Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 441/2020.
Ficou a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada, pela Portaria 441/2020, publicada em 29 de maio, a realizar a despesa e a assumir os compromissos plurianuais, relativos à celebração de uma parceria para a inovação tendo em vista desenhar e desenvolver uma solução integrada, sob forma de uma plataforma tecnológica, que agregue vários módulos para dar resposta a necessidades diversas do seu modelo de negócio, a partir de uma vasta base de dados não agregados e estruturados (Data Lake), até ao montante máximo global de (euro) 1 565 473,17, a que acresce IVA, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 235 000,00, a que acresce IVA, a repartir nos anos de 2020, 2021 e 2022.
Atenta a data de publicação da referida portaria, as vicissitudes e a complexidade do procedimento aquisitivo de contratação pública, verifica-se uma impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento previsto, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2021, 2022 e 2023.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, o que se verifica.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização, o seguinte:
Artigo 1.º
Reescalonamento dos encargos plurianuais
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 441/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, no dia 29 de maio de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) 2021: (euro) 379 503,10, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2022: (euro) 946 490,99, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2023: (euro) 239 479,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.
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