Sumário: Cria um grupo de trabalho que fica encarregue da realização de um estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A., e seus familiares.
O Programa do XXII Governo Constitucional, prevê «Um SNS mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da população», baseado no princípio da subsidiariedade através da reorganização e da desconcentração dos serviços e coesão territorial, norteado pela salvaguarda do interesse público, nomeadamente através da defesa da saúde e bem-estar das populações.
Apresenta-se neste âmbito como uma preocupação, a análise das consequências para a saúde resultantes da exposição a urânio, maioritariamente relacionados com as suas propriedades químicas, em especial dos trabalhadores que trabalharam na mineração e processamento deste mineral, sujeitos a exposições mais elevadas do que a população em geral.
Os jazigos urano-radíferos na Urgeiriça, situados no concelho de Nelas, distrito de Viseu, foram descobertos em 1907, iniciando-se a exploração da mina em 1913, a qual acabou por encerrar em 2004.
Dada a preocupação com os efeitos na saúde das populações residentes em áreas próximas de minas de urânio, em cumprimento do Despacho do então Secretário de Estado da Saúde, datado de 26 de março de 2001, em linha com o que posteriormente veio a resultar da Resolução da Assembleia da República n.º 34/2001, publicada no Diário da República, de 2 de maio, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) coordenou, em conjunto com o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), com o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), com o Centro Regional de Saúde Pública do Centro e com o então Hospital de S. Teotónio em Viseu, a realização de estudos, tendo em vista a identificação das eventuais repercussões das minas de urânio e seus resíduos, no ambiente e na saúde das populações.
Assim, no período entre 2002 e 2007, foi desenvolvido o projeto «Minas de Urânio e seus Resíduos - Efeitos na saúde da população (MinUrar)», que incidiu sobre três componentes: a radioatividade ambiente, a distribuição dos metais e de outros contaminantes químicos no ambiente e os efeitos na saúde da população que, neste último caso, incluiu dois estudos: i) a avaliação da contaminação interna da população das zonas expostas aos radionuclídeos do minério do urânio e dos seus resíduos, como indicador de exposição, ii) efeitos genotóxicos na população, como indicador de um efeito biológico.
Pese embora, o acompanhamento médico periódico e gratuito já assegurado ao ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) e seus familiares, por força do previsto no Decreto-Lei 28/2005, de 10 de fevereiro, alterado pela Lei 10/2010, de 4 de junho, a Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, estabelece no seu artigo 281.º que «Em 2021, o Governo realiza um estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU - Empresa Nacional de Urânio, S. A., e seus familiares, considerando as doenças graves que os afetam e, em particular, o contínuo aumento de neoplasias malignas».
Neste contexto, considera-se fundamental a realização de um estudo epidemiológico que permita estimar e avaliar o risco acrescido para a saúde, decorrente da sua profissão, aos ex-trabalhadores da ENU - Empresa Nacional de Urânio, S. A., e seus familiares.
Assim, nos termos previstos no artigo 281.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 e do n.º 4 do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, e com as alíneas a) e b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o Secretário de Estado Adjunto e da Energia e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho que fica encarregue da realização de um estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A., e seus familiares.
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Um representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., que coordena;
b) Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC);
c) Um representante da Agência de Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
d) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
e) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);
f) Um representante da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS).
3 - No prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor do presente despacho:
a) O INSA designa o seu representante e, no mesmo prazo, solicita a indicação de representantes pelas restantes entidades;
b) As demais entidades referidas no número anterior designam os respetivos representantes, no prazo máximo de 5 dias, comunicando a identificação dos mesmos ao INSA.
4 - O grupo de trabalho deve apresentar ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, até 31 de agosto de 2021, uma proposta de protocolo de estudo com calendarização das atividades a desenvolver e um relatório de progresso semestral.
5 - O relatório final do grupo de trabalho, com análise estatística e reporte de resultados, deve ser remetido ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde com, pelo menos, 2 meses de antecedência face ao termo do período estabelecido no n.º 10 do presente despacho.
6 - O grupo de trabalho promove a realização de um estudo epidemiológico de coorte histórica (retrospetivo) de mortalidade e morbilidade dos ex-trabalhadores da ENU, bem como dos seus familiares, incluindo a realização de um estudo descritivo sobre o estado de saúde atual dos ex-trabalhadores participantes no Programa de Intervenção em Saúde (PIS).
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o grupo de trabalho no exercício da sua atividade pode proceder à consulta de outras entidades ou solicitar o apoio técnico de outros elementos, como peritos, especialistas, para a prossecução dos seus objetivos.
8 - Aos membros do grupo de trabalho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do pagamento das ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem.
9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo INSA e pela ARSC.
10 - O grupo de trabalho tem a duração de dois anos, contada a partir da data de entrada em vigor do presente despacho.
11 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
15 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales. - 18 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 19 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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