Sumário: Autoriza o ISCTE-IUL a assumir encargos plurianuais relativos ao Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias.
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) no âmbito da recuperação dos edifícios adquiridos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), necessita de proceder à execução da empreitada «Trabalhos antecipados do futuro Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias do ISCTE, Conhecimento e Inovação», pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 074 518,66 EUR (um milhão, setenta e quatro mil, quinhentos e dezoito euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
11 de maio de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 12 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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