigo 12.º - Requisitos Específicos de Candidatura

Artigo 13.º - Parâmetros de Análise das Propostas

SECÇÃO III - Área do desenvolvimento social e saúde

Artigo 14.º - Natureza e Tipos de Apoios

Artigo 15.º - Requisitos Específicos de Candidatura

Artigo 16.º - Parâmetros de Análise das Propostas

CAPÍTULO III - Métodos de avaliação

Artigo 17.º Métodos de Avaliação)

CAPÍTULO IV - Formalização dos apoios

Artigo 18.º - Atribuição, Formalização e Concretização dos Apoios Concedidos)

Artigo 19.º - Alterações ao Apoio Resultante das Candidaturas

Artigo 20.º - Pagamentos

CAPÍTULO V - Avaliação e controlo dos apoios concedidos

Artigo 21.º - Avaliação e Controlo dos Apoios Concedidos

CAPÍTULO VI - Deveres das entidades apoiadas, auditorias e regime sancionatório.

Artigo 22.º - Deveres das Entidades Apoiadas

Artigo 23.º - Auditorias

Artigo 24.º - Regime Sancionatório

CAPÍTULO VII - Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º Publicidade dos Apoios

Artigo 26.º - Omissões e Dúvidas

Artigo 27.º - Norma Revogatória

Artigo 28.º - Entrada em Vigor e Aplicação

ANEXOS

ANEXO I - Quadro de Ponderação e Valorização das Candidaturas - Área Desportiva

ANEXO II - Quadro de Ponderação e Valorização das Candidaturas - Área Cultural

ANEXO III - Quadro de Ponderação e Valorização das Candidaturas - Área Social e Saúde)

ANEXO IV - Ficha de Registo Municipal

ANEXO V - Ficha de Candidatura aos Apoios do Município de Portimão

ANEXO VI - Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO VII - Anexo 4.1a da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO VIII - Anexo 4.1b da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO IX - Anexo 4.1c da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO X - Anexo 4.2 da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO XI - Anexo 4.3 da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

Preâmbulo

O papel que o tecido associativo portimonense ocupa desde há várias décadas no viver coletivo tem sido justamente considerado como um fator preponderante de integração social.

Prosseguindo objetivos de caráter social, desportivo, cultural ou recreativo, as entidades sem fins lucrativos desempenham um elemento de importância significativa no processo de desenvolvimento sustentado das sociedades, designadamente, através do incremento do espírito comunitário e da livre participação e expressão individual dos seus membros.

Consciente desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e de participação que, por diversas vezes, se constituem como parceiros da Autarquia, o Município de Portimão, ora em diante designado Município, vem norteando a sua atuação pela prestação consistente e regular de apoios financeiros, técnicos ou logísticos às pessoas coletivas e individuais sem fins lucrativos com atividade no concelho de Portimão, assente em critérios que permitam que a cooperação entre a Autarquia e estas diferentes individualidades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da legalidade, da transparência, da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

Importa também destacar que as medidas aqui regulamentadas permitirão, não apenas, consubstanciar uma maior racionalização e equidade na distribuição dos dinheiros públicos sem prejuízo da excelência de serviço público, mas sobretudo, dotar o Município de um instrumento normativo enquadrado com as Grandes Opções do Plano.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, comparativamente às despesas decorrentes do regulamento atualmente em vigor: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes. Resulta, assim, que a aprovação da presente proposta de regulamento vai ao encontro da necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município, apresentando-se claramente como uma mais-valia na promoção da cooperação regular entre a Autarquia e o movimento associativo, e/ou outras entidades privadas ou indivíduos particulares, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do concelho de Portimão, pretendendo regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo, contribuir para melhorar a qualificação do associativismo por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade e dinamizar a atividade do movimento associativo tendo em conta uma melhor utilização das infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades.

Importa, portanto, criar um mecanismo que, mantendo e reforçando aqueles critérios, seja suscetível de ser apreendido de forma imediata e acessível por parte dos potenciais interessados, reunindo num único corpo regulamentar os termos e condições que as diversas entidades devem observar para se candidatarem a tais apoios.

É nesse sentido que é proposto o presente "Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem fins Lucrativos do Município de Portimão.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O "Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais Sem Fins Lucrativos do Município de Portimão" é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, tendo em vista o desenvolvimento dos regimes estabelecidos nos artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 74/2013, de 6 de setembro, o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pelas Leis n.º 74/2013, de 6 de setembro, 101/2017, de 28 de agosto e pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março e a Lei 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei 57/2019, de 7 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define os tipos de apoios disponibilizados pelo Município, e regula as condições e os procedimentos para a atribuição dos mesmos às pessoas coletivas ou individuais que sejam promotoras de desenvolvimento nas áreas do Desenvolvimento Desportivo Federado e Recreativo [Capítulo II - Secção I]; do Desenvolvimento Cultural [Capítulo II - Secção II]; e do Desenvolvimento Social e da Saúde [Capítulo II - Secção III].

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define e estabelece os princípios, regras e condições referentes à concessão pelo Município, de comparticipações financeiras e outros apoios a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos e/ou a pessoas individuais que estejam sediados no concelho de Portimão, e aí prossigam fins de desenvolvimento de projetos/ações de interesse municipal.

2 - Ao Município fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros e não financeiros, a pessoas coletivas ou individuais com sede fora do concelho de Portimão, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 4.º

Requisitos gerais de candidatura

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:

1.1 - Pessoas coletivas:

a) Estar legalmente constituída, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;

b) Estar a desenvolver no Município atividade sistemática há pelo menos 1 ano;

c) Ter sede social e intervenção no Município ou, não possuindo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal;

d) Estar inscrita no Registo Municipal.

1.2 - Pessoas individuais:

a) Ser natural do concelho de Portimão e/ou residente no mesmo há pelo menos 5 (cinco) anos;

b) Estar a desenvolver projeto/ação ou a participar em prova/evento de reconhecido interesse municipal;

c) Estar inscrito no Registo Municipal.

Artigo 5.º

Registo municipal

1 - Para efeito do disposto na alínea d) do n.º 1.1 e alínea c) do n.º 1.2, do artigo anterior, o pedido de registo deve ser formalizado junto dos serviços da Câmara Municipal, designadamente, da área a que respeita a candidatura (Desportiva, Cultural ou Social), que disponibilizam a "Ficha de Registo Municipal", conforme modelo constante no Anexo IV ao presente regulamento, que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos cumulativos:

a) Fotocópia da ata da 1.ª Assembleia geral de sócios fundadores (ata da fundação da entidade proponente);

b) Fotocópia dos estatutos;

c) Fotocópia do regulamento interno, se previsto;

d) Fotocópia da ata da Assembleia geral que aprovou os estatutos e/ou o regulamento interno;

e) Fotocópia da ata da Assembleia geral que aprovou de eleição dos corpos sociais, em exercício;

f) Fotocópia da ata da Assembleia geral que aprovou de eleição dos sócios responsáveis eleitos, quando se trate de clube de praticantes;

g) Fotocópia da certidão de registo notarial da escritura pública de constituição;

h) Fotocópia da publicação dos estatutos no Diário da República ou do extrato da publicação de ato societário;

i) Fotocópia do documento comprovativo da declaração de início/reinício de atividade nas Finanças;

j) Fotocópia do documento comprovativo da inscrição no registo nacional de federações desportivas, clubes e outras entidades com intervenção na área do desporto (RNFDC), quando se trate de entidade de índole desportiva;

k) Fotocópia do cartão de pessoa coletiva (NIPC);

l) Fotocópia do cartão de cidadão ou do número de identificação fiscal (NIF), quando se trate de pessoa individual;

m) Fotocópia do número de segurança social (NISS);

n) Fotocópia da declaração do Estatuto de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, se dotada do mesmo;

o) Declaração comprovativa do número total de sócios efetivos inscritos na entidade proponente há data do pedido de registo, assinada pelo presidente da mesa da Assembleia geral ou, quando se trate um clube de praticantes, por um dos sócios responsáveis eleito;

p) Certificado comprovativo de residência, quando se trate de pessoa individual;

q) Declaração comprovativa da inscrição na prova, a emitir pelo organismo federativo que superintende a mesma, quando se trate de pessoa individual;

r) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, quando de trate de entidade em exercício de atividade a mais de um ano.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os documentos a que aludem as alíneas a) a g) e o) do mesmo número só serão validados quando estes se encontrem devidamente assinados e rubricados;

3 - Excetua-se do disposto no n.º 1 do presente artigo, a apresentação de documentos a que aludem as alíneas a) a q) do mesmo número, sempre que a natureza das entidades proponentes não o permita;

4 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea r) do n.º 1 do presente artigo, quando as entidades proponentes tenham apresentado estes documentos com data de validade válida.

5 - Sem prejuízo da atualização anual, as entidades já registadas deverão comunicar ao Município qualquer alteração aos dados do registo inicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6 - No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no n.º 1.1 e 1.2 do artigo 4.º do presente regulamento, o registo suspende-se pelo período que durar o incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade registada apresentar qualquer pedido de candidatura aos apoios do Município durante o período de suspensão.

Artigo 6.º

Prazos de formalização das candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios previstos nos artigos 8.º, 11.º e 14.º do presente regulamento devem ser submetidas até 31 de dezembro de cada ano civil, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos gerais e específicos de candidatura a que aludem os artigos 4.º, 9.º, 12.º e 15.º, igualmente presentes neste regulamento.

2 - O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio para projetos/ações pontuais ou cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação, até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados ao Município a todo o tempo, desde que razões de relevante interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.

3 - As candidaturas efetuadas ao abrigo do número anterior devem ser submetidas até 60 (sessenta) dias antes da execução do respetivo projeto/ação.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município compromete-se a responder ao pedido de candidatura aos apoios para projetos/ações pontuais previsto no n.º 2 do presente artigo num prazo de até 30 (trinta) dias antes da execução do respetivo projeto/ação pontual, quando a candidatura tenha sido submetida com todos os documentos instrutórios necessários para a avaliação da mesma.

5 - Para efeitos do número anterior, verifica-se uma candidatura insuficientemente instruída sempre que ocorra a falta de entrega dos documentos a que aludem os artigos 9.º, 12.º e 15.º presentes neste regulamento, salvo em situações devidamente justificadas.

Artigo 7.º

Análise e validação das candidaturas

1 - Compete aos Serviços Municipais a análise das candidaturas submetidas, no âmbito da sua área de intervenção, com elaboração da lista ordenada e fundamentada das entidades a apoiar, bem como, das verbas que lhes forem correspondentes.

2 - Para efeitos da aplicação do número anterior poderão os serviços, sempre que o entendam pertinente, solicitar a presença das entidades proponentes em reuniões de trabalho que permitam apurar, mais detalhadamente, informação que fundamente a análise das candidaturas.

CAPÍTULO II

Atribuição de apoios

SECÇÃO I

Área do desenvolvimento desportivo federado e recreativo

Artigo 8.º

Natureza e tipos de apoios

1 - Os apoios à área do desenvolvimento desportivo federado e recreativo podem ter carácter financeiro e não financeiro, assegurando o Município, através dos seus serviços da Divisão de Desporto e Juventude, a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução das candidaturas dos respetivos proponentes.

2 - Para tipificação dos apoios previstos no número anterior, são definidas 2 (duas) medidas:

Medida 1 - Aplicada aos apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:

a) Apoio ao desenvolvimento, continuidade ou incremento de projetos/ações desportivas regulares ou pontuais com reconhecido interesse para o Município;

b) Apoio à participação de atletas portimonenses em provas internacionais, quando estas estejam integradas nos quadros competitivos oficiais das Federações de Modalidades dotadas de Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD);

c) Apoio à atividades de cariz desportivo e recreativo de oferta qualificada e inovadora abrangendo novos e diferentes públicos;

d) Apoio à formação de dirigentes e técnicos;

e) Apoio através da cedência de infraestruturas e equipamentos desportivos municipais;

f) Apoio através da cedência de transportes para deslocações de atletas/praticantes a provas oficiais e/ou para transporte de equipamentos/logística;

g) Apoio através da cedência de serviços e outros meios técnicos e logísticos ou de promoção e divulgação ao dispor do Município, sempre que esteja em causa o desenvolvimento de projetos/ações de reconhecido interesse municipal.

Medida 2 - Aplicada aos apoios Financeiros ao Investimento:

a) Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas desportivas ou sociais consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes;

b) Apoio à aquisição de equipamentos desportivos e não desportivos, considerados essenciais para o normal funcionamento das atividades próprias das entidades proponentes;

c) Apoio à aquisição de veículos ou embarcações para transporte de atletas/praticantes, de equipamentos/logística, e/ou outros de uso exclusivo para a prática desportiva, reconhecidos nessa qualidade pelas federações de modalidades que lhes são correspondentes.

3 - Cada uma das medidas a que alude o número anterior será analisada tendo por base as seguintes dimensões:

a) Dimensão interna dos proponentes;

b) Dimensão externa dos proponentes;

c) Dimensão dos projetos/ações apresentados.

4 - Os apoios financeiros e não financeiros a conceder no âmbito das medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo estão condicionados à disponibilidade do Município, e de acordo com a legislação em vigor.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de candidaturas à apoios financeiros aplicados às medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo, cada entidade proponente só pode submeter até um total máximo de 3 (três) candidaturas por ano ao abrigo do presente regulamento, independentemente da/s medida/s ou da/s área/s de intervenção em que estas se queiram enquadrar.

6 - Ao Município fica reservado o direito de conceder apoios financeiros pontuais para a organização de projetos/ações cujas ocorrências não tenham sido expectáveis pelo proponente até à data da sua apresentação, desde que razões de relevante interesse municipal e devidamente fundamentadas e orçamentadas, o justifiquem.

Artigo 9.º

Requisitos específicos de candidatura

1 - Sem prejuízo de outros requisitos gerais exigidos neste regulamento, a formalização das candidaturas às Medidas 1 e 2 aplicadas à área do desenvolvimento desportivo federado e recreativo deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos específicos:

Medida 1 - Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:

a) Ficha de Candidatura, conforme modelo constante no Anexo V ao presente regulamento, a disponibilizar pelos serviços da Divisão de Desporto e Juventude do Município;

b) Ficha de Caracterização (quando se trate de pessoa coletiva), conforme modelo constante no Anexo VI ao presente regulamento, a disponibilizar pelos serviços da Divisão de Desporto e Juventude do Município, acompanhada dos seguintes documentos cumulativos:

I - Fotocópia da ata da Assembleia geral que aprovou a eleição dos corpos sociais em exercício;

II - Fotocópia dos títulos profissionais dos treinadores/técnicos responsáveis pelas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente;

III - Declaração emitida pelas federações de modalidades ou suas congéneres associativas, a comprovar o número de atletas, treinadores e dirigentes inscritos/federados nas mesmas em nome da entidade proponente, à data de apresentação da candidatura;

IV - Declaração comprovativa emitida pelo proponente, onde conste lista com nome e ano de nascimento dos atletas/praticantes não federados inscritos nas atividades recreativas por si desenvolvidas, à data de apresentação da candidatura;

c) Plano de atividades referente ao ano a que se candidata devidamente fundamentado, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento, acompanhado do respetivo orçamento dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos, identificação de outras fontes de financiamento previstas ou concedidas, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia geral;

d) Relatório de Gestão e Contas do exercício económico do ano anterior ao da candidatura, acompanhado dos respetivos documentos de suporte, do parecer do Conselho Fiscal, e do parecer do Revisor Oficial de Contas, quando aplicável, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia Geral, sendo a data-limite para entrega destes documentos até ao 10.º dia útil do mês de abril;

e) Projeto/ação devidamente fundamentado com respetivo caderno de encargos, assim como as seguintes listagens (quando se trate de projeto/ação pontual ou cuja programação não tenha sido expectável):

I - Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

II - Referencia a parcerias existentes;

III - Número de pessoas envolvidas no projeto/ação, com indicação de voluntários e remunerados;

IV - Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;

V - Interesse desportivo, recreativo, e sociocultural para o Município, nomeadamente o seu impacto social e turístico;

VI - Previsão de receitas;

VII - Contributo do projeto/ação para a dinamização desportiva local.

2 - Para efeitos de validação dos documentos previstos na alínea c) e d), Medida 1 do número anterior, só são elegíveis os documentos que se encontrem devidamente assinados e rubricados.

Medida 2 - Aplicada aos critérios de apoios ao investimento:

1 - Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas desportivas ou sociais consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes:

a) Identificação do processo de Licenciamento ou memória descritiva da obra a realizar, caso não exija o licenciamento;

b) Caderno de encargos e/ou cópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma);

c) Cópia dos documentos comprovativos de eventuais pedidos de financiamento solicitados, ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

d) Relação dos materiais e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de materiais, máquinas, ou outros meios técnicos e logísticos necessários para a execução de pequenas obras;

e) Nos casos de apoio ao investimento com comparticipação superior a 100.000,00 Euros, exige-se ainda a apresentação do estudo de viabilidade comercial e económica do respetivo projeto/obra.

2 - Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro ou outros materiais considerados essenciais para o normal funcionamento administrativo e/ou para o desenvolvimento das atividades desportivas, recreativas ou sociais, das entidades proponentes:

a) Orçamento com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos equipamentos e materiais adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).

3 - Apoio na aquisição de veículos ou embarcações para transporte de atletas/praticantes, de equipamentos/logística e/ou outros, de uso exclusivo/especializados para a prática de modalidades desportivas que lhes são próprias:

a) Orçamento e outros documentos de suporte com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e as características técnicas dos veículos ou embarcações adquiridas ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).

4 - Salvo acordo prévio do Município, a pedido devidamente fundamentado por parte dos proponentes, os equipamentos de uso duradouro ou veículos e embarcações que tenham sido comparticipados financeiramente ao abrigo do presente regulamento, não podem ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 5 (cinco) anos, após a sua aquisição efetiva.

5 - O Município reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise das candidaturas aos apoios, sem prejuízo de mais documentos que sejam obrigatórios por força da aplicação de regimes especiais previstos na lei.

Artigo 10.º

Parâmetros de análise das propostas

1 - A definição dos apoios a atribuir pelo Município às entidades beneficiárias das áreas do desenvolvimento desportivo federado e recreativo terá em conta o impacto do projeto/ação para o Município, segundo a análise dos parâmetros gerais aplicados às dimensões a que aludem as alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 8.º, presentes neste regulamento, os quais se discriminam a seguir:

a) Para análise da dimensão interna das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Data de fundação/constituição;

Estatuto de Utilidade Pública;

Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;

Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;

Número de dirigentes com qualificação académica de nível superior nas áreas da gestão e desenvolvimento desportivo;

Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número efetivo de atletas/praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de técnicos/treinadores vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Participação dos sócios nas Assembleias Gerais;

Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;

Possui infraestrutura necessária ao desenvolvimento e prática das atividades desportivas federadas e recreativas próprias do proponente;

Possui veículos ou embarcações para transporte de atletas/praticantes, para transporte de equipamentos/logística, e/ou outros, para uso exclusivo da prática desportiva, reconhecidos nessa qualidade pelas federações de modalidades que lhes são correspondentes;

Possui biblioteca com livros técnicos de apoio às atividades das áreas de desenvolvimento desportivo;

Situação do arquivo e inventário documental e fotográfico do proponente;

Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);

Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;

Historial de títulos desportivos individuais e coletivos alcançados em provas oficiais federadas, nos últimos 10 anos;

Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros);

Utilização de equipamentos e/ou programas informáticos para o desempenho das funções de gestão.

b) Para análise da dimensão externa das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;

Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;

Captação de novos atletas/praticantes, nos últimos 2 (dois) anos;

Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento desportivo, desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;

Demonstração da capacidade e eficácia para a gestão e manutenção de infraestruturas, veículos/embarcações e/ou equipamentos que se encontram já sob a gestão do proponente;

Desenvolvimento de projetos/ações nas áreas do turismo desportivo, em envolvimento com outros agentes e organismos públicos ou privados, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento desportivo, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento desportivo federado e/ou recreativo, nos últimos 4 (quatro) anos;

Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos agentes de ensino do Concelho;

Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos membros da rede social do Município de Portimão;

Divulgação/promoção dos resultados obtidos nos projetos/ações desportivos que desenvolve e/ou em que participa;

Potencial para a criação de projetos/ações desportivos que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;

Potencial para a criação de projetos/ações desportivos que respondam às necessidades do público escolar, no ano de apresentação da candidatura;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Recurso ao voluntariado para apoio à organização e execução de projetos/ações desportivos que desenvolve.

c) Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;

Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;

Consistência do projeto/ação a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;

Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento desportivo do concelho de Portimão;

Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento desportivo local;

Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Portimão, nas áreas do desenvolvimento desportivo;

Contributo do projeto/ação para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Portimão (Impacto social);

Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do Município de Portimão (Impacto turístico);

Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;

Comparticipação no custo inerente ao processo da filiação, inscrição nas provas, inspeção medica e seguro desportivo dos atletas/praticantes federados que representam o proponente;

Desenvolvimento da prática desportiva de modalidades náuticas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades desportivas adaptadas a atletas/praticantes portadores de deficiência, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades desportivas com atletas/praticantes exclusivamente femininos, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades desportivas com praticantes dos escalões de formação (até aos 17 anos), no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades desportivas com praticantes inscritos em provas dos quadros competitivos oficiais federados, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades/modalidades desportivas desenvolvidas por um único agente ou organismo desportivo do Município, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações desportivas para os sócios, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações desportivas regulares ou pontuais de âmbito recreativo ou competitivo, nas Freguesias de Alvor e/ou da Mexilhoeira Grande, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações desportivos regulares ou pontuais que incentivam a participação de comunidades emigrantes, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações pontuais especiais realizados fora da época alta;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento desportivo federado e/ou recreativo, nos últimos 4 (quatro) anos;

Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;

Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;

Historial de títulos desportivos individuais e coletivos obtidos em provas oficiais federadas, na época desportiva anterior;

Mais-valias para a promoção da imagem externa do Município, quando se trate de participações de atletas/praticantes em provas internacionais fora do quadro competitivo oficial federado;

Média de crescimento do número de atletas/praticantes federados, em comparação com a época desportiva anterior;

Média de crescimento do número de sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;

Atletas/praticantes afetos ao proponente que integrem o quadro de alta competição ou das seleções nacionais, no ano de apresentação da candidatura;

Número de atletas/praticantes presentes, quando se trate da organização/participação de/em projetos/ações desportivos pontuais especiais de âmbito competitivo e/ou recreativo;

Número efetivo de atletas/praticantes inscritos em provas desportivas dos quadros competitivos oficiais federados, no ano de apresentação da candidatura;

Número efetivo de praticantes não federados inscritos em atividades recreativas regulares, no ano de apresentação da candidatura;

Número estimado de público presente, quando se trate da organização de projetos/ações desportivos pontuais especiais de âmbito competitivo e/ou recreativo;

Número médio de países presentes, quando se trate da organização/participação de/em projetos/ações pontuais especiais de âmbito competitivo;

Número total de atletas/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;

Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de técnicos/treinadores vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Participação em provas desportivas dos quadros competitivos oficiais federados, nos últimos 4 (quatro) anos;

Possui diretor técnico para as áreas do desenvolvimento desportivo;

Possui pessoal administrativo e auxiliar para as áreas do funcionamento administrativo e/ou de outros serviços gerais;

Possui técnicos de área clínica/saúde para apoio aos projetos/ações regulares ou pontuais desenvolvidos pelo proponente;

Possui técnicos/treinadores para as áreas do desenvolvimento desportivo;

Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Qualificação técnica dos técnicos/treinadores vinculados ao proponente, reconhecida e atualizada nos termos da legislação vigente;

Viabilidade desportiva e económica do projeto/ação apresentado comprovada por estudo, quando se trate da apresentação de projeto novo.

d) Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Autonomia financeira para a execução do projeto de investimento apresentado;

Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;

Consistência do projeto de investimento a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;

Contributo do projeto de investimento para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Portimão, nas áreas do desenvolvimento desportivo;

Contributo do projeto de investimento para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Portimão (Impacto social);

Contributo do projeto de investimento para a promoção da imagem externa do Município de Portimão (Impacto turístico);

Demonstração da capacidade e eficácia para a gestão e manutenção de infraestruturas, veículos/embarcações e/ou equipamentos que se encontram já sob a gestão do proponente;

Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento desportivo, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento desportivo federado e/ou recreativo, nos últimos 4 (quatro) anos;

Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento desportivo do concelho de Portimão;

Número de atletas/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;

Número de atletas/praticantes que usufruirão do objeto previsto no projeto de investimento apresentado;

Percentagem do orçamento para o investimento com recurso ao financiamento público;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Viabilidade desportiva e económica do projeto de investimento apresentado comprovada por estudo, quando se trate de projeto para construção de infraestrutura desportiva e/ou de sede social.

2 - Para a apreciação e valoração das candidaturas das áreas do desenvolvimento desportivo federado e recreativo, serão tidos em consideração os parâmetros gerais aplicados às dimensões a que aludem os números anteriores do presente artigo, e os índices e ponderações predefinidos, conforme constam no Anexo I ao presente regulamento.

SECÇÃO II

Área do desenvolvimento cultural

Artigo 11.º

Natureza e tipos de apoios

1 - Os apoios à área do desenvolvimento cultural podem ter carácter financeiro e não financeiro, assegurando o Município, através dos seus serviços da Divisão de Atividades Artísticas e Culturais, a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução das candidaturas dos respetivos proponentes.

2 - Para tipificação dos apoios previstos no número anterior, são definidas 2 (duas) medidas:

Medida 1 - Aplicada aos apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:

a) Apoio ao desenvolvimento, continuidade ou incremento de projetos/ações culturais regulares ou pontuais com reconhecido interesse para o Município;

b) Apoio à atividades de cariz cultural e recreativo de oferta qualificada e inovadora abrangendo novos e diferentes públicos;

c) Apoio à atividades de cariz cultural que façam referência a memórias históricas e patrimoniais do concelho de Portimão;

d) Apoio à formação de dirigentes e técnicos;

e) Apoio através da cedência de infraestruturas e equipamentos culturais municipais;

f) Apoio através da cedência de transportes para deslocações de participantes/praticantes e/ou para transporte de equipamentos/logística;

g) Apoio através da cedência de serviços e outros meios técnicos e logísticos ou de promoção e divulgação ao dispor do Município, sempre que esteja em causa o desenvolvimento de projetos/ações de reconhecido interesse municipal.

Medida 2 - Aplicada aos apoios Financeiros ao Investimento:

a) Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas culturais ou sociais consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes;

b) Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro, e/ou outros, considerados essenciais para o normal funcionamento das atividades próprias das entidades proponentes;

c) Apoio à aquisição de veículos ou embarcações para transporte de associados/participantes e/ou de equipamentos/logística.

3 - Cada uma das medidas a que alude o número anterior será analisada tendo por base as seguintes dimensões:

a) Dimensão interna dos proponentes;

b) Dimensão externa dos proponentes;

c) Dimensão dos projetos/ações apresentados.

4 - Os apoios financeiros e não financeiros a conceder no âmbito das medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo estão condicionados à disponibilidade do Município, e de acordo com a legislação em vigor.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de candidaturas à apoios financeiros aplicados às medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo, cada entidade proponente só pode submeter até um total máximo de 3 (três) candidaturas por ano ao abrigo do presente regulamento, independentemente da/s medida/s ou da/s área/s de intervenção em que estas se queiram enquadrar.

6 - Ao Município fica reservado o direito de conceder apoios financeiros pontuais para a organização de projetos/ações cujas ocorrências não tenham sido expectáveis pelo proponente até à data da sua apresentação, desde que razões de relevante interesse municipal e devidamente fundamentadas e orçamentadas, o justifiquem.

Artigo 12.º

Requisitos específicos de candidatura

1 - Sem prejuízo de outros requisitos gerais exigidos neste regulamento, a formalização das candidaturas às Medidas 1 e 2 aplicadas à área do desenvolvimento cultural deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos específicos:

Medida 1 - Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:

a) Ficha de Candidatura, conforme modelo constante no Anexo V ao presente regulamento, a disponibilizar pelos serviços da Divisão de Atividades Artísticas e Culturais do Município;

b) Ficha de Caracterização (quando se trate de pessoa coletiva), conforme modelo constante no Anexo VI ao presente regulamento, a disponibilizar pelos serviços da Divisão de Atividades Artísticas e Culturais do Município, acompanhada dos seguintes documentos cumulativos:

I - Fotocópia da ata da Assembleia geral que aprovou a eleição dos corpos sociais em exercício;

II - Fotocópia dos certificados/certidões de habilitação técnica dos técnicos responsáveis pelas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente;

III - Declaração assinada pelo proponente, onde conste lista com nome e ano de nascimento dos participantes/praticantes inscritos nas atividades regulares por si desenvolvidas, à data de apresentação da candidatura.

c) Plano de atividades referente ao ano a que se candidata devidamente fundamentado, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento, acompanhado do respetivo orçamento dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos, identificação de outras fontes de financiamento previstas ou concedidas, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia geral;

d) Relatório de Gestão e Contas do exercício económico do ano anterior ao da candidatura, acompanhado dos respetivos documentos de suporte, do parecer do Conselho Fiscal, e do parecer do Revisor Oficial de Contas, quando aplicável, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia Geral, sendo a data-limite para entrega destes documentos até ao 10.º dia útil do mês de abril;

e) Projeto/ação devidamente fundamentado com respetivo caderno de encargos, assim como as seguintes listagens (quando se trate de projeto/ação pontual ou cuja programação não tenha sido expectável):

I - Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

II - Referencia a parcerias existentes;

III - Número de pessoas envolvidas no projeto/ação, com indicação de voluntários e remunerados;

IV - Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;

V - Interesse cultural, recreativo e social para o Município, nomeadamente o seu impacto turístico;

VI - Previsão de receitas;

VII - Contributo do projeto/ação para a dinamização cultural local.

2 - Para efeitos de validação dos documentos previstos na alínea c) e d), Medida 1 do número anterior, só são elegíveis os documentos que se encontrem devidamente assinados e rubricados.

Medida 2 - Aplicada aos critérios de apoios ao investimento:

1 - Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas cultural ou sociais consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes:

a) Identificação do processo de Licenciamento ou memória descritiva da obra a realizar, caso não exija o licenciamento;

b) Caderno de encargos e/ou cópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma);

c) Cópia dos documentos comprovativos de eventuais pedidos de financiamento solicitados, ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

d) Relação dos materiais e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de materiais, máquinas, ou outros meios técnicos e logísticos necessários para a execução de pequenas obras;

e) Nos casos de apoio ao investimento com comparticipação superior a 100.000,00 Euros, exige-se ainda a apresentação do estudo de viabilidade comercial e económica do respetivo projeto/obra.

2 - Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro ou outros materiais considerados essenciais para o normal funcionamento administrativo e/ou para o desenvolvimento das atividades culturais, recreativas ou sociais, das entidades proponentes:

a) Orçamento com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos equipamentos e materiais adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).

3 - Apoio na aquisição de veículos ou embarcações para transporte de participantes/praticantes e/ou de equipamentos/logística:

a) Orçamento e outros documentos de suporte com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos veículos ou embarcações adquiridas ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).

4 - Salvo acordo prévio do Município, a pedido devidamente fundamentado por parte dos proponentes, os equipamentos de uso duradouro ou veículos e embarcações que tenham sido comparticipados financeiramente ao abrigo do presente regulamento, não podem ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 5 (cinco) anos, após a sua aquisição efetiva.

Artigo 13.º

Parâmetros de análise das propostas

1 - A definição dos apoios a atribuir pelo Município às entidades beneficiárias das áreas do desenvolvimento cultural terá em conta o impacto do projeto/ação para o Município, segundo a análise dos parâmetros gerais aplicados às dimensões a que aludem as alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 11.º, presentes neste regulamento, os quais se discriminam a seguir:

a) Para análise da dimensão interna das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Data de fundação/constituição;

Estatuto de Utilidade Pública;

Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;

Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;

Número de dirigentes com qualificação académica de nível superior nas áreas da gestão e desenvolvimento cultural;

Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número efetivo de participantes/praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de técnicos vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Participação dos sócios nas Assembleias-Gerais;

Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;

Possui infraestrutura necessária ao desenvolvimento e prática das atividades culturais próprias do proponente;

Possui veículos ou embarcações para transporte de participantes/praticantes e/ou para transporte de equipamentos/logística;

Possui biblioteca com livros técnicos de apoio às atividades das áreas de desenvolvimento cultural;

Situação do arquivo e inventário documental e fotográfico do proponente;

Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);

Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;

Historial de prémios/distinções individuais e coletivos obtidos em concursos/festivais e outros eventos culturais, nos últimos 10 anos;

Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros);

Utilização de equipamentos e/ou programas informáticos para o desempenho das funções de gestão.

b) Para análise da dimensão externa das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;

Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;

Captação de novos participantes/praticantes, nos últimos 2 (dois) anos;

Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento cultural, desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;

Demonstração da capacidade e eficácia para a gestão e manutenção de infraestruturas, veículos/embarcações e/ou equipamentos que se encontram já sob a gestão do proponente;

Desenvolvimento de projetos/ações nas áreas do turismo cultural, em envolvimento com outros agentes e organismos públicos ou privados, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento cultural, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento cultural, nos últimos 4 (quatro) anos;

Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos agentes de ensino do Concelho;

Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos membros da rede social do Município de Portimão;

Divulgação/promoção dos resultados obtidos nos projetos/ações culturais que desenvolve e/ou em que participa;

Potencial para a criação de projetos/ações culturais que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;

Potencial para a criação de projetos/ações culturais que respondam às necessidades do público escolar, no ano de apresentação da candidatura;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Recurso ao voluntariado para apoio à organização e execução de projetos/ações culturais que desenvolve.

c) Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;

Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;

Consistência do projeto/ação a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;

Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento cultural do concelho de Portimão;

Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento cultural local;

Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Portimão, nas áreas do desenvolvimento cultural;

Contributo do projeto/ação para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Portimão (Impacto social);

Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do Município de Portimão (Impacto turístico);

Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;

Comparticipação no custo inerente à inscrição dos participantes/praticantes que representam o proponente nos concursos/festivais e outros eventos culturais que organiza ou em que participa;

Desenvolvimento de atividades que valorizem o património cultural local;

Desenvolvimento da prática regular de atividades culturais adaptadas a participantes/praticantes portadores de deficiência, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades culturais com participantes/praticantes exclusivamente femininos, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades culturais com participantes/praticantes de escalões etários até aos 17 anos, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades culturais com participantes/praticantes inscritos em academias/escolas de artes e/ou ofícios, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento da prática regular de atividades culturais desenvolvidas por um único agente ou organismo cultural do Município, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações culturais para os sócios, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações culturais regulares ou pontuais, nas Freguesias de Alvor e/ou da Mexilhoeira Grande, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações culturais regulares ou pontuais que incentivam a participação de comunidades emigrantes, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações pontuais especiais realizados fora da época alta;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento cultural, nos últimos 4 (quatro) anos;

Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;

Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;

Historial de prémios/distinções individuais e coletivos obtidos em concursos/festivais e outros eventos culturais, no ano anterior;

Mais-valias para a promoção da imagem externa do Município, quando se trate de participações de participantes/praticantes em concursos/festivais e outros eventos culturais internacionais;

Média de crescimento do número de participantes/praticantes, em comparação com o ano anterior;

Média de crescimento do número de sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;

Participantes/praticantes afetos ao proponente que integrem comitivas/equipas representantes do País em concursos/festivais e outros eventos culturais internacionais relevantes, no ano de apresentação da candidatura;

Número de participantes/praticantes presentes, quando se trate da organização/participação de/em projetos/ações culturais pontuais especiais;

Número efetivo de participantes/praticantes inscritos em concursos/festivais e outros eventos culturais regionais, nacionais e/ou internacionais, no ano de apresentação da candidatura;

Número efetivo de participantes/praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número estimado de público presente, quando se trate da organização de projetos/ações culturais pontuais especiais;

Número médio de países presentes, quando se trate da organização/participação de/em projetos/ações culturais pontuais especiais;

Número total de participantes/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;

Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de técnicos vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Participação em concursos/festivais e outros eventos culturais regionais, nacionais e/ou internacionais, nos últimos 4 (quatro) anos;

Possui diretor artístico para as áreas do desenvolvimento cultural;

Possui pessoal administrativo e auxiliar para as áreas do funcionamento administrativo e/ou de outros serviços gerais;

Possui técnicos de área clínica/saúde para apoio aos projetos/ações regulares ou pontuais desenvolvidos pelo proponente;

Possui técnicos para as áreas do desenvolvimento cultural;

Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Qualificação técnica dos técnicos vinculados ao proponente, reconhecida e atualizada nos termos da legislação vigente;

Viabilidade cultural e económica do projeto/ação apresentado comprovada por estudo, quando se trate da apresentação de projeto novo.

d) Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Autonomia financeira para a execução do projeto de investimento apresentado;

Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;

Consistência do projeto de investimento a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;

Contributo do projeto de investimento para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Portimão, nas áreas do desenvolvimento cultural;

Contributo do projeto de investimento para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Portimão (Impacto social);

Contributo do projeto de investimento para a promoção da imagem externa do Município de Portimão (Impacto turístico);

Demonstração da capacidade e eficácia para a gestão e manutenção de infraestruturas, veículos/embarcações e/ou equipamentos que se encontram já sob a gestão do proponente;

Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento cultural, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento cultural, nos últimos 4 (quatro) anos;

Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento cultural do concelho de Portimão;

Número de participantes/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;

Número de participantes/praticantes que usufruirão do objeto previsto no projeto de investimento apresentado;

Percentagem do orçamento para o investimento com recurso ao financiamento público;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Viabilidade cultural e económica do projeto de investimento apresentado comprovada por estudo, quando se trate de projeto para construção de infraestrutura cultural e/ou de sede social.

2 - Para apreciação e valoração das candidaturas das áreas do desenvolvimento cultural, serão tidos em consideração os parâmetros aplicados às dimensões a que aludem os números anteriores do presente artigo, e os índices e ponderações predefinidos, conforme constam no Anexo II ao presente regulamento.

SECÇÃO III

Área do desenvolvimento social e saúde

Artigo 14.º

Natureza e tipos de apoios

1 - Os apoios à área do desenvolvimento social e da saúde podem ter carácter financeiro e não financeiro, assegurando o Município, através dos seus serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução das candidaturas dos respetivos proponentes.

2 - Para tipificação dos apoios previstos no número anterior, são definidas 2 (duas) medidas:

Medida 1 - Aplicada aos apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:

a) Apoio ao desenvolvimento, continuidade ou incremento de projetos/ações sociais e de saúde regulares ou pontuais, com reconhecido interesse para o Município;

b) Apoio a atividades de desenvolvimento social e de saúde de oferta qualificada e inovadora abrangendo novos e diferentes públicos;

c) Apoio a projetos/ações ou serviços de âmbito social e de saúde que promovam a capacidade de intervenção das instituições e a melhoria de qualidade das suas ações e dos seus níveis de abrangência;

d) Apoio à formação de dirigentes e técnicos;

e) Apoio através da cedência de infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde municipais;

f) Apoio através da cedência de transportes para deslocações de utentes/beneficiários ou para transporte de equipamentos/logística;

g) Apoio através da cedência de serviços e outros meios técnicos e logísticos ou de promoção e divulgação ao dispor do Município, sempre que esteja em causa o desenvolvimento de projetos/ações de reconhecido interesse municipal;

h) Apoio à certificação de sistemas de gestão de qualidade, quando estes tenham sido implementados palas entidades proponentes e, se apresentem os respetivos relatórios da auditoria interna para efeitos de resposta social.

Medida 2 - Aplicada aos apoios Financeiros ao Investimento:

a) Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas sociais e de saúde consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes;

b) Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro, e/ou outros, considerados essenciais para o normal funcionamento das atividades próprias das entidades proponentes;

c) Apoio à aquisição de veículos para transporte de utentes/beneficiários e/ou de transporte de equipamentos/logística.

3 - Cada uma das medidas a que alude o número anterior será analisada tendo por base as seguintes dimensões:

a) Dimensão interna dos proponentes;

b) Dimensão externa dos proponentes;

c) Dimensão dos projetos/ações apresentados.

4 - Os apoios financeiros e não financeiros a conceder no âmbito das medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo estão condicionados à disponibilidade do Município, e de acordo com a legislação em vigor.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de candidaturas à apoios financeiros aplicados às medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo, cada entidade proponente só pode submeter até um total máximo de 3 (três) candidaturas por ano ao abrigo do presente regulamento, independentemente da/s medida/s ou da/s área/s de intervenção em que estas se queiram enquadrar.

6 - Ao Município fica reservado o direito de conceder apoios financeiros pontuais para a organização de projetos/ações cujas ocorrências não tenham sido expectáveis pelo proponente até à data da sua apresentação, desde que razões de relevante interesse municipal e devidamente fundamentadas e orçamentadas, o justifiquem.

Artigo 15.º

Requisitos específicos de candidatura

1 - Sem prejuízo de outros requisitos gerais exigidos neste regulamento, a formalização das candidaturas às Medidas 1 e 2 aplicadas à área do desenvolvimento social e saúde deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos específicos

Medida 1 - Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:

a) Ficha de Candidatura, conforme modelo constante no Anexo V ao presente regulamento, a disponibilizar pelos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde do Município;

b) Ficha de Caracterização (quando se trate de pessoa coletiva), conforme modelo constante no Anexo VI ao presente regulamento, a disponibilizar pelos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde do Município, acompanhada dos seguintes documentos cumulativos:

I - Fotocópia da ata da Assembleia geral que aprovou a eleição dos corpos sociais em exercício;

II - Fotocópia dos certificados/certidões de habilitação técnica dos técnicos responsáveis pelas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente;

III - Declaração assinada pelo proponente, a comprovar o número efetivo de utentes/beneficiários inscritos nos projetos de intervenção social e saúde por si desenvolvidas, à data de apresentação da candidatura;

c) Plano de atividades referente ao ano a que se candidata devidamente fundamentado, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento, acompanhado do respetivo orçamento dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos, identificação de outras fontes de financiamento previstas ou concedidas, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia geral;

d) Relatório de Gestão e Contas do exercício económico do ano anterior ao da candidatura, acompanhado dos respetivos documentos de suporte, do parecer do Conselho Fiscal, e do parecer do Revisor Oficial de Contas, quando aplicável, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia Geral, sendo a data-limite para entrega destes documentos até ao 10.º dia útil do mês de abril;

e) Projeto/ação devidamente fundamentado com respetivo caderno de encargos, assim como as seguintes listagens (quando se trate de projeto/ação pontual ou cuja programação não tenha sido expectável):

I - Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

II - Referencia a parcerias existentes;

III - Número de pessoas envolvidas no projeto/ação, com indicação de voluntários e remunerados;

IV - Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;

V - Interesse social para o Município, nomeadamente o seu impacto turístico;

VI - Previsão de receitas;

VII - Contributo do projeto/ação para a dinamização social local.

2 - Para efeitos de validação dos documentos previstos na alínea c) e d), Medida 1 do número anterior, só são elegíveis os documentos que se encontrem devidamente assinados e rubricados.

Medida 2 - Aplicada aos critérios de apoios ao investimento:

1 - Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas sociais e de saúde consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes:

a) Identificação do processo de Licenciamento ou memória descritiva da obra a realizar caso não exija o licenciamento;

b) Caderno de encargos e/ou cópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas;

c) Cópia dos documentos comprovativos de eventuais pedidos de financiamento solicitados, ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

d) Relação dos materiais e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de materiais, máquinas, ou outros meios técnicos e logísticos necessários para a execução de pequenas obras;

e) Nos casos de apoio ao investimento com comparticipação superior a 100.000,00 Euros, exige-se ainda a apresentação do estudo de viabilidade comercial e económica do respetivo projeto/obra.

2 - Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro ou outros materiais considerados essenciais para o normal funcionamento administrativo e/ou para o desenvolvimento das atividades de intervenção social das entidades proponentes:

a) Orçamento com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos equipamentos e materiais adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).

3 - Apoio na aquisição veículos ou embarcações para transporte de utentes/beneficiários e/ou de equipamentos/logística:

a) Orçamento e outros documentos de suporte com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos veículos ou embarcações adquiridas ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).

4 - Salvo acordo prévio do Município, a pedido devidamente fundamentado por parte dos proponentes, os equipamentos de uso duradouro ou veículos e embarcações que tenham sido comparticipados financeiramente ao abrigo do presente regulamento, não podem ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 5 (cinco) anos, após a sua aquisição efetiva

Artigo 16.º

Parâmetros de análise das propostas

1 - A definição dos apoios a atribuir pelo Município às entidades beneficiárias das áreas do desenvolvimento social e da saúde terá em conta o impacto do projeto/ação para o Município, segundo a análise dos parâmetros aplicados às dimensões a que aludem as alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 14.º, presentes neste regulamento, os quais se discriminam a seguir:

a) Para análise da dimensão interna das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros:

Data de fundação/constituição;

Estatuto de Utilidade Pública;

Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;

Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;

Número de dirigentes com qualificação académica de nível superior nas áreas da gestão e desenvolvimento social;

Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número efetivo de utentes/beneficiários inscritos nos projetos de intervenção social desenvolvidos pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de técnicos vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Participação dos sócios nas Assembleias Gerais;

Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;

Possui infraestrutura necessária ao desenvolvimento e prática das atividades de intervenção social e saúde próprias do proponente;

Possui veículos ou embarcações para transporte de utentes/beneficiários e/ou para transporte de equipamentos/logística;

Possui biblioteca com livros técnicos de apoio às atividades das áreas de desenvolvimento e intervenção social e saúde;

Situação do arquivo e inventário documental e fotográfico do proponente;

Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);

Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;

Historial de prémios/distinções obtidos nas áreas de intervenção social e saúde, nos últimos 10 anos;

Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros);

Utilização de equipamentos e/ou programas informáticos para o desempenho das funções de gestão.

b) Para análise da dimensão externa das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;

Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;

Capacidade de resposta a novos utentes/beneficiários, nos últimos 2 (dois) anos;

Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento social, desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;

Demonstração da capacidade e eficácia para a gestão e manutenção de infraestruturas, veículos/embarcações e/ou equipamentos que se encontram já sob a gestão do proponente;

Desenvolvimento de projetos/ações nas áreas do turismo social, em envolvimento com outros agentes e organismos públicos ou privados, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento social, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento social e saúde, nos últimos 4 (quatro) anos;

Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos agentes de ensino do Concelho;

Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos membros da rede social do Município de Portimão;

Divulgação/promoção dos resultados obtidos nos projetos/ações que desenvolve ou em que participa;

Potencial para a criação de projetos/ações de intervenção social e saúde que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;

Potencial para a criação de projetos/ações de intervenção social e saúde que respondam às necessidades do público escolar, no ano de apresentação da candidatura;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Recurso ao voluntariado para apoio à organização e execução de projetos/ações sociais que desenvolve.

c) Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;

Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;

Consistência do projeto/ação a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;

Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento social do concelho de Portimão;

Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento social local;

Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Portimão, nas áreas do desenvolvimento e intervenção social e saúde;

Contributo do projeto/ação para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Portimão (Impacto social);

Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do Município de Portimão (Impacto turístico);

Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;

Desenvolvimento de projetos/ações que respondam às necessidades da população sem-abrigo, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações que promovam a prática de atividades de saúde e bem-estar direcionada à população sénior (animação sociocultural), no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações que respondam às necessidades de crianças e jovens em risco, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações que respondam às necessidades de famílias carenciadas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações que respondam às necessidades de reintegração na sociedade de populações reclusas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações sociais regulares que respondam às necessidades de utentes/beneficiários portadores de deficiência, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações sociais direcionados a utentes/beneficiários exclusivamente femininos, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações sociais regulares que respondam às necessidades de utentes/beneficiários de escalões etários até aos 17 anos, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações de apoio/tratamento contra a toxicodependência, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações de intervenção social e saúde desenvolvidos por um único agente ou organismo social do Município, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações sociais para os sócios, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações sociais regulares ou pontuais, nas Freguesias de Alvor e/ou da Mexilhoeira Grande, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações sociais regulares ou pontuais que respondam às necessidades das comunidades emigrantes, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações pontuais especiais realizados fora da época alta;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento social e saúde, nos últimos 4 (quatro) anos;

Desenvolvimento de projetos/ações que promovam o turismo social e/ou de saúde, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações de prevenção e combate à violência contra vítimas de violência doméstica, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações que promovam a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos mais desfavoráveis, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento de projetos/ações socioeducativas e formativas de prevenção e combate ao abandono e insucesso escolar, no ano de apresentação da candidatura;

Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;

Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;

Historial de prémios/distinções obtidos nas áreas de intervenção social e saúde, no ano anterior;

Média de crescimento do número de utentes/beneficiários inscritos no proponente, em comparação com o ano anterior;

Média de crescimento do número de sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;

Número efetivo de utentes/beneficiários inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de utentes/beneficiários abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;

Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Número total de técnicos vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;

Possui coordenador de ação social para as áreas do desenvolvimento social;

Possui pessoal administrativo e auxiliar para as áreas do funcionamento administrativo e/ou de outros serviços gerais;

Possui técnicos de área clínica/saúde para apoio aos projetos/ações regulares ou pontuais desenvolvidos pelo proponente;

Possui técnicos para as áreas do desenvolvimento social;

Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Qualificação técnica dos técnicos vinculados ao proponente, reconhecida e atualizada nos termos da legislação vigente;

Viabilidade social e económica do projeto/ação apresentado comprovada por estudo, quando se trate da apresentação de projeto novo.

d) Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:

Autonomia financeira para a execução do projeto de investimento apresentado;

Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;

Consistência do projeto de investimento a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;

Contributo do projeto de investimento para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Portimão, nas áreas do desenvolvimento social;

Contributo do projeto de investimento para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Portimão (Impacto social);

Contributo do projeto de investimento para a promoção da imagem externa do Município de Portimão (Impacto turístico);

Demonstração da capacidade e eficácia para a gestão e manutenção de infraestruturas, veículos/embarcações e/ou equipamentos que se encontram já sob a gestão do proponente;

Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento social, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;

Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento social, nos últimos 4 (quatro) anos;

Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento social do concelho de Portimão;

Número de utentes/beneficiários abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;

Número de utentes/beneficiários que usufruirão do objeto previsto no projeto de investimento apresentado;

Percentagem do orçamento para o investimento com recurso ao financiamento público;

Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;

Viabilidade social e económica do projeto de investimento apresentado comprovada por estudo, quando se trate de projeto para construção de infraestrutura de apoio social e/ou de sede social.

2 - Para apreciação e valoração das candidaturas das áreas do desenvolvimento social e da saúde, serão tidos em consideração os parâmetros aplicados às dimensões a que aludem os números anteriores do presente artigo, e os índices e ponderações predefinidos, conforme constam no Anexo III ao presente regulamento.

CAPÍTULO III

Métodos de avaliação

Artigo 17.º

Métodos de avaliação

1 - Os critérios para cálculo da pontuação a atribuir têm em consideração uma escala de pontuação de 1, 3 e 5, correspondendo a pontuação de 1 e 5 respetivamente, à menor e maior adequação da candidatura aos respetivos parâmetros de ponderação.

2 - A cada dimensão é atribuída uma pontuação, a média, resultante da seguinte fórmula:

(ver documento original)

3 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

(ver documento original)

4 - Após análise de cada candidatura ao apoio financeiro proceder-se-á de acordo com as pontuações obtidas na fórmula do número anterior, nomeadamente:

a) Até 2,4 - Apoio até 10 % do valor total do projeto não financiado

b) De 2,5 a 3,9 - Apoio até 30 % do valor total do projeto não financiado

c) De 4 a 5 - Apoio até 60 % do valor total do projeto não financiado

5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, caso não seja possível atribuir uma correspondência à pontuação mínima prevista segundo os parâmetros de ponderação predefinidos, o critério correspondente não será tido em conta para o cálculo da média da respetiva medida.

CAPÍTULO IV

Formalização dos Apoios

Artigo 18.º

Atribuição, formalização e concretização dos apoios concedidos

1 - Compete à Câmara Municipal de Portimão deliberar sobre a atribuição dos apoios, sob proposta do membro do executivo responsável, precedida dos devidos procedimentos financeiros.

2 - A decisão de atribuição dos apoios ou comparticipações financeiras às entidades beneficiárias compete ao membro do executivo responsável;

3 - A deliberação sobre os apoios a atribuir será posteriormente, comunicada às entidades candidatas.

4 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Município às entidades beneficiárias são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa formalizados nos termos da legislação vigente, sendo o conteúdo dos mesmos estabelecido com base nos interesses das partes contratantes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade dos projetos/ações apresentados e o seu interesse público.

5 - Caso as entidades proponentes já sejam financeiramente apoiadas por outros organismos, nacionais ou internacionais, a uma medida à qual se candidatam, o Município reserva-se ao direito de reavaliar ou indeferir o pedido de apoio a essa mesma medida.

6 - A concretização dos apoios não financeiros está sujeita à disponibilidade do Município.

7 - Os apoios de cedência de transportes às pessoas coletivas sem fins lucrativos do Município integram também o presente regulamento e são contabilizados para o cálculo do apoio total, não financeiro, dispensado pelo Município àquelas entidades, ficando a concretização dos mesmos sujeita à disponibilidade da frota e à aplicação do Regulamento de Transportes e Normas de Utilização em vigor.

Artigo 19.º

Alterações do valor do apoio resultante das candidaturas

O valor final dos apoios resultantes das candidaturas poderá ser alvo de alterações, em função de limitações orçamentais. Nestes casos, será aplicada uma redução em percentagem igual sobre todas as entidades apoiadas.

Artigo 20.º

Pagamentos

1 - Os apoios ou comparticipações financeiras atribuídas ao abrigo do presente regulamento serão disponibilizados após a assinatura dos contratos-programa, ficando pendentes os pagamentos que dependam da apresentação de faturas, relatórios da execução técnica e financeira de contratos anteriormente celebrados, relatórios de atividades ou de eventos, ou outra documentação que venha a ser exigida.

2 - A efetiva disponibilização dos apoios financeiros atribuídos poderá processar-se de uma só vez, ou repartidos por tranches, em função da gestão de tesouraria do Município ou do regime de comparticipação estabelecido no contrato-programa assinado.

CAPÍTULO V

Avaliação e controlo dos apoios concedidos

Artigo 21.º

Avaliação e controlo

1 - Sem prejuízo de outros meios adequados, a avaliação do nível de execução dos contratos-programa celebrados com os beneficiários de apoios financeiros e não financeiros, competirá ao Município, através da análise de relatórios descritivos dos resultados alcançados, a apresentar pelas entidades apoiadas após conclusão dos projetos/ações que foram objeto de comparticipação, justificando eventuais desvios aos objetivos previstos, mediante a avaliação dos seguintes indicadores:

a) Descrição dos objetivos atingidos e identificação dos desvios eventualmente ocorridos durante a execução do projeto/ação, face ao inicialmente previsto;

b) Data prevista e data efetiva do início e do fim da atividade;

c) Orçamento previsto e orçamento executado;

d) Número de atividades previstas e número de atividades realizadas;

e) Público participante e caracterização sumária do mesmo, quando possível;

f) Descrição dos meios técnicos, financeiros e humanos mobilizados para a concretização do projeto/ação;

g) Cópia de exemplares do material de divulgação produzido e distribuído (cartazes, folhetos, recortes de imprensa ou outros);

h) Comprovativo das despesas efetivamente pagas

2 - O Município poderá ainda, a todo o tempo, fiscalizar a execução dos contratos-programa celebrados com as entidades beneficiárias de apoios financeiros e não financeiros, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, bem como solicitar a apresentação de relatório detalhado da execução, acompanhado de relatório financeiro.

CAPÍTULO VI

Deveres das entidades apoiadas, auditorias e regime sancionatório

Artigo 22.º

Deveres das entidades apoiadas

1 - A celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, cultural e/ou social com as entidades beneficiárias de apoios ou comparticipações financeiras, por parte do Município obriga-as a:

a) Cumprir o disposto no presente regulamento;

b) Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;

c) Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;

d) Apresentar os relatórios solicitados ao abrigo do presente regulamento;

e) Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas ao abrigo do presente regulamento;

f) Publicitar o apoio recebido, através da menção expressa "Com o Apoio do Município de Portimão" e inclusão do logótipo atualizado, em todos os suportes de promoção ou divulgação do projeto/ação, e em toda a informação difundida nos meios de comunicação e/ou redes sociais;

g) Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante o Estado Português, as Autarquias Locais e a Segurança Social, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.

2 - Sem prejuízo do disposto na alínea f) do número anterior, todos os veículos, embarcações ou equipamentos que sejam adquiridos com o apoio ou comparticipação financeira, por parte do Município, deverão ter igualmente publicitado nos mesmos, a menção expressa "Com o Apoio do Município de Portimão" e inclusão do logótipo atualizado.

3 - Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo, as entidades apoiadas devem submeter um pedido por escrito a solicitar a disponibilização dos logótipos e respetivo kit de normas gráficas junto dos serviços da Câmara Municipal, designadamente, da área a que respeita a candidatura (Desportiva, Cultural ou Social).

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a utilização da imagem do Município de Portimão carece de validação prévia por parte dos serviços da Divisão de Informação, Comunicação e Marca e expressa autorização por parte da Câmara Municipal, estando proibida a sua utilização para outros fins que não os devidamente autorizados.

Artigo 23.º

Auditorias

1 - As pessoas coletivas e individuais sem fins lucrativos apoiadas no âmbito do presente regulamento ficam sujeitas a eventuais auditorias aos projetos/ações objeto de comparticipação por parte do Município.

2 - As auditorias aos projetos/ações comparticipados podem ser efetuadas pelas Unidades Orgânicas do Município com competência para o efeito, ou por entidade externa mandatada para o efeito.

3 - As auditorias regem-se pelas normas internacionais de auditoria.

Artigo 24.º

Regime sancionatório

O incumprimento do presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações e/ou omissões, sujeitam as entidades beneficiárias a:

a) Resolução imediata do contrato-programa estabelecido entre as partes;

b) Devolução integral das verbas indevidamente recebidas;

c) Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas;

d) Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários no ano seguinte, ainda que tenham sido repostas as verbas consideradas indevidas.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º

Publicidade dos apoios

1 - O Município publicará anualmente na sua página eletrónica, os apoios que foram concedidos às entidades beneficiárias

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as publicações dos apoios concedidos através de contratos-programa poderão ocorrer no prazo de até 8 (oito) dias úteis após a assinatura dos mesmos, salvo quando por questões técnicas ou outras, alheias aos serviços, o impeçam.

Artigo 26.º

Omissões e dúvidas

1 - Nos casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Portimão.

2 - Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.

Artigo 27.º

Norma revogatória

Consideram-se revogados quaisquer regulamentos ou normas internas relativas à atribuição de apoios às "Pessoas Coletivas e Individuais Sem Fins Lucrativos do Município de Portimão", após a entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 28.º

Entrada em vigor e aplicação

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Área do desenvolvimento desportivo

QUADRO DE PONDERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Dimensão Interna do Proponente

Aplicada às Medidas 1 e 2 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

Dimensão Externa do Proponente

Aplicada às Medidas 1 e 2 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

Dimensão dos Projetos/Ações Apresentados

Aplicada à Medida 2 (Apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

ANEXO II

Área do desenvolvimento cultural

QUADRO DE PONDERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Dimensão Interna do Proponente

Aplicada às Medidas 1 e 2 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

Dimensão Externa do Proponente

Aplicada às Medidas 1 e 2 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

Dimensão dos Projetos/Ações Apresentados

Aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento)

(ver documento original)

Dimensão dos Projetos/Ações Apresentados

Aplicada à Medida 2 (Apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

ANEXO III

Área do desenvolvimento social e saúde

QUADRO DE PONDERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Dimensão Interna do Proponente

Aplicada às Medidas 1 e 2 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

Dimensão Externa do Proponente

Aplicada às Medidas 1 e 2 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

Dimensão dos Projetos/Ações Apresentados

Aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento)

(ver documento original)

Dimensão dos Projetos/Ações Apresentados

Aplicada à Medida 2 (Apoios financeiros ao investimento)

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

ANEXO VII

(ver documento original)

ANEXO VIII

(ver documento original)

ANEXO IX

(ver documento original)

ANEXO X

(ver documento original)

ANEXO XI

(ver documento original)

314395007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

  • Tem documento Em vigor 2019-08-07 - Lei 57/2019 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda