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Portaria 294/2021, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à empreitada para a construção do Centro de Valorização do Conhecimento e Transferência de Tecnologias (CVTT)

Texto do documento

Portaria 294/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à empreitada para a construção do Centro de Valorização do Conhecimento e Transferência de Tecnologias (CVTT).

A investigação científica constitui uma valência estratégia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), que potencia o desempenho científico nacional e internacional, procurando o avanço do conhecimento e a sua aplicação às instituições, à economia e à sociedade.

O ISCTE-IUL dispõe de 8 (oito) unidades de investigação que levam a cabo pesquisa ao mais alto nível nas suas principais áreas - Gestão e Economia; Sociologia e Políticas Públicas; Ciências Sociais e Humanidades; Tecnologias de Informação e Comunicação e Arquitetura, as quais são regularmente sujeitas à avaliação externa internacional efetuada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), tendo a maioria classificações de elevado mérito e destacando-se, neste âmbito, os Centros com as seguintes designações: BRU_iscte, Cei_iscte; CIES_iscte; CIS_iscte; Dinamia'Cet_iscte e ISTAR_iscte.

Para suporte das unidades de investigação, existem 6 (seis) laboratórios no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) que apoiam as atividades de investigação e de ensino: o MediaLab, o Laboratório Audiovisual, o Laboratório de Informática, o Laboratório de Psicologia Social e das Organizações; o Laboratório de Telecomunicações e o VITRUVIUS Fablab.

Atualmente frequentam o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa 11 052 estudantes, 56,5 % dos quais em programas de formação avançada, distribuídos diariamente por três turnos, com maior concentração no turno pós-laboral e que enfrenta uma relevante falta de espaço.

Assim, pretende o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) reunir num edifício único, renovado, requalificado e modernizado, os vários centros e grupos de investigação, recursos tecnológicos, laboratórios e parcerias existentes no ISCTE-IUL, de forma a melhorar significativamente as condições para o desenvolvimento do trabalho interdisciplinar e colaborativo e, simultaneamente, libertar espaço para as atividades letivas, mediante projeto com candidatura aprovada com uma comparticipação financeira do FEDER, pelo Programa Operacional Regional de Lisboa.

Para tal efeito, necessita o ISCTE-IUL, no âmbito da recuperação dos edifícios adquiridos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), de proceder à execução da empreitada «construção do futuro Centro ISCTE Conhecimento e Inovação - Centro de Valorização do Conhecimento e Transferência de Tecnologias (CVTT)».

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) autorizado a assumir os encargos plurianuais com a despesa até ao montante máximo de (euro) 9 799 363,94 (nove milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e três euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a incorrer nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.

2 - Os encargos orçamentais referidos no ponto anterior não excederão, em cada ano económico, os seguintes montantes, por fonte de financiamento:

(ver documento original)

3 - Os encargos referidos no número anterior terão assim financiamento máximo nacional de (euro) 5 879 618,38 (ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa de financiamento de 60 % dos encargos com o projeto.

4 - Determina-se que os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL).

5 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

6 - Estabelece-se que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 - Fica revogada a Portaria 405/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020.

16 de julho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 15 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314419875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4601143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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