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Despacho 7169/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Designação em comissão de serviço de um dirigente de 2.º grau - chefe de divisão da unidade orgânica flexível financeira

Texto do documento

Despacho 7169/2021

Sumário: Designação em comissão de serviço de um dirigente de 2.º grau - chefe de divisão da unidade orgânica flexível financeira.

Designação em comissão de serviço de um Dirigente de 2.º Grau - Chefe de Divisão da unidade Orgânica flexível Financeira

No âmbito de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão da unidade orgânica flexível Financeira, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77 (Parte J1) de 21 de abril de 2021, no jornal de Notícias de 23 de abril de 2021, na Bolsa de Emprego Público de 22 de abril de 2021, por Edital e na página eletrónica do Município, designo em regime de comissão de serviço para provimento do cargo supra referido, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, também na sua atual redação, o candidato Rui Fernando Fernandes Loureiro para o cargo de Chefe de Divisão da unidade orgânica flexível Financeira, do Município de Sever do Vouga, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, conforme determinado pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, uma vez que o candidato tem licenciatura adequada; mais de quatro anos de experiência profissional na carreira Técnica Superior, competência técnica e experiência profissional e de coordenação de serviço; forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Município de Sever do Vouga; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, conforme consta na nota curricular do candidato.

O provimento no cargo produz efeitos a 1 de julho de 2021.

A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (2621,68(euros)), sem direito a despesas de representação.

A despesa resultante da presente designação tem cabimento e compromisso no orçamento desta Câmara Municipal do ano financeiro de 2021, foram feitos os compromissos conforme indicado na Informação Interna n.º 1009, de 22/01/2021, com o código 016303.

Nota curricular de Rui Fernando Fernandes Loureiro

Nasceu a 25 de março de 1976

Habilitações académicas:

Bacharelato em Contabilidade e Administração, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.

Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo Contabilidade e Auditoria, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.

Mestrado em Contabilidade e Administração Pública, na Universidade de Aveiro.

Inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados desde 2000.

Experiência profissional:

A atividade profissional iniciou-se no Município de Sever do Vouga com a frequência de um estágio profissional na função de técnico de contabilidade, entre 16 de julho de 2000 a 15 de abril de 2001. Em 01 de agosto de 2001 a 31 de julho de 2003, exercício de funções de técnico de contabilidade e administração. Desde 01 de março de 2004 vem exercendo funções de técnico superior de contabilidade, com funções de coordenação, atividade e responsabilidade na área orçamental, financeira, contabilística, fiscal e patrimonial. Também responsável pela gestão financeira de operações/projetos cofinanciados por entidades externas e interlocutor municipal no grupo de trabalho dos responsáveis financeiros/contabilísticos na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.

Formação Profissional:

A formação profissional é variada, destacando-se formações em sistemas de informação e normas de contabilidade pública, nomeadamente, frequência dos cursos "Formação Profissional - Aplicações Sigma" e "Gestão Documental e Worflow", promovidos pela Seghifor, em 2006, com duração total de 96 e 70 horas, respetivamente; frequência de formação profissional no projeto "DIQUAL - Sistemas de Informação", promovido pela AIP - Associação Industrial Portuguesa, de 2005 a 2007, com duração total de 520 horas; e frequência do curso "SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - 5.ª edição", promovido pela Coimbra Business School, em 2016, com duração total de 30 horas.

5 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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