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Portaria 405/2020, de 18 de Maio

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Sumário

Autoriza o ISCTE-IUL a assumir encargos plurianuais relativos ao Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias

Texto do documento

Portaria 405/2020

Sumário: Autoriza o ISCTE-IUL a assumir encargos plurianuais relativos ao Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias.

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) no âmbito da recuperação dos edifícios adquiridos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), necessita de proceder à execução da empreitada «Trabalhos antecipados do futuro Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias do ISCTE, Conhecimento e Inovação», pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 074 518,66 EUR (um milhão, setenta e quatro mil, quinhentos e dezoito euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

11 de maio de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 12 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313241631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4116641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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