Sumário: Resolução do contrato de investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Multiparques a Céu Aberto - Campismo e Caravanismo em Parques, Lda., e PASITON Holdings Ltd.
Ao abrigo do Despacho 10254/2010, de 27 de abril, do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2010, foi assinado, em 31 de maio de 2010, entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), em representação do Estado Português, a Multiparques a Céu Aberto - Campismo e Caravanismo em Parques, Lda. (Multiparques) e a PASITON Holdings Ltd., sua casa-mãe e sócia, um contrato de investimento que tem por objeto a criação e exploração de um parque de campismo de 4 estrelas, localizado em Beja.
Este contrato, celebrado no âmbito do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, que estabelecia o Regime Contratual de Investimento vigente à data da respetiva assinatura, tem por objeto a concessão ao projeto de investimento da Multiparques de um incentivo financeiro reembolsável, ao abrigo do regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, que aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), alterada e republicada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril.
No decurso da vigência do Contrato, constatou-se que a Multiparques incorreu no incumprimento das suas obrigações contratuais, nomeadamente, as obrigações pecuniárias, de informação e solicitação de autorização prévia para a alteração da sua estrutura acionista, bem como de manutenção do ratio de autonomia financeira.
Com efeito, verificou-se que a Multiparques incumpriu, desde logo, a obrigação prevista na cláusula décima primeira do contrato, ao não ter efetuado o pagamento de todas as prestações previstas no plano de reembolso inicialmente acordado, nem os pagamentos que eram devidos por força dos subsequentes planos de reembolso acordados no seguimento dos respetivos pedidos de renegociação por si apresentados.
Adicionalmente, a Multiparques incorreu em violação do dever de informação previsto no n.º 4.4 da cláusula quarta do contrato, dado ter omitido nos seus contactos com a AICEP informação sobre a venda de participação no seu capital social (quando esta se encontrava em curso), bem como do disposto no n.º 3.3 da cláusula terceira do contrato, dado não ter solicitado autorização prévia para a alteração da sua estrutura acionista.
Acresce que a Multiparques não respeitou o disposto no n.º 4.1 da cláusula quarta do contrato, dado não ter apresentado, ao longo da sua vigência, evidência de um ratio de autonomia financeira positivo e crescente.
A situação de incumprimento das obrigações contratuais acima referidas enquadra-se nas previsões da alínea a) do n.º 1 da cláusula vigésima primeira do contrato, da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do SI Inovação, que determinam a resolução dos contratos de investimento celebrados ao abrigo deste regime e do SI Inovação, por incumprimento, imputável ao Promotor, dos objetivos e obrigações a que este está contratualmente vinculado.
Nos termos da cláusula vigésima primeira do contrato, do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 203/2003, e do n.º 2 do artigo 25.º do SI Inovação, a resolução do contrato implica a devolução do montante do incentivo financeiro pago à Multiparques, acrescido de juros, nos prazos e condições legal e contratualmente fixados.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro de 2019, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, determinam:
1 - Aprovar a resolução do contrato de investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Multiparques a Céu Aberto - Campismo e Caravanismo em Parques, Lda., e PASITON Holdings Ltd., sua casa-mãe e sócia.
2 - Estabelecer que a resolução do contrato de investimento determina a devolução do montante do incentivo financeiro pago à Multiparques a Céu Aberto - Campismo e Caravanismo em Parques, Lda., acrescido de juros, nos prazos e condições legal e contratualmente fixados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de abril de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.
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