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Portaria 303/2021, de 28 de Julho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Antiga Ourivesaria Aliança, incluindo o património móvel integrado, na Rua Garrett, 50 a 52, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 303/2021

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Antiga Ourivesaria Aliança, incluindo o património móvel integrado, na Rua Garrett, 50 a 52, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.

A Antiga Ourivesaria Aliança ocupa uma das lojas do piso térreo de um edifício do século xix, situado na cosmopolita e emblemática Rua Garrett, ao Chiado, que integra a Lisboa Pombalina, classificada como conjunto de interesse público (CIP) pela Portaria 740-DV/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.

O estabelecimento esteve inicialmente ocupado com uma loja de armadores e estofadores, passando ao comércio de ouro e joias em 1904, com a instalação da Ourivesaria in Arte Laetitia, sob a direção da firma Teixeira & Commandita (1904). Em 1909 o estabelecimento foi ocupado pela firma Miranda & Filhos, uma das principais joalharias do Porto e, em 1911, passou, transitoriamente, pela direção de Pinto & C.ª e Ct.ª

Em 1914, a firma Miranda & Filhos promoveu a execução de importantes obras de remodelação no estabelecimento. Datam dessa época a rica estrutura porticada em ferro, que compõe a fachada principal - onde se inscreve o nome da loja - , decorada com grinaldas de flores, medalhões e uma cabeça de leão sobre a entrada. Na mesma data foram executadas a tela que decora o teto da sala principal, intitulada «Toilette de Vénus», e as pinturas dos medalhões ovais que decoram as paredes da sala, todas da autoria de Artur Alves Cardoso (1882-1930). O pintor recorreu ao universo mitológico para compor as suas telas, usando como protagonistas a deusa da beleza, cupido e pares de putti, utilizando joias e adereços, evocando, desta forma, o ideal da beleza clássica e a prática da toilette.

Em 1939, foi fundada a Ourivesaria Aliança, por Celestino da Mota Mesquita, como filial do estabelecimento congénere que tinha no Porto, desde 1909. Foi então encomendado ao arquiteto Francisco de Oliveira Ferreira (1884-1957) - também autor do projeto da loja sede no Norte - um projeto de remodelação e ampliação do estabelecimento que incluía a decoração do espaço interior. Surgiu, assim, o Salão de Exposição, coroado superiormente por uma galeria circundante - já com estrutura de betão - que dá acesso a dois recantos em forma de abside para atendimento personalizado dos clientes.

Separadas fisicamente por portas, as duas salas apresentam elegante decoração eclética - mais exuberante, na primeira, de cariz mais geométrico, na segunda - que recria os estilos Luís XV e Luís XVI, com uma grande profusão de estuques decorativos com aplicação de folha de ouro, boiseries, madeiras entalhadas, mármores, guardas em metal ornamental e espelhos, aos quais se junta o rico mobiliário constituído por cadeiras estofadas, mesas, armários-vitrines e consolas (em madeira de nogueira, pintada a branco marfim, debruada a folha de ouro e com aplicações de bronze dourado). Nos tetos do Salão de Exposição nunca chegaram a ser aplicadas telas pintadas, conforme previsto.

Esta era uma das grandes oficinas de ourivesaria da Península Ibérica, tendo ganho vários prémios internacionais, cuja designação se encontra gravada na base da guarda da mezzanine. Inaugurada em 1944, pelo Presidente da República, General António Óscar Carmona, a joalharia viria a transformar-se numa das mais atrativas lojas de Lisboa até ao seu encerramento em 2012.

A classificação da Antiga Ourivesaria Aliança, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção histórica e urbanística.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 6574/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Antiga Ourivesaria Aliança, incluindo o património móvel integrado, na Rua Garrett, 50 a 52, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.

12 de julho de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

314423592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4606670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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