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Portaria 441/2020, de 29 de Maio

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Sumário

Extensão de encargos - parceria para a inovação

Texto do documento

Portaria 441/2020

Sumário: Extensão de encargos - parceria para a inovação.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada para efeitos orçamentais, o que implica que lhe sejam aplicáveis as normas de execução orçamental relativas à assunção de compromissos plurianuais.

No quadro do processo de transformação digital em curso, pretende a AICEP, E. P. E., lançar uma parceria para a inovação, tendo em vista desenhar e desenvolver uma solução integrada, sob forma de uma plataforma tecnológica, que agregue vários módulos para dar resposta a necessidades diversas do seu modelo de negócio, a partir de uma vasta base de dados não agregados e estruturados (Data Lake), com o objetivo de potenciar o investimento e as exportações, aumentar a eficiência interna dos próprios serviços, exercer um controlo mais assertivo sobre atividades financiadas e seu retorno e fomentar as relações com diferentes clientes e entidades que com ela se relacionam.

Esta solução deverá permitir a captação de investimento estrangeiro, o matching entre a oferta nacional e a procura internacional ao nível dos talentos e negócios, a gestão dos apoios à internacionalização e investimento, a diminuição de riscos associados a estas atividades e a construção de todo o ambiente interno e externo propício para responder eficazmente a estas necessidades, designados, respetivamente, como portal do investimento, business match making, INOV contacto, gestão de incentivos, custos de contexto, my aicep staff e my aicep stakeholders.

A plataforma tecnológica a desenvolver mediante a referida parceria para a inovação deverá, de forma inteligente, antecipar alterações nos mercados e suportar opções de adaptação a tais alterações; designadamente, deverá permitir o desenvolvimento de cenários de prospeção que permitam captar o investimento adequado e calibrar opções estratégicas de internacionalização.

O valor global estimado para a parceria é de (euro) 1 565 473,17 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três euros e dezassete cêntimos), sem IVA, o qual resulta das estimativas de investimento apresentadas no âmbito das candidaturas n.os 35425, 40221, 40222 e 43982, FSE 249 e FSE 250, ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020), da consulta a processos aquisitivos similares promovidos por outras entidades públicas e de informações recolhidas junto de alguns operadores de mercado em sede de consulta preliminar.

Considerando que as diversas fases em que se irá consubstanciar a parceria para a inovação irão ultrapassar o ano económico, sendo expectável que as despesas daí resultantes se projetem em mais do que um exercício orçamental e tendo presente o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, mostra-se necessária a aprovação de portaria de extensão de encargos, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Orçamento e da Internacionalização.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pelo Secretário de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a realização de despesas e assunção de compromissos plurianuais

1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a realizar a despesa e a assumir os compromissos plurianuais relativos à celebração de uma parceria para a inovação, na sequência de procedimento aquisitivo a lançar em 2019, nos termos dos artigos 21.º, n.º 1, alínea a), 30.º, 40.º, n.º 1, alínea g), e 218.º-A a 218.º-D do Código dos Contratos Públicos, para o triénio de 2020 a 2022, a contar da data constante do contrato a celebrar, até ao montante máximo global de (euro) 1 565 473,17 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três euros e dezassete cêntimos), a que acresce IVA, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 235 000,00 (duzentos e trinta e cinco mil euros), a que acresce IVA, a repartir nos anos de 2020, 2021 e 2022, de acordo com as fases do processo de investigação e desenvolvimento, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2020: (euro) 733 765,21 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e cinco euros e vinte e um cêntimos);

b) 2021: (euro) 508 943,09 (quinhentos e oito mil, novecentos e quarenta e três euros e nove cêntimos);

c) 2022: (euro) 322 764,87 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e quatro euros e oitenta e sete cêntimos).

2 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão assegurados por verbas adequadas, já inscritas e a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.

26 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313254779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4129647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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