A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 405/2020, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o ISCTE-IUL a assumir encargos plurianuais relativos ao Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias

Texto do documento

Portaria 405/2020

Sumário: Autoriza o ISCTE-IUL a assumir encargos plurianuais relativos ao Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias.

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) no âmbito da recuperação dos edifícios adquiridos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), necessita de proceder à execução da empreitada «Trabalhos antecipados do futuro Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias do ISCTE, Conhecimento e Inovação», pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 074 518,66 EUR (um milhão, setenta e quatro mil, quinhentos e dezoito euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

11 de maio de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 12 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313241631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4116641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda